DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO GECEX Nº 437, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19
de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa
Comum - TEC para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião
ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os
códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM discriminados no quadro abaixo.
.
NCM
. 4014.10.00
. 9506.99.00
Art. 3º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a
partir de 1º de abril de 2023, os códigos da NCM discriminados no quadro abaixo.
.
NCM
. 8903.21.00
. 8903.22.00
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO ÚNICO
. NCM
Nº Ex
Alíquota
(%)
Descrição
Quota
Unidade
Quota
Início
da
Vigência
Término
da
Vigência
. 0202.30.00
-
0
-Desossadas
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 0207.14.00
-
0
--Pedaços e miudezas, congelados
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 0303.53.00
-
0
--Sardinhas
(Sardina
pilchardus,
Sardinops
spp.,
Sardinella
spp.)
(Sardinha
(Sardina
pilchardus)
e
sardinelas (Sardinops spp., Sardinella
spp.)*),
anchoveta
(espadilha*)
(Sprattus sprattus)
60.000
toneladas
1/1/2023
30/6/2023
. 0303.53.00
-
0
--Sardinhas
(Sardina
pilchardus,
Sardinops
spp.,
Sardinella
spp.)
(Sardinha
(Sardina
pilchardus)
e
sardinelas (Sardinops spp., Sardinella
spp.)*),
anchoveta
(espadilha*)
(Sprattus sprattus)
60.000
toneladas
1/7/2023
31/12/2023
. 0901.21.00
-
0
-- Não descafeinado
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 1001.99.00
-
0
--Outros
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 1005.90.10
-
0
Em grão
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 1101.00.10
-
0
De trigo
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 1107.10.10
-
0
Inteiro ou partido
600.000
toneladas
1/1/2023
31/12/2023
. 1109.00.00
-
0
Glúten de trigo, mesmo seco
-
-
1/1/2023
30/6/2023
. 1507.10.00
-
0
- Óleo em bruto, mesmo degomado
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 1517.10.00
-
0
-
Margarina, exceto a
margarina
líquida
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 1701.14.00
-
0
-- Outros açúcares de cana
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 1902.19.00
-
0
-- Outras
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 1905.31.00
-
0
--Bolachas e biscoitos, adicionados
de edulcorantes
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 1905.90.90
-
0
Outros
-
-
1/1/2023
31/3/2023
. 2207.10.10
-
0
Com um teor de água inferior ou
igual a 1 % vol
-
-
1/1/2023
31/1/2023
. 2807.00.10
-
0
Ácido Sulfúrico
500.000
toneladas
1/1/2023
30/6/2023
. 2833.29.60
-
2
De cromo
12.500
toneladas
1/1/2023
30/6/2023
. 2902.43.00
-
0
--p-Xileno
150.000
toneladas
1/1/2023
30/6/2023
. 3004.90.19
-
0
Outros
-
-
31/12/2022
-
. 3004.90.79
051
0
Contendo volanesorsena sódica
-
-
31/12/2022
-
. 3004.90.79
052
0
Contendo Inotersena
-
-
31/12/2022
-
. 3206.11.10
001
0
Pigmento
do
tipo
rutilo,
que
contenha, em peso, 82% ou mais de
dióxido de titânio, com superfície
tratada
para
papéis
base
para
laminados decorativos melamínicos,
5.800
toneladas
1/1/2023
30/6/2023
.
à base única ou combinada, com
alumina
(Al2O3),
pentóxido
de
difósforo (P2O5), óxido de potássio
(K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos
orgânicos, apresentando ponto
.
isoelétrico de pH igual ou superior a
6,5 e inferior ou igual a 8,1, próprios
para fabricação de papéis laminados
decorativos
. 3908.10.25
001
0
- Poliamida
6, sem
carga, com
viscosidade relativa superior ou igual
a 2,38 e inferior ou igual a 2,46
3.600
toneladas
1/1/2023
30/6/2023
. 3908.10.25
002
0
- Poliamida-6, com viscosidade, em
ácido sulfúrico, superior ou igual a
128 cm3/g e inferior ou igual a 154
cm3/g
3.500
toneladas
1/1/2023
30/6/2023
. 3908.10.25
003
0
- Poliamida-6, apresentada sob a
forma de grânulos,
sem carga,
concebida
para ser
utilizada
na
fabricação de tripas plásticas para
embutidos cozidos
500
toneladas
1/1/2023
30/6/2023
. 4002.99.90
001
0
- Borracha sintética
tribloco de
estireno-butadieno-estireno
(SBS),
apresentada
em
estado
sólido
granular, com teor de estireno entre
27 e 35 % e índice de fluidez
(200°C/5 kg) máximo de 78 g/10
min
625
toneladas
1/1/2023
30/6/2023
. 4002.99.90
002
0
- Borracha de estireno-butadieno-
estireno
(SBS),
grau
industrial,
apresentada em grânulos, para a
produção de solados de calçados.
