DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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VI - Participar das atividades técnicas da Autarquia, bem como de suspender, parcial ou integralmente, os trabalhos sob sua responsabilidade,
quando não presentes as condições materiais ou funcionais necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos, a fim de prevenir riscos à
segurança e à incolumidade públicas e não incidir em infração ética.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Além das atribuições próprias especificadas nesta lei compete ainda aos responsáveis de cada Setor:
I - planejar, organizar, controlar, coordenar e promover por todos os meios a seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob a sua direção, podendo,
para isso, delegar competência, cientificando previamente o Diretor;
II - assessorar o Diretor em assuntos referentes a especialidade de sua pasta;
III - despachar com o Diretor, o expediente da divisão que dirige;
IV - determinar sindicância e, se for o caso, instauração de processo administrativo ou disciplinar, para a apuração de irregularidades nas áreas sob
sua direção;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos programas e atividades a seu cargo, promovendo controle rigoroso das
despesas de acordo com o orçamento-programa, de forma a apresentar ao Diretor, quando solicitado, relatório das atividades da divisão sob sua
direção.
Art. 7º. Os Setores Administrativos e Técnicos que compõem a Estrutura Administrativa poderão ser implementadas à medida que se fizerem
necessárias, sendo os cargos de chefia, preferencialmente, ocupados por servidor do quadro permanente de pessoal da Autarquia.
Art. 8º. Todos os setores da Autarquia Municipal funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitando-se a subordinação hierárquica
estabelecida através desta lei, obedecendo-se a competência de cada divisão.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,em especial as Leis 152/2000; 394/2012; 451/2015
e 480/2017, resguardados os direitos adquiridos.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
*Republicada por incorreção.
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
ORGANOGRAMA
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
NÚMERO DE VAGAS
NOMENCLATURA
S SIMBOLO
REMUNERAÇÃO
1
Diretor Geral
DI
R$ 5.300,00
1
Assessor Jurídico
DNS – 1
R$ 3.000,00
2
Responsável Técnico
DNS – 2
R$ 2.800,00
1
Contador
DNS – 2
R$ 2.800,00
1
Coordenador Administrativo-Financeiro
DAS – 1
R$ 2.700,00
1
Coordenador de Atendimento e Relacionamento com os Clientes
DAS -3
R$ 2.400,00
1
Chefe do Controle de Qualidade
DAS – 4
R$ 2.200,00
1
Fiscal de Operações de Campo
DAS – 4
R$ 2.200,00
1
Coordenador Operacional
DAS - 2
R$ 2.500,00
4
Assistente Técnico Administrativo
DAS – 5
R$ 1.900,00
3
Assessor Tecnico Operacional
DAS -6
R$ 1.600,00
2
Assessor Técnico de Controle de Qualidade
DAS – 7
R$1.800,00
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:E9F65B05
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO FINAL -PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
NOME
PE
C
TOTAL
MARIA ARAUJO DE LIMA
42,5
30
72,5
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