DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122600013
13
Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
93.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Chr Hansen Indústria e Comércio Ltda, CNPJ Nº
48.871.545/0001-08 - Valinhos/SP, a exportar o produto NIMAXXA, registro nº 24222,
conforme processo nº 21000.123818/2022-93.
94.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Rachiplusia nu em qualquer cultura com a ocorrência do alvo,
sem aumento de dose, no produto ELAGESK C.I., registro nº 20421, conforme processo
nº 21000.122086/2022-14.
95.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Melão e Melancia, no produto VALTAR, registro nº 26721, conforme
processo nº 21000.108750/2021-31.
96.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação
do produto MOURÃOBR, registro nº 36418, conforme processo nº 21000.019648/2021-62.
97.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Algodão OGM resistente ao Glifosato, Milho OGM resistente ao
Glifosato, no produto MOURÃOBR, registro nº 36418, conforme processo nº
21000.052143/2021-18.
98.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Amendoim, no produto PONTEIROBR, registro nº 02217, conforme
processo nº 21000.033269/2020-02.
99.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura Gramados, no produto PONTEIROBR, registro nº 02217, conforme
processo nº 21000.081552/2021-13.
100.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII e § 4º Inciso VI, do Decreto
nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a redução de dose e aumento do intervalo de segurança na cultura do
Arroz, no produto BRIO, registro nº 9009, conforme processo nº 21000.101309/2021-
29.
101.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII e §4º Inciso VI, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a redução de dose, redução do número de aplicações na cultura da Soja
e aumento do intervalo de segurança na cultura da Cana-de-Açúcar, no produto PLADOX,
registro nº 13511, conforme processo nº 21016.010254/2021-70.
102.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII e §4º Inciso VI, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a redução de dose, redução do número de aplicações na cultura da Soja
e aumento do intervalo de segurança na cultura da Cana-de-Açúcar, no produto
PROSPECT, registro nº 13411, conforme processo nº 21016.010255/2021-14.
103.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
redução de dose na cultura da Cana-de-Açúcar, no produto AZIMUT, registro nº 13612,
conforme processo nº 21000.113280/2022-17.
104.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão da modalidade de aplicação via tratamento de sementes na cultura do Milho, no
produto PROGIBB 400, registro nº 11912, conforme processo nº 21016.006218/2022-
92.
105.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, Inciso VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Abóbora, Abobrinha, Alho, Amendoim, Brócolis, Cebola,
Chalota, Chuchu, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas, Couve-flor, Ervilha, Feijões,
Grão-de-bico, Lentilha, Maxixe, Milheto, Repolho e Sorgo, inclusão de alvos biológicos
Aphis gossypii Bemisia tabaci raça B Diaphania nitidalis Anticarsia gemmatalis Spodoptera
frugiperda (Amendoim), Diabrotica speciosa Thrips palmi Spodoptera eridania (Cebola),
Diabrotica speciosa Thrips palmi Spodoptera eridania (Cebola), Bemisia tabaci raça B
Anticarsia gemmatalis Thrips tabaci (Ervilha), Aphis gossypii Spodoptera cosmioides
Spodoptera frugiperda Anticarsia gemmatalis Thrips palmi Thrips tabaci Feijões (Feijão-
vagem, Feijão-fava, Feijão-caupi e demais espécies), Spodoptera frugiperda Thrips tabaci
(Grão-de-bico), Spodoptera frugiperda (Lentilha), Bemisia tabaci raça B Diaphania nitidalis
(Repolho), e alteração da dose para controle das pragas Bemisia tabaci raça B nas
culturas Ervilha, Feijões (Feijão-vagem, Feijão-fava, Feijão-caupi e demais espécies, no
produto 
POLYTRIN 
400/40 
EC, 
registro 
nº 
1338602, 
conforme 
processo 
nº
21016.010146/2021-05.
106.De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no
produto POLYTRIN, registro nº 009507, foi aprovada alteração nas recomendações de uso
do produto, com inclusão das culturas CSFI: Abóbora, Abobrinha, Alho, Amendoim,
Brócolis, Cebola, Chalota, Chuchu, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas, Couve-flor,
Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha, Maxixe, Milheto, Repolho e Sorgo, conforme
processo nº 21016.010144/2021-16.
107.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto LOTUS 500 SC, registro nº 18021, conforme processo
nº 21052.025409/2022-17.
108.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com
alteração da redução de dose na cultura da Cana-de-Açúcar (Sacharum officinarum), no
produto SHODAN, registro nº 12822, conforme processo nº 21000.115732/2022-97.
109.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto PROCAMPO 500 SC, registro nº 09821, conforme
processo nº 21052.025410/2022-41.
110.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial ZARCO, no produto
formulado ACROSS, registro nº 22820, conforme processo nº 21000.123941/2022-12.
111.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto IMAZETAPIR Z TÉCNICO HELM, registro nº TC08922, no produto formulado
ALLUS, registro nº 28320, conforme processo nº 21000.123945/2022-92.
112.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto ARREIO PASTO,
registro
nº
3815,
para
marca comercial
ARREIO
CANA,
conforme
processo
nº
21000.123912/2022-42.
113.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto KBR PDG07, registro nº 21922, conforme processo nº
21000.124044/2022-18.
114.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Nortox S.A., CNPJ Nº 75.263.400/0001-99 -
Arapongas/PR, a importar o produto DEFENSAR 720, registro nº 03705, conforme
processo nº 21000.119129/2022-84.
