DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 59, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
1.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Resolução-RE
Nº 2380, GGTOX/ANVISA, de 18/07/2022, a ANVISA reclassificou o produto TRICHONYD
FR 25, registro nº 03919, da Classe Toxicológica IV - Pouco Tóxico para Classe
Toxicológica - Categoria 5 - "Produto Improvável de Causar Dano Agudo", conforme
processo nº 21000.046727/2022-27.
2.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Cana-de-açúcar, no produto SNIPER, registro nº 12518, conforme
processo nº 21000.066749/2021-22.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
alteração de redução de dose na cultura da Batata (Solanum tuberosum L.) no produto
MONCUT, registro nº 3413, conforme processo nº 21000.109028/2022-03.
4.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
da dose superior às registradas para cultura da Soja, no produto PREMIO, registro nº
9109, conforme processo nº 21016.005181/2022-85.
5.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Arroz, no produto PREMIO, registro nº 9109, conforme processo
nº 21016.001771/2022-39.
6. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Jiangsu Corechem Co., Ltd.,
endereço 
18, 
Shilian 
Avenue, 
Huaian, 
223000, 
Jiangsu, 
China, 
no 
produto
SULFENTRAZONE
TÉCNICO
TAGROS,
registro 
nº
40218,
conforme
processo
nº
21000.075977/2020-11.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. -
Londrina/PR, e Adama Brasil S.A. Taquari/RS, Chemark ZRT, endereço 06/75 hrsz. H-8182
Berhida, Peremarton Gyártelep, Hungria, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam
Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, Syngenta Production France S.A.S., endereço 55, rue du
Fond du Val, F-27600 Saint Pierre la Garenne, França, Syngenta S.A., endereço Via
Mamonal, Km 6 Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto ALIBI, registro nº 41018, conforme processo
nº 21000.117041/2022-28.
8.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro dos produtos UNICO, registro nº 32021, SLAYER, registro nº 42218,
SULTAN, registro nº 010407, TARPI, registro nº 0208505, 2,4-D 806 ATANOR, registro nº
09922, 2,4-D AMINA 840 SL, registro nº 05002, ATRAZINA ATANOR II, registro nº 20621,
DOURO 750 WG, registro nº 12619, DRUID 750 WG, registro nº 10009, NARVAL 40 SC,
registro nº 02013, ACARAMIK, registro nº 016307, ROTAMIK, registro nº 01408,
MAZOTAM 800 WG, registro nº 3714, IMAXI 700 WG, registro nº 05909, IMIDACLOPRID
600 FS, registro nº 04609, JACKPOT 50 EC, registro nº 04211, LOBSTER 50 EC, registro nº
02412, REVOGAR 800 WG, registro nº 13418,WASP 480 SC, registro nº 7910, APPLI C AT O
50 SL, registro nº 10309, conforme processo nº 21000.122085/2022-70.
9.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro dos produtos PROPANIL TÉCNICO FERSOL, registro nº 0118801,
PROPANIL 
FERSOL 
360 
EC, 
registro 
nº 
00858803, 
conforme 
processo 
nº
21000.122010/2022-99.
10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, no
produto BRAVONIL 720, registro nº 06300, conforme processo nº 21000.122276/2022-31.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002,
foi
aprovada
a inclusão
dos
formuladores
Adama
Brasil
S.A.,
Londrina/PR, Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG,
Sipcam Nichino Brasil S.A., Uberaba/MG, no produto CARIAL OPTI, registro nº 05111,
conforme processo nº 21000.093739/2022-41.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Shuangxing
Pesticide Co., Ltd., endereço North of Industrial Street, Binhai Development Zone,
Weifang, Shandong, China, no produto MARAGATO 500 EC, registro nº 32421, conforme
processo nº 21000.101163/2022-01.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ
Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº
50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A., Mairinque/SP, no
produto GESAMENA PLUS, registro nº 19820, conforme processo nº 21000.074714/2022-48.
14.Tornamos sem efeito o item 80, do Ato nº 58, Seção 1, publicado no DOU
de 14 de dezembro de 2022.
15. Tornamos sem efeito o item 163, do Ato nº 58, Seção 1, publicado no
DOU de 14 de dezembro de 2022.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Xinan Chemical Industrial
Group Co., Ltd., endereço Xinanjiang, Jiande, Zhejiang, 311600, China, no produto
GLIFOCOPA 720 WG, registro nº 32418, conforme processo nº 21000.084154/2022-30.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Tagma Brasil Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, nos produtos DICAL, registro nº 1696,
MOXYFEN, registro nº 36421, WILPHOS, registro nº 02528208, WILTRYN, registro nº
16208, WILZINE, registro nº 1797, WILLOSATE, registro nº 13318, WILURON, registro nº
13519, conforme processo nº 21000. 085748/2022-68.
