DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3110
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d) estudar ou examinar documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na
jurisprudência;
e) apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representar a parte que é mandatária em juízo,
para obter os elementos necessários a defesa ou acusação;
f) representar a organização em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da Autarquia
Municipal;
g) prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos
administrativos;
h) promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito da Autarquia, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais
para liquidação dos mesmos;
i) responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da Autarquia Municipal;
j) manter contatos com consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos na área, para se atualizar nas questões jurídicas
pertinentes à administração da Autarquia Municipal;
l) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§ 2º. Assessor Técnico
I - Compete a Assessoria Técnica assessorar em matéria administrativa e financeira, operacional e controle de qualidade, bem como, analisar
permanentemente a organização e o funcionamento dos serviços, atividades e controle de qualidade do SAAE.
§ 3º. Contador
I - É responsável por registrar, analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, executar os recursos
financeiros e orçamentários da unidade, auxiliar no processo de prestação de contas relativo à captação de recursos por meio de convênios, termos de
execução descentralizada e instrumentos congêneres, atender às obrigações fiscais principais e acessórias, registrar os eventos patrimoniais da
unidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, além de prover a administração da Unidade de
informações contábeis, financeiras e orçamentárias suficientes para a tomada de decisão.
§ 4º. Coordenador Administrativo-Financeiro
I - Compete coordenar, controlar e executar as atividades de administração geral e financeira do SAAE; adequar e distribuir os recursos humanos e
materiais necessários ao exercício das competências da unidade; executar e acompanhar os processos de compras, contratações, licitações e
tesouraria.
§ 5º. Coordenador de Atendimento e Relacionamento com os Clientes
I - Construir relacionamentos com os principais funcionários entre os clientes, criar planos para atender às necessidades de negócios dos clientes,
atuar como ponto de contato para reclamações e encaminhar problemas conforme apropriado, garantir o bom atendimento e satisfação do usuário,
garantir que a empresa e os clientes cumpram regulamento do SAAE e colaborar com equipes internas para atender às necessidades dos clientes.
§ 6º. Coordenador Operacional
I - Garantir o Abastecimento de Água da Cidade, bem como a qualidade da água e efluentes, a manutenção de equipamentos, organizar escalas de
trabalho da operação e serviços de campo, promover frequentes coletas de amostras para análises, monitorar o estoque de materiais e suprimentos,
monitorar e garantir o funcionamento, uso e abastecimento da frota de veículos, fiscalizar e fazer cumprir o uso de Equipamentos de Proteção
Individual-EPI, monitorar as ações de campo e a situação da rede de distribuição e adutora e atuar na prevenção e redução de percas.
§ 7º. Fiscal de Operações de Campo
I - Pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas, pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as correções, fiscalizar as
Operações que visam coibir o furto de água, qualidade dos serviços de campo e realizar inspeções de ligações clandestina.
§ 8º. Chefe do Controle de Qualidade
I - Garantir a qualidade da Água no que determina a legislação vigente, executar coleta de amostras de água em represas, mananciais, ETA’s,
reservatórios e redes de distribuição do SAAE e de esgoto em ETE’s; organizar e transportar materiais e insumos disponíveis nos laboratórios;
informar dados de campo relativos a não conformidade desencontradas; lançar, diariamente, dados e resultados das amostras coletadas em
formulário específico; preparar material de coleta para análises, reagentes químicos e meios de cultura; medir em campo cloro residual livre,
temperatura e pH; recepcionar, inspecionar, filtrar, diluir e acondicionar amostras de água.
§ 9º. Responsável Técnico
I - Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pelo SAAE, que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais e zelar pelo
cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, especialmente as de natureza técnica.
II – Assegurar condições dignas de trabalho aos colegas de profissão, visando ao melhor desempenho do corpo técnico da Autarquia, em benefício
da sociedade, podendo ser responsabilizado por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas que ocasionem danos a
terceiros, se comprovada negligência;
III - Certificar-se da regular habilitação dos profissionais que integram o quadro técnico da Autarquia sob sua supervisão, informando qualquer
irregularidade aos seus superiores e ao Conselho Regional;
IV - Providenciar para que todos os profissionais do quadro técnico da Autarquia, que estejam sob sua supervisão, anotem suas ARTs de cargo ou
função bem como as ARTs pela execução de obras e prestação de serviços a terceiros, no âmbito de suas atribuições profissionais.
V - Prestar todas as informações requeridas pela fiscalização do Conselho Regional que digam respeito ao regular exercício das atividades de
engenharia e agronomia desenvolvidas pela Autarquia.
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