115.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do
produto KYRON 750 WG, registro nº19517, conforme processo nº 21000.052468/2020-10.
116.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto KBR PDG08, registro nº 25022, conforme processo nº
21000.124120/2022-95.
117.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto LARVANEM, registro nº 8822, conforme processo nº
21000.124127/2022-15.
118.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto METARRIL WP E9, registro nº 06605, conforme processo nº
21000.124132/2022-10.
119.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto METATEC, registro nº 31917, conforme processo nº
21000.124135/2022-53.
120.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria
e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto SENHA SL, registro nº
18322, conforme processo nº 21000.123828/2022-29.
121.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto TERRANEM, registro nº 18922, conforme processo nº
21000.124139/2022-31.
122.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto TRIANUM DS, registro nº 27618, conforme processo nº
21000.124143/2022-08.
123.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto TRIANUM WG, registro nº 32117, conforme processo nº
21000.124149/2022-77.
124.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto TRICHODERMIL SC 1306, registro nº 02007, conforme
processo nº 21000.1244369/2022-09.
125. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto OCTANE, registro nº 30917, conforme processo nº
21000.124383/2022-02.
126. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto VERANEIO, registro nº 11620, conforme processo nº
21000.124401/2022-48.
127.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Albaugh Agro Brasil Ltda -
Resende/RJ, 
no 
produto 
JOYA, 
registro 
nº 
32322, 
conforme 
processo 
nº
21000.124455/2022-11.
128.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Melancia e Melão, e aumento de dose para a cultura do Algodão,
no produto FUSÃO EC, registro nº 9517, conforme processo nº 21000.100571/2021-56.
129.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
redução de dose para a cultura da Soja, alvo biológico (ferrugem asiática), no produto
AIRONE INOX, registro nº 7019, conforme processo nº 21016.006461/2022-19.
130.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura Gramados, no produto MEGARBR, registro nº 7714, conforme
processo nº 21000.089516/2021-06.
131.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura Gramados, no produto ACLAMADOBR, registro nº 0712, conforme
processo nº 21000.087217/2021-29.
132.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
88.305.859/0001-50 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 88.305.859/0004-00 -São Paulo/SP, a
importar o produto GLYPHOSATE TÉCNICO FUHUA, registro nº 29218, conforme processo
nº 21016.006987/2022-91.
133.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de 2002,
autorizamos
a
empresa Sipcam
Nichino
Brasil
S.A., CNPJ
Nº
23.361.306/0001-79 -Uberaba/MG, Filial: CNPJ Nº 23.361.306/0007-64 -Igarapava/SP, a
importar o
produto PULSOR
TÉCNICO, registro nº
0601, conforme
processo nº
21016.006995/2022-37.
134.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas Algodão OGM tolerante ao Glifosato, Milho OGM tolerante ao
Glifosato, 
no 
produto 
MOJJAVE, 
registro 
nº 
43618, 
conforme 
processo 
nº
21000.052126/2021-72.
135.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da unidade fabril Haili Guixi
Chemical Pesticide Co., Ltd., para razão social Haili Guixi New Materials Technology Co.,
Ltd., mantendo o mesmo endereço, esta alteração contempla os registros dos produtos,
onde 
conste 
como 
fabricante 
e/ou
formulador, 
conforme 
processo 
nº
21000.117012/2022-66.
136.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto BOVE K, registro nº 29020, conforme processo nº
21000.124646/2022-75.
137.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto BONEVILLE, registro nº 11720, conforme processo nº
21000.124636/2022-30.
138.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto ATREVIDO, registro nº 32217, conforme processo nº
21000.124634/2022-41.
139.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. -
Londrina/PR, Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio
de Produtos Químicos Ltda, Indaiatuba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda, Paulínia/SP, Sipcam Nichino Brasil S.A., Uberaba/MG, Ouro Fino Química
S.A., Uberaba/MG, Syngenta Korea Limited, endereço 87, Seogam-ro 11-gil, lksan-si,
Jeollabuk-do, 54588, Republic of Korea, Syngenta Asia Pacific Pte. Ltd., endereço 4 Tuas
South Drive, #06-21, Singapore 637048, no produto INSTIVO, registro nº 13415, conforme
processo nº 21000.124481/2022-31.
140.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Koppert do Brasil Holding Ltda -
Charqueada/SP, no produto BOVERIL EVO, registro nº 17520, conforme processo nº
21000.124663/2022-11.
141.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. -
Londrina/PR, Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio
de Produtos Químicos Ltda, Indaiatuba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda, Paulínia/SP, Sipcam Nichino Brasil S.A., Uberaba/MG, Ouro Fino Química
S.A., Uberaba/MG, Syngenta Korea Limited, endereço 87, Seogam-ro 11-gil, lksan-si,
Jeollabuk-do, 54588, Republic of Korea, Syngenta Asia Pacific Pte. Ltd., endereço 4 Tuas
South Drive, #06-21, Singapore 637048, no produto AMPLIGO PRO, registro nº 3916,
conforme processo nº 21000.124492/2022-11.
142.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto DIUROM TÉCNICO WYNCA, registro nº 11615, no produto formulado DIURON
500 SC PROVENTIS, registro nº 36921, conforme processo nº 21000.124674/2022-92.

                            

Fechar