18.Tornamos sem efeito o item 194, do Ato nº 58, Seção 1, publicado no DOU
de 14 de dezembro de 2022, tendo em vista que já foi publicado no DOU.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial METATRIX, no produto
formulado
ECOMETA 
POWER,
registro
nº
16916, 
conforme
processo
nº
21000.069742/2022-43.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII e § 4º Inciso V, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do alvo biológico Botrytis cinérea,
indicado em qualquer cultura com a ocorrência o alvo, e modalidade de aplicação, no
produto BIO-IMUNE, registro nº 43418, conforme processo nº 21016.002269/2022-45.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto FLUMIOXAZIN BIN 500 SC, processo nº 21016.005052/2021-14, da empresa Plurie
Soluções Regulatórias Ltda, CNPJ Nº 09.374.891/0001-10, sito à Avenida das Nações
Unidas, nº 18801, conj. 1308, Vila Almeida, CEP: 04795-100, São Paulo/SP, para a
empresa
Biorisk Assessoria
e
Comércio de
Produtos
Agrícolas
Ltda, CNPJ
Nº
08.911.564/0001-98, sito à Avenida Queiroz Filho, 1700, 8º andar, conj. 810, Torre E, Vila
Hamburguesa, CEP: 05319-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21016.006790/2022-
51.
22.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Acelga, Agrião, Alface, Almeirão, Chicória, Rúcula, Berinjela, Jiló,
Pimenta, Pimentão, Quiabo, Alface e Pimentão, no produto VITAVAX THIRAM 200 SC,
registro nº 1193, conforme processo nº 21000.024319/2022-14.
23. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Citros, no produto PREMIO, registro nº 9109, conforme processo
nº 21000.057804/2021-93.
24. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do
produto, inclusão de culturas e modalidade de uso, Arroz, Arroz (grãos armazenados),
Café, Citros, Couve, Couve-flor, Feijão, Fumo, Milheto, Milho (grãos armazenados),
Repolho, Trigo (grãos armazenados) e Uva, no produto PERTAG 384 EC, registro nº
29317, conforme processo nº 21000.067213/2020-43.
25.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas de Eucalipto e Soja, no produto TRICLOPIR NORTOX, registro nº
5821, conforme processo nº 21000.058079/2021-71.
26. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no
produto IMAZETAPIR NORTOX, registro nº 16620, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com inclusão das culturas CSFI: Amendoim, Ervilha,
Feijão, Feijões, Grão-de-Bico, Lentilha, conforme processo nº 21016.004457/2022-16.
27. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no
produto GRADUATE A+, registro nº 10520, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com inclusão das culturas CSFI: Citros, Melão e Melancia, conforme
processo nº 21016.001458/2022-09.
28. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII e § 4º Inciso V, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão dos alvos biológicos com aumento de dose e modalidade de
aplicação 
Ceratocystis 
paradoxa 
Macrophomina 
phaseolina 
Heterodera 
glycines
Meloidogyne 
incognita 
Meloidogyne 
javanica 
Meloidogyne 
exigua 
Rotylenchulus
reniformis, indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, no produto
BIOTRIO PLUS, registro nº 11422, conforme processo nº 21016.002900/2022-14.
29. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Sitophilus oryzae para uso no controle de pragas em grãos
armazenados nas culturas de Aveia, Milho e Trigo, sem aumento de dose, no produto
FERTOX, registro nº 2304, conforme processo nº 21052.003295/2022-54.
30.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação aérea (Drone), na cultura da Cana-de-Açúcar, no produto COTÉSIA
BIOCANA, registro nº 13911, conforme processo nº 21000.000907/2022-62.
31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de 2002,
autorizamos
a
empresa Ouro
Fino
Química
S.A., CNPJ
Nº
09.100.671/0001-07 - Uberaba/MG, a importar o produto TERRAD'OR 339 SC, registro nº
32922, conforme processo nº 21016.006849/2022-10.
32.De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no
produto ALTO 100, registro nº 0991, foi aprovada alteração nas recomendações de uso
do produto, com a inclusão das culturas CSFI: Ameixa, Aveia, Caju, Centeio, Cevada,
Marmelo, Nectarina, Pera e Triticale, conforme processo nº 21016.010166/2021-78.
33.De acordo com o Artigo. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Colletotrichum falcatum na cultura da Cana-de-Açúcar, sem
aumento de dose, no produto TAMIZ, registro nº 01919, conforme processo nº
21016.006554/2022-35.
