DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
www.diariomunicipal.com.br/aprece 119
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:28F8D638
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece a Reestrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de
Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a nova Reestrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia
Municipal criada pela Lei n° 145 de 24 de novembro de 1997.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. A Autarquia Municipal - SAAE se organiza por unidades de direção, administração e execução, identificadas por siglas oficiais, disposta de
acordo com o parágrafo primeiro, e descrita no Organograma constante do Anexo I.
Parágrafo Único: Os Cargos poderão, através de lei, ser revistos, alterados, acrescentados e/ou suprimidos periodicamente, assim como os métodos e
rotinas de trabalho, de modo a atender o interesse público e obter melhor rendimento dos diversos setores, objetivando a decisão ágil dos assuntos
que lhe são peculiar, nos termos da Lei Organica Municipal e do artigo 30, inciso I da Constituição Federal.
Art. 3º A administração da Autarquia Municipal SAAE será exercida pelo seu Diretor-Geral, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
DA DIREÇÃO GERAL
Art. 4º O Diretor está diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e será nomeado para o cargo de acordo com o art. 3º da Lei
Municipal 145, de 24 de novembro de 1997, lei de criação da Autarquia.
Parágrafo Único: Compete ao Diretor-Geral:
I - Assessorar diretamente o Prefeito Municipal junto à Autarquia, representando-a em juízo ou fora dele;
II - responder pela gestão administrativa da Autarquia e pela relação desta com as partes convenientes e os usuários dos serviços;
III - decidir sobre a conveniência de executar modificações nos sistemas operacionais para o desempenho das suas atividades;
IV - nomear os titulares para os demais cargos em comissão;
V - implementar sistema moderno de gestão, visando resultado positivo nos campos econômico e social, conduzindo a Autarquia ao cumprimento de
seus objetivos e metas;
VI - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas pelos serviços de competência da Autarquia;
VII - contratar assessoria administrativa, técnica ou jurídica, sempre que julgar necessário, fazendo-o em conformidade com a legislação;
VIII - prestar ao Município e aos órgãos fiscalizadores, a qualquer tempo, informações adicionais, para efeito de controle interno e externo, sobre
atividades, obras, demonstrações e relatórios contábeis e fiscais exigidos por lei;
IX - admitir, movimentar, promover, elogiar, aplicar sanções e dispensar servidores em conformidade com esta lei e com o Estatuto dos Servidores
da Autarquia;
X - autorizar as saídas de caixa;
XI - cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do executivo e as leis municipais;
XII - representar, por meio de procuração, o prefeito municipal nos atos que este lhe outorgar;
XIII - supervisionar as ações de todos os departamentos;
XIV - exercer o comando sobre os departamentos, participando das decisões de cada Diretor de Departamento;
XV - planejar a implementação e o gerenciamento dos programas, projetos e plano de governo, estabelecidos pelo Executivo;
XVI - articular junto aos departamentos administrativo, técnico e operacional a harmonia e a boa relação para que as ações da Autarquia surtam os
efeitos almejados e desejados para o município;
XVII - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta lei, no regulamento e nos demais normativos que regem a Autarquia.
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES E DE ASSESSORAMENTO
Art. 5º. São atribuições dos cargos comissionados que compõem a estrutura da Autarquia:
§ 1º. Assessor Jurídico
I - O Assessor Jurídico está diretamente subordinado ao Diretor, é o órgão responsável pelo assessoramento e acompanhamento das funções jurídicas
da Autarquia e ainda lhe compete:
a) prestar assessoria jurídica a todos os departamentos da Autarquia Municipal;
b) analisar, emitir parecer e vistas a todos os atos públicos, sob a ótica jurídica;
c) desempenhar todas as atividades relativas a processos administrativos e ou jurídicos;
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