DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - Os custos de distribuição cobrados uma única vez devem ser convertidos em acréscimo percentual do custo anual da dívida.
Seção VI
Simulação numérica pelo método de Monte Carlo
Art. 22. As distribuições de probabilidade serão obtidas pelo método de Monte Carlo:
I - as variáveis escolhidas para a realização das simulações foram IPCA, CDI, PRM, Rf, TLP, RP, CPI e IDkA IPCA 5A;
II - a reamostragem sintética das variáveis é feita com a utilização dos dados das séries históricas como amostra;
III - serão testadas, no mínimo, as distribuições paramétricas de probabilidade normal, triangular, PERT e lognormal para representar o comportamento das variáveis;
IV - a escolha da distribuição paramétrica de probabilidade mais representativa é feita pelo Critério de Informação de Akaike (AIC);
V - a quantidade de iterações será de no mínimo 30.000 (trinta mil); e
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TÍTULO III
APLICAÇÃO DAS TAXAS DO CUSTO MÉDIO PONDERADO DE CAPITAL REGULATÓRIO (CMPCr)
Art. 23. A escolha da taxa do CMPCr depende da classificação de risco do projeto de concessão.
§ 1º São elementos que impactam a classificação de risco:
I - tráfego pedagiado;
II - contexto socioambiental;
III - geografia da localização do investimento;
IV - complexidade do investimento; e
V - cronograma de execução.
§ 2º São objeto de aplicação CMPCr associada a cada classificação de risco:
I - CR 0:
a) inclusão de fluxo de caixa marginal de contrato de concessão rodoviária vigente que não envolva novas intervenções ou, se envolver, que possua poucos ou nenhum elemento de risco,
ou que esses riscos sejam tratados por contingências.
Risco Médio:
II - CR 1:
a) inclusão de investimentos de fluxo de caixa marginal de contrato de concessão rodoviária vigente com alguns elementos de risco limitados não capturados por contingências inseridas
no fluxo de caixa estimado;
b) elaboração de EVTEA de projetos de concessão rodoviária com elementos de risco limitados.
III - CR 2:
a) inclusão de investimentos de fluxo de caixa marginal de contrato de concessão rodoviária vigente com diversos elementos de risco não capturados por contingências inseridas no fluxo
de caixa estimado;
b) elaboração de EVTEA de projetos de concessão rodoviária com alguns elementos de risco limitados, embora possuam alguns elementos de incertezas relevantes.
IV - CR 3:
a) elaboração de EVTEA de projetos de concessão rodoviária com diversos elementos de risco e/ou incertezas relevantes.
§ 3º A matriz de risco definida nos contratos de concessão impactam o nível de risco à que está exposto o fluxo de caixa estimado.
Art. 24. A taxa do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório (CMPCr) será submetida à aprovação da Diretoria Colegiada:
I - no caso de novos projetos de concessão, em conjunto com a aprovação para abertura do processo participação e controle social, bem quando da aprovação do respectivo relatório
final;
II - em conjunto com a aprovação do fluxo de caixa marginal, para os casos de contratos de concessão já assinados.
Parágrafo único. Para novos projetos de concessão, caso ocorra mudanças macroeconômicas substanciais entre os eventos do inciso I e o período que antecede a publicação do edital do
projeto de concessão, a Diretoria Colegiada poderá deliberar pela atualização do CMPCr do referido projeto de concessão.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 27. Transitoriamente, para processos de fluxos de caixa marginais objeto de
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das concessões de rodovias federais
aprovados pela ANTT entre 2 de janeiro de 2023 até 2 de julho de 2023, a taxa real do
CMPCr será de 8.47% a.a.
RESOLUÇÃO Nº 6.004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Atualiza o spread para o cálculo do custo médio
ponderado de capital regulatório para o setor de
rodovias.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 118, de 22 de dezembro de 2022,
e no que consta do processo nº 50500.110203/2022-64, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores do spread (CMPCs) para definição do Custo Médio
Ponderado de Capital regulatório para o setor de rodovias, calculados nos termos da
Resolução nº 6.003, de 22 de dezembro de 2022, conforme os seguintes perfis de risco de
projeto:
I - CR 0: 2,09% a.a.;
II - CR 1: 3,52% a.a.;
III - CR 2: 4,94% a.a.; e
IV - CR 3: 6,37% a.a.
Art. 2º Para determinar as taxas vigentes do Custo Médio Ponderado de Capital
Regulatório (CMPCr) do setor de rodovias, os valores de CMPCs do art. 1º deverão ser
acrescidos do valor da parcela fixa da Taxa de Longo Prazo de dois meses anteriores à data
dos eventos de aprovação na Diretoria Colegiada, previstos no art. 23 do Anexo Resolução
nº 6.003, de 2022.
Art. 3º Conforme o art. 26 do Anexo Resolução nº 6.003, de 2022, para
processos de fluxos de caixa marginais objeto de recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro das concessões de rodovias federais aprovados pela ANTT entre 2 de janeiro de
2023 até 2 de julho de 2023, a taxa real do CMPCr permanecerá de 8.47% a.a.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 453, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de
Rodovias S.A. - ECO101 - Interessado: Auto Posto
Jaqueira LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.188559/2022-11, decide:
Art.1º Autorizar implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à Eco101
Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101, sentido Norte, no km 330+750m, no município
de Anchieta/ES, de interesse do Auto Posto Jaqueira LTDA.
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