DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
gerenciais das UC componentes são articuladas a partir de um novo Planejamento Gerencial
Integrado, sendo pensadas e executadas com foco em todo o seu território.
Parágrafo único. A gestão do NGI se dará mediante a integração de suas
equipes, a elaboração conjunta de seus planejamentos, a execução integrada de suas
atividades e o compartilhamento de recursos e de suas estruturas.
Art. 4º A gestão do NGI ICMBio Mata Grande - Terra Ronca deverá ser estruturada
em Áreas Temáticas, sob as quais serão desenvolvidas as atividades finalísticas e de suporte
operacional vinculadas aos diferentes macroprocessos e processos institucionais.
Parágrafo único. A definição das
Áreas Temáticas, e suas respectivas
atribuições, será estabelecida em Regimento Interno, em até 30 dias após a vigência desta
Portaria, o qual será submetido à aprovação pela Gerência Regional respectiva e da
Presidência do ICMBio e posterior publicação no Boletim de Serviço do instituto.
Art. 5º Os servidores lotados ou em exercício nas unidades de conservação
mencionadas no artigo 1º desta Portaria passam a ser lotados ou terem seu exercício no
ICMBio Mata Grande - Terra Ronca.
Art. 6º O NGI ICMBio Mata Grande - Terra Ronca será sediado no município de
São Domingos no Estado de Goiás.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
publicação.
MARCOS AURÉLIO VENÂNCIO
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.867/SPE/MME, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008542/2022-30. Interessada: Equatorial Transmissora 8 SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.967.244/0001-02. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL
nº 2.940, de 11 de outubro de 2022 (Parcial), de titularidade da interessada. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.868/SPE/MME, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008555/2022-17. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.074, de 7 de junho de 2022, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24 de
dezembro de 2022.
Nº 3.675. Processo nº: 48500.003988/2020-14. Interessados: Enel Green Power Ventos de São
Roque 04 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 04. Unidades
Geradoras: UG9, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do
Piauí.
Nº 3.676. Processo nº: 48500.003989/2020-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de São
Roque 08 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 08. Unidades
Geradoras: UG5, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do
Piauí.
Nº 3.677. Processo nº: 48500.004640/2020-36. Interessados: Central Eólica Gravier S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Gravier. Unidades Geradoras: UG10 e UG11,
UG14 a UG17, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Icapuí, no estado do Ceará.
Nº 3.678. Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventos de São Joaquim Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Januário 16.
Unidades Geradoras: UG12 a UG16, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Morro do
Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.679. Processo nº: 48500.004371/2020-16. Interessados: Oslo II S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 07. Unidades Geradoras: UG1, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.656, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008524/2022-58 Interessada: Corumbá Concessões S.A.
Decisão: anuir previamente à redução de Capital Social conforme solicitada. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.671, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000726/2022-51. Interessada: SE Vineyards Transmissão de
Energia S.A. Decisão: considerar atendida pela Interessada a exigência de envio dos
documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 841, de 28
de março de 2022. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.673, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.007116/2022-89, decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor
Valdecir Haese em face da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
05.914.650/0026-14, sobre
restituição de
valores decorrentes
de antecipação no
atendimento de rede de distribuição localizada no endereço: lote rural n. 180, gleba n. 21,
na linha nº 38, km 10, município de Espigão do Oeste - RO e, no mérito, negar-lhe
provimento, e, por conseguinte, determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.670, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por
meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 48500.000025/2021-31, decide conhecer e, no mérito, negar o provimento à
solicitação da Linhares Geração S.A., inscrita sob o CNPJ nº 10.472.905/0001-18, para que
o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS não considere como falha de combustível
a indisponibilidade na Usina Termelétrica - UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo Código CEG
- UTE.GN.ES.030054-3 ocorrida no período entre 29/08/2021 e 13/09/2021.
FELIPE ALVES CALABRIA
DESPACHO Nº 3.681, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.009357/2022-62, resolve não
aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP
(CCVEE nº 01/2022), celebrado entre a compradora Cooperativa de Distribuição e Geração
de Energia das Missões - CERMISSÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 97.081.434/0001-03, e a
vendedora Exponencial Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.914.969/0001-61,
pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão de
Compra de Energia Elétrica - CERMISSÕES - 2022.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.674, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022 no Submódulo 11.1
do PRORET, no contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP
(CCVEE nº 001/2019) e no Edital de Leilão Compra de Energia - COPREL - 2019, e o que
consta do Processo nº 48500.005196/2019-32, decide aprovar o 5º Termo Aditivo ao
CCVEE n° 001/2019, celebrado entre a compradora COPREL Cooperativa de Energia, inscrita
no CNPJ sob o nº 90.660.754/0001-60, e a vendedora ELECTRA Comercializadora de Energia
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.518.259/0001-80, conforme montantes abaixo:
.
Energia Contratada
Início
Término
MW Médio
.
01/01/2023
31/01/2023
27,872095
.
01/02/2023
28/02/2023
27,872095
.
01/03/2023
31/03/2023
33,764000
.
01/04/2023
30/04/2023
33,764000
.
01/05/2023
31/05/2023
27,740800
.
01/06/2023
30/06/2023
25,392000
.
01/07/2023
31/07/2023
23,924000
.
01/08/2023
31/08/2023
23,924000
.
01/09/2023
30/09/2023
24,217600
.
01/10/2023
31/10/2023
22,831000
.
01/11/2023
30/11/2023
30,099386
.
01/12/2023
31/12/2023
30,889000
.
01/01/2023
30/04/2023
29,360000
.
01/05/2023
31/12/2035
26,860000
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 3.680, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.006579/2018-47,
resolve homologar o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor - CCESUP (denominado pelas partes CCE COPEL/DIS/SRF/DMCE nº
001/2018), celebrado entre a CASTRO-DIS (suprida), CNPJ nº 30.460.297/0001-39, e a
COPEL-D (supridora), CNPJ nº 04.368.898/0001-06, na modalidade de contratação com
tarifa regulada do atual agente supridor, nos valores definidos abaixo.
.