5.000
toneladas
1/1/2023
30/6/2023
. 4805.92.90
001
2
- Papéis próprios para fabricação de
placas
de gesso
acartonado,
em
rolo
15.993
toneladas
1/1/2023
30/6/2023
. 8716.39.00
001
0
Semirreboque
extensivo
com
comprimento de 70 metros
-
-
31/12/2022
-
RESOLUÇÃO GECEX Nº 438, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga a redução temporária, para zero por cento,
da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do
artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de
1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de
16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar
o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19, e
altera os Anexos VI e VII da Resolução Gecex nº 272,
de 19 de dezembro de 2022.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, e considerando o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu
de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), na Decisão
Mercosul/CMC/DEC. Nº 08/21, internalizada pela Resolução Gecex nº 289, de 21 de
dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida
em 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2023, o término da vigência das
reduções tarifárias de que trata o Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021.
Art. 2º O Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, passa a vigorar, a
partir de 1º de janeiro de 2023, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Fica incluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o
produto conforme especificado no quadro a seguir:
. NCM
Nº Ex
D ES C R I Ç ÃO
ALÍQUOTA (%)
INÍCIO
DA
VIGÊNCIA
TÉRMINO
DA
VIGÊNCIA
. 9018.90.10
-
Para transfusão
de sangue
ou infusão
intravenosa
0
1/1/2023
-
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO ÚNICO
. Lista de redução temporária a zero por cento das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à
pandemia do Corona Vírus / Covid-19
. NCM
Nº Ex
Descrição
. 1702.60.20
-
Xarope de frutose (levulose)
. 2207.10.90
001
- Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo
- ANP
. 2207.20.19
001
- Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo
humano
. 2208.90.00
001
- Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
. 2501.00.90
001
- Cloreto de sódio puro
. 2804.40.00
001
- Oxigênio medicinal
. 2811.21.00
001
- Dióxido de carbono medicinal
. 2833.21.00
-
--De magnésio
. 2833.29.70
001
- Para aplicação medicinal
. 2836.50.00
-
-Carbonato de cálcio
. 2847.00.00
-
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
. 2905.44.00
-
--D-glucitol (sorbitol)
. 2909.19.20
-
Sevoflurano
. 2918.15.00
001
- Citrato de sódio
. 2922.39.21
-
Cloridrato
. 2924.29.13
-
Acetaminofen (paracetamol)
. 2924.29.14
-
Lidocaína e seu cloridrato
. 2924.29.52
-
Metoclopramida e seu cloridrato
. 2925.29.23
-
Clorexidina e seus sais
. 2933.91.22
-
Diazepam
. 2933.91.53
-
Midazolam e seus sais
. 2934.99.34
-
Ácidos nucleicos e seus sais
. 2937.19.50
-
Ox i t o c i n a
. 2939.11.22
001
- Codeína
. 3001.90.10
001
- Heparina Sódica
. 3002.12.35
-
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
. 3003.10.12
001
- Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
. 3003.10.19
001
- Contendo piperaciclina e tazobactam
. 3003.20.11
001
- Contendo cloranfenicol
. 3003.20.29
001
- Azitromicina
. 3003.20.29
002
- Contendo claritromicina
. 3003.20.59
001
- Contendo ceftazidima
. 3003.20.59
002
- Contendo ceftriaxona ou seus sais
. 3003.20.59
003
- Contendo cefepima
. 3003.20.69
001
- Contendo amicacina ou seus sais
. 3003.20.71
-
Vancomicina
. 3003.20.79
001
- Contendo polimixina B
. 3003.20.99
001
- Contendo meropenem
. 3003.39.22
-
Ox i t o c i n a
. 3003.39.29
001
- Contendo vasopressina
. 3003.39.99
001
- Contendo epinefrina
. 3003.39.99
002
- Contendo hidrocortisona
. 3003.39.99
003
- Contendo norepinefrina
. 3003.39.99
004
Contendo fludrocortisona
. 3003.49.40
001
- Contendo codeína
. 3003.49.90
002
- Contendo atropina
. 3003.49.90
003
- Contendo ipratrópio ou seus sais
. 3003.49.90
004
- Contendo morfina ou seus sais
. 3003.49.90
005
Contendo aminofilina
. 3003.90.15
001
- Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
. 3003.90.19
001
- Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
. 3003.90.42
-
Cloridrato de ketamina
. 3003.90.49
001
- Contendo dobutamina
. 3003.90.49
002
- Contendo salbutamol
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