DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
Distribuição de probabilidade do Custo de capital de terceiros (RD)
Art. 19. A distribuição de probabilidade do custo de capital de terceiros (RD)
dar-se-á pela composição ponderada entre as fontes de financiamento (i) de bancos
públicos oficiais; e (ii) do mercado de capitais, conforme a seguinte fórmula:
1_MINFRA_26_017
§ 1º A proporção de recursos captados junto à bancos públicos oficiais (x)
e ao mercado de capitais (y) será obtida pela média aritmética dos dados extraídos dos
balanços patrimoniais das concessionárias reguladas pelas ANTT, referente ao último
demonstrativo contábil anual exigível das empresas, cumpridos os incisos I e II do art.
8º.
§ 2º O custo do capital de terceiros deverá se deflacionado pelo IPCA.
Art. 20. O custo de captação de recursos de terceiros junto à bancos
públicos oficiais (Cpúblico) é calculado conforme a seguinte fórmula:
1_MINFRA_26_018
§ 1º A série histórica utilizada para os dados a TLPpré e IPCA será mensal
e abrangerá os últimos 10 (dez) anos, tendo como data final da série o mês de
dezembro do último ano civil completo, compondo amostras com 120 (cento e vinte)
observações para cada variável.
§ 2º Para o período que antecede a criação da TLP, deve-se calcular a série
teórica através do IDkA IPCA 5A, assumindo igual a 1(um) o fator de ajuste a que se
refere o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.
§ 3º Para a Remuneração BNDES deve ser utilizada aquela que o banco
divulga em seu sítio eletrônico como a taxa vigente para o setor de concessões
rodoviárias.
§ 4º Para a taxa de risco de crédito será adotado o valor médio das
informações do portal de transparência do BNDES, usando as últimas cinco operações
de financiamento diretas ao setor de concessões rodoviárias e presumindo, a partir da
informação dos juros totais da operação, a remuneração básica do BNDES vigente,
conforme o § 3º.
Art. 21. O custo de captação de recursos de terceiros junto ao mercado de
capitais (Cmercado) é calculado conforme a seguinte fórmula:
1_MINFRA_26_019
§ 1º A série histórica utilizada para os dados de IPCA e CDI será mensal e abrangerá os últimos 10 (dez) anos, tendo como data final da série o mês
de dezembro do último ano civil completo, compondo uma amostra de 120 (cento e vinte) observações para cada variável.
1_MINFRA_26_020

                            

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