DOMCE 26/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3110 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
VI - Participar das atividades técnicas da Autarquia, bem como de suspender, parcial ou integralmente, os trabalhos sob sua responsabilidade, 
quando não presentes as condições materiais ou funcionais necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos, a fim de prevenir riscos à 
segurança e à incolumidade públicas e não incidir em infração ética. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
Art. 6º. Além das atribuições próprias especificadas nesta lei compete ainda aos responsáveis de cada Setor: 
  
I - planejar, organizar, controlar, coordenar e promover por todos os meios a seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob a sua direção, podendo, 
para isso, delegar competência, cientificando previamente o Diretor; 
II - assessorar o Diretor em assuntos referentes a especialidade de sua pasta; 
III - despachar com o Diretor, o expediente da divisão que dirige; 
IV - determinar sindicância e, se for o caso, instauração de processo administrativo ou disciplinar, para a apuração de irregularidades nas áreas sob 
sua direção; 
V - acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos programas e atividades a seu cargo, promovendo controle rigoroso das 
despesas de acordo com o orçamento-programa, de forma a apresentar ao Diretor, quando solicitado, relatório das atividades da divisão sob sua 
direção. 
Art. 7º. Os Setores Administrativos e Técnicos que compõem a Estrutura Administrativa poderão ser implementadas à medida que se fizerem 
necessárias, sendo os cargos de chefia, preferencialmente, ocupados por servidor do quadro permanente de pessoal da Autarquia. 
Art. 8º. Todos os setores da Autarquia Municipal funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitando-se a subordinação hierárquica 
estabelecida através desta lei, obedecendo-se a competência de cada divisão. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,em especial as Leis 152/2000; 394/2012; 451/2015 
e 480/2017, resguardados os direitos adquiridos. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 21 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
*Republicada por incorreção. 
  
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
ORGANOGRAMA 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 21 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
  
NÚMERO DE VAGAS 
NOMENCLATURA 
S SIMBOLO 
REMUNERAÇÃO 
1 
Diretor Geral 
DI 
R$ 5.300,00 
1 
Assessor Jurídico 
DNS – 1 
R$ 3.000,00 
2 
Responsável Técnico 
DNS – 2 
R$ 2.800,00 
1 
Contador 
DNS – 2 
R$ 2.800,00 
1 
Coordenador Administrativo-Financeiro 
DAS – 1 
R$ 2.700,00 
1 
Coordenador de Atendimento e Relacionamento com os Clientes 
DAS -3 
R$ 2.400,00 
1 
Chefe do Controle de Qualidade  
DAS – 4 
R$ 2.200,00 
1 
Fiscal de Operações de Campo 
DAS – 4 
R$ 2.200,00 
1 
Coordenador Operacional 
DAS - 2 
R$ 2.500,00 
4 
Assistente Técnico Administrativo 
DAS – 5 
R$ 1.900,00 
3 
Assessor Tecnico Operacional 
DAS -6 
R$ 1.600,00 
2 
Assessor Técnico de Controle de Qualidade 
DAS – 7 
R$1.800,00 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 21 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:E9F65B05 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO FINAL -PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022. 
 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 
  
NOME 
PE 
C 
TOTAL 
MARIA ARAUJO DE LIMA 
42,5 
30 
72,5 

                            

Fechar