DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.694, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Careiro da Várzea-AM, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Careiro
da Várzea-AM, no valor de R$ 1.293.447,00 (um milhão, duzentos e noventa e três mil
quatrocentos e quarenta e sete reais), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.012789/2022-01.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.695, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Luiz Alves-SC, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Luiz
Alves-SC, no valor de R$ 259.442,84 (duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e
quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.012580/2022-39.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.696, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Nova Itarana - BA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Nova
Itarana - BA, no valor de R$ 914.380,00 (novecentos e quatorze mil trezentos e oitenta reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012780/2022-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.697, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Mutuípe-BA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro
de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro
de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mutuípe-
BA, no valor de R$ 687.650,00 (seiscentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012785/2022-14.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.698, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Itapicuru
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
051
01/12/2022
59051.019038/2022-17
. BA
Itapitanga
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
2.423
09/12/2022
59051.019019/2022-91
. BA
Marcionílio
Souza
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
103
07/12/2022
59051.018996/2022-71
. BA
Ribeirão
do
Largo
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
242
14/12/2022
59051.019024/2022-01
. BA
Teodoro
Sampaio
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
033
01/12/2022
59051.018983/2022-00
. CE
Choró
Seca - 1.4.1.2.0
065
19/12/2022
59051.019027/2022-37
. ES
Viana
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
230
02/12/2022
59051.018999/2022-12
. MG
Brasília
de
Minas
Seca - 1.4.1.2.0
3.981
16/11/2022
59051.019025/2022-48
. PE
Cupira
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
71
07/11/2022
59051.018120/2022-24
. PR
São José
dos
Pinhais
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
5.126
19/12/2022
59051.019029/2022-26
. RN
Pedra Preta
Estiagem
-
1.4.1.1.0
023
06/12/2022
59051.018698/2022-81
. RS
Cruzeiro do Sul Granizo
-
1.3.2.1.3
1600-02
09/12/2022
59051.019020/2022-15
. SC
Biguaçu
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
225
01/12/2022
59051.018777/2022-91
. SC
Pedras
Grandes
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
229
12/12/2022
59051.018686/2022-56
. SE
Carira
Seca - 1.4.1.2.0
068
09/12/2022
59051.018977/2022-44
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jiquiriçá - BA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jiquiriçá
- BA, no valor de R$ 854.344,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e quarenta
e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.012783/2022-25.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, bem como a
Portaria/Sudam nº 67, de 07/04/2020, publicada no DOU de 08/04/2020, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 308, datada de 20/12/2022, publicada
na Seção 02, pág. 20, do Diário Oficial da União nº 239, de 21 de dezembro de 2022, e na
Seção 01, pág. 90, do Diário Oficial da União nº 240, de 23 de dezembro de 2022.
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
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