DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
(i) até que ponto a sobreposição de classificação foi aplicada (por exemplo,
se 
foi
aplicada 
a
todos 
os
ativos 
financeiros
desreconhecidos 
no
período
comparativo);
(ii) se, e em que medida, os requisitos de redução ao valor recuperável da
Seção 5.5 do CPC 48 foram aplicados (ver item C28C);
(b) aplicar esses itens apenas a informações comparativas para períodos de
relatório entre a data de transição para o CPC 50 e a data de aplicação inicial do CPC
50 (ver itens C2 e C25); e
(c) na data de aplicação inicial do CPC 48, aplicar os requisitos de transição
do CPC 48 (ver Seção 7.2 do CPC 48).
C33A Para um ativo financeiro desreconhecido entre a data de transição e a
data de aplicação inicial do CPC 50, uma entidade pode aplicar os itens de C28B a C28E
(sobreposição de classificação) com a finalidade de apresentar informações comparativas
como se o item C29 tivesse sido aplicado a esse ativo. Essa entidade deve adaptar os
requisitos dos itens de C28B a C28E de modo que a sobreposição de classificação seja
baseada em como a entidade espera que o ativo financeiro seja designado aplicando o
item C29 na data de aplicação inicial do CPC 50.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.471, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO WEALTH MANAGEMENT S.A .,
CNPJ nº 68.328.632, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O 
DIRETOR
DE 
METROLOGIA
LEGAL 
DO
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro
nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no
subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8,
de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de
medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado
pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
 Considerando
os 
elementos
constantes
do 
processo
Inmetro
n.º 0052600.009489/2022-33, resolve:
 Dar nova redação a alínea o), do item 3 CARACTERÍSTICAS METROLÓGICAS, da Portaria
Inmetro/Dimel n.º 249, de 13 de outubro de 2021, publicada no D.O.U. em 15/10/2021, seção 1, página
40, que aprova o modelo Cargo Pump Discharge, de acordo com as condições especificadas, disponível
no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 249/2021)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos
gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021;
 De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 236/1994; e,
 Considerando
os
elementos
constantes 
do
processo
Inmetro
n.º
0052600.012413/2022-95, resolve:
 Alterar o item 1 REQUERENTE das Portarias Inmetro/Dimel n.º 228, de 18 de agosto
de 2022; e n.º 276, de 5 de outubro de 2022, Toten, de acordo com as condições especificadas,
disponível 
no
sítio 
do 
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo
à 
Portaria
Inmetro/Dimel n.º 228/2022 e 276/2022)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.221, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo
36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo
Susep nº 15414.620413/2022-34, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ESSOR
SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.222, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep
nº 15414.610531/2022-34, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de MUNICH RE DO BRASIL
RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 01.857.539/0001-24, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.620841/2022-67, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALM
SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA, CNPJ nº 23.694.731/0001-80, com sede na cidade
do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de junho de 2022:
I- aumento
do capital social em
R$ 400.000,00, elevando-o
para R$
12.073.613,79, dividido em 1.634.956.708 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II- reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
PORTARIA Nº 1, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 3 de 5 de Junho de 2022
O BANCO DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a
Instrução Normativa nº 13 da CGU, de 12/08/2019 e o Decreto nº 11.129/2022, que
definem os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas
jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 01/08/2013, resolve alterar a Portaria nº 3 de
05/06/2022, publicada no DOU nº 116, de 22/06/2022, que tornou pública a alteração de
membros da Comissão para Condução do PAR nº 2021/0055, envolvendo a empresa Mauro
Luvizoto Máquinas Eireli, CNPJ 11.057.774/0001-75, no que se refere a constituição da
Comissão, que passará a ser formada por novos membros integrantes, conforme
