DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
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Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:28F8D638 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
Estabelece a Reestrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de 
Pindoretama e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei estabelece a nova Reestrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia 
Municipal criada pela Lei n° 145 de 24 de novembro de 1997. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 2º. A Autarquia Municipal - SAAE se organiza por unidades de direção, administração e execução, identificadas por siglas oficiais, disposta de 
acordo com o parágrafo primeiro, e descrita no Organograma constante do Anexo I. 
  
Parágrafo Único: Os Cargos poderão, através de lei, ser revistos, alterados, acrescentados e/ou suprimidos periodicamente, assim como os métodos e 
rotinas de trabalho, de modo a atender o interesse público e obter melhor rendimento dos diversos setores, objetivando a decisão ágil dos assuntos 
que lhe são peculiar, nos termos da Lei Organica Municipal e do artigo 30, inciso I da Constituição Federal. 
  
Art. 3º A administração da Autarquia Municipal SAAE será exercida pelo seu Diretor-Geral, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
DA DIREÇÃO GERAL 
  
Art. 4º O Diretor está diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e será nomeado para o cargo de acordo com o art. 3º da Lei 
Municipal 145, de 24 de novembro de 1997, lei de criação da Autarquia. 
  
Parágrafo Único: Compete ao Diretor-Geral: 
  
I - Assessorar diretamente o Prefeito Municipal junto à Autarquia, representando-a em juízo ou fora dele; 
II - responder pela gestão administrativa da Autarquia e pela relação desta com as partes convenientes e os usuários dos serviços; 
III - decidir sobre a conveniência de executar modificações nos sistemas operacionais para o desempenho das suas atividades; 
IV - nomear os titulares para os demais cargos em comissão; 
V - implementar sistema moderno de gestão, visando resultado positivo nos campos econômico e social, conduzindo a Autarquia ao cumprimento de 
seus objetivos e metas; 
VI - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas pelos serviços de competência da Autarquia; 
VII - contratar assessoria administrativa, técnica ou jurídica, sempre que julgar necessário, fazendo-o em conformidade com a legislação; 
VIII - prestar ao Município e aos órgãos fiscalizadores, a qualquer tempo, informações adicionais, para efeito de controle interno e externo, sobre 
atividades, obras, demonstrações e relatórios contábeis e fiscais exigidos por lei; 
IX - admitir, movimentar, promover, elogiar, aplicar sanções e dispensar servidores em conformidade com esta lei e com o Estatuto dos Servidores 
da Autarquia; 
X - autorizar as saídas de caixa; 
XI - cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do executivo e as leis municipais; 
XII - representar, por meio de procuração, o prefeito municipal nos atos que este lhe outorgar; 
XIII - supervisionar as ações de todos os departamentos; 
XIV - exercer o comando sobre os departamentos, participando das decisões de cada Diretor de Departamento; 
XV - planejar a implementação e o gerenciamento dos programas, projetos e plano de governo, estabelecidos pelo Executivo; 
XVI - articular junto aos departamentos administrativo, técnico e operacional a harmonia e a boa relação para que as ações da Autarquia surtam os 
efeitos almejados e desejados para o município; 
XVII - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta lei, no regulamento e nos demais normativos que regem a Autarquia. 
  
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES E DE ASSESSORAMENTO 
  
Art. 5º. São atribuições dos cargos comissionados que compõem a estrutura da Autarquia: 
  
§ 1º. Assessor Jurídico 
  
I - O Assessor Jurídico está diretamente subordinado ao Diretor, é o órgão responsável pelo assessoramento e acompanhamento das funções jurídicas 
da Autarquia e ainda lhe compete: 
  
a) prestar assessoria jurídica a todos os departamentos da Autarquia Municipal; 
b) analisar, emitir parecer e vistas a todos os atos públicos, sob a ótica jurídica; 
c) desempenhar todas as atividades relativas a processos administrativos e ou jurídicos; 

                            

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