34.De acordo com o Artigo 22 , § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no
produto KARATE
ZEON 250 CS, registro
nº 0991, foi aprovada
alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Euschistus heros e
aumento de dose na cultura da Soja para o alvo biológico Diabrotica speciosa e na
cultura do Milho para os alvos biológicos Spodoptera frugiperda e Dichelops melacanthus,
e inclusão das culturas CSFI: Milheto (Pennisetum glaucum) e Sorgo (Sorghum bicolor),
conforme processo nº 21000.101218/2021-93.
35.De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no
produto GRAOLIN 500 EC, registro nº0515, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: Aveia, Centeio, Cevada, Sorgo e
Triticale, conforme processo nº 21016.001819/2022-17.
36.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto CARBENDAZIM TÉCNICO AGA, registro nº 1315,
conforme processo nº 21000.120764/2022-12.
37.De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso IV, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de endereço da empresa registrante Zhongshan
Química do Brasil Ltda, endereço Rua Fernando Silva, nº 190, 2º andar sala 210, Bairro:
Jardim Astro, CEP: 18017-158, para endereço Rua João Dias de Souza, nº 48, sala 51,
edifício Corporate Evolution, Bairro: Parque Campolim, CEP: 18017-158, Sorocaba/SP, esta
alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou
formulador, conforme processo nº 21000.115288/2022-18.
38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002,
foi
aprovada
a inclusão
dos
formuladores
Adama
Brasil
S.A.,
Londrina/PR, Adama Brasil S.A., Taquari/RS, Chemark ZRT, endereço H-8182 Berhida,
Peremarton, Gyártelep, Hungria, Syngente S.A. (Cartagena Site), endereço km 6 via
Mamonal Cartagena, Colômbia, Syngenta Production France S.A.S., endereço 55 rue du
Fond du Val, F-27600 Saint Pierre la Garenne, França, Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto PRIORI, registro nº
002198, conforme processo nº 21000.122338/2022-13.
39.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto HOROS SUPRA, registro nº 21619, conforme processo
nº 21000.005376/2015-75.
40.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ
Nº 26.401.815/0001-76 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57 - Ibiporã/PR,
a importar o produto GLUFOSINATE-AMMONIUM 200 G/L SL, registro nº 37021, conforme
processo nº 21000.122345/2022-15.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002,
foi
aprovada
a inclusão
dos
formuladores
Adama
Brasil
S.A.,
Londrina/PR, Adama Brasil S.A., Taquari/RS, Adama Anpon (Jiangsu) Ltd., endereço 30
Huagong Road, Huaian, Jiangsu Province, China, Chemark ZRT, endereço H-8182 Berhida,
Peremarton Gyártelep, Hungria, Ouro Fino Química S.A., Uberaba/MG, Sipcam Nichino
Brasil S.A., Uberaba/MG, Syngenta S.A. (Cartagena Site), endereço 6 via Mamonal,
Cartagena, Colômbia, Syngenta Production France S.A.S., endereço 55, rue du Fond du
Val, F-27600 Saint Pierre la Garenne, França, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio
de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba, no produto PRIORI TOP, registro nº04313,
conforme processo nº 21000.122369/2022-66.
42.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Corteva Agriscience do Brasil Ltda, CNPJ
Nº61.064.929/0001-79 - Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 61.064.929/0003-30 - Paulínia/SP,
CNPJ Nº 61.064.929/0076-96 - Paulínia/SP, CNPJ Nº 61.064.929/0072-62 - Ibiporã/PR, a
importar o produto PROTIOCONAZOL TÉCNICO HAILIR, registro nº TC22322, conforme
processo nº 21000.122570/2022-43.
43. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto FLUROXYPYR 80
+ PICLORAM 80 ME UPL, registro nº 23322, para marca comercial ALBERO, conforme
processo nº 21000.123237/2022-51.
44. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto FLUAZINAM TÉCNICO SUMITOMO, registro nº 6816, no produto formulado
FROWNCIDE 500 SC, registro nº 07695, conforme processo nº 21016.006874/2022-95.
45. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto PROTIOCONAZOL TÉCNICO HAILIR, registro nº TC22322, nos produtos formulados
FOX, registro nº 13509, FOX SUPRA, registro nº03422, FOX XPRO, registro nº 24117,
MESIC, registro nº 5721, PROLINE, registro nº 08708, REDIGO, registro nº 31820, REGIGO
A, registro nº 10022, REVIEST, registro nº 19322, WONDER, registro nº 5621, conforme
processo nº 21016.006886/2022-10.

                            

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