designação a seguir: Jaqueline Fonseca Lima Rodrigues, matrícula nº 4.624.951, Assessora,
Presidente; Daniele Ribeiro de Sousa Nora, matrícula nº 2.258.934, Assessora, Membro;
Claudio Fernandes Gilo, matrícula nº 2075399, Assessor, Membro; e Patrícia Aparecida
Abreu Moreira, matrícula nº 8.028.735, Gerente, Membro; ao tempo que torna pública a
prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta dias), do prazo de conclusão dos trabalhos
dessa Comissão para Condução do Processo Administrativo de Responsabilização. A
situação foi apurada na Nota Técnica nº 105080 de 20/12/2022.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e Cambiais - CEPI
PORTARIA Nº 2, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 4 de 5 de Junho de 2022
O BANCO DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a
Instrução Normativa nº 13 da CGU, de 12/08/2019 e o Decreto nº 11.129/2022, que
definem os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas
jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 01/08/2013, resolve alterar a Portaria nº 4 de
05/06/2022, publicada no DOU nº 116, de 22/06/2022, que tornou pública a alteração de
membros da Comissão para Condução do PAR nº 2021/0056, envolvendo a empresa D BX
Construtora e Comércio Ltda., CNPJ 22.995.646/0001-99, no que se refere a constituição da
Comissão, que passará a ser formada por novos membros integrantes, conforme
designação a seguir: Patrícia Aparecida Abreu Moreira, matrícula nº 8.028.735, Gerente,
Presidente; Claudio Fernandes Gilo, matrícula nº 2.075.399, Assessor, Membro; Daniele
Ribeiro de Sousa Nora, matrícula nº 2.258.934, Assessora, Membro; e Jaqueline Fonseca
Lima Rodrigues, matrícula nº 4.624.951, Assessora,, Membro; ao tempo que torna pública
a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta dias), do prazo de conclusão dos trabalhos
dessa Comissão para Condução do Processo Administrativo de Responsabilização. A
situação foi apurada na Nota Técnica nº 105080 de 20/12/2022.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e Cambiais - CEPI
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RESOLUÇÃO ENAP Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o fomento e a promoção da inovação,
incluindo a inovação
tecnológica, da Fundação
Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto
nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e em consonância com o previsto na Lei nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, Lei º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e demais regras do
arcabouço jurídico brasileiro, e deliberação ocorrida em 23 de dezembro de 2022,
resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a política de inovação da Fundação Escola
Nacional de Administração Pública - Enap, e tem como objetivo estabelecer princípios,
diretrizes e regras que orientem as ações institucionais de promoção e gestão da
inovação, inclusive a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico, que visem a
geração de valor público através do compartilhamento de conhecimentos, a criação e
melhoria de produtos e de serviços em favor do setor público e da sociedade.
Parágrafo único. Desde que não existam disposições específicas ao contrário,
as normas desta Resolução se aplicam às ações relacionadas à promoção da inovação
oportunizadas pela Enap, inclusive às ações de promoção da inovação tecnológica e à
obtenção de resultados de base tecnológica.
Art. 2º
A Política de
Inovação da Enap
tem por base
os seguintes
princípios:
I - a inovação é uma função central e estratégica das organizações do setor
público e do trabalho dos agentes públicos;
II - a inovação é um elemento transversal que permeia todas as atividades da
Enap e que contribui para estender o alcance da sua atuação a todas as esferas do
governo e aos diversos segmentos da sociedade; e
III - a Enap atua como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT),
agente de fomento e ambiente promotor da inovação do setor público, especialmente
através do estímulo à inovação aberta entre o setor público e a sociedade.
Art. 3º A promoção da inovação na Enap observará as seguintes diretrizes:
I - estímulo ao desenvolvimento de inovações que contribuam para a solução
de problemas públicos, e o incentivo para a aproximação, interação e articulação entre o
setor público e a sociedade a fim de buscar o desenvolvimento de soluções inovadoras
para problemas públicos;
II - atuação de caráter institucional, com garantia da impessoalidade e da
supremacia do interesse público;

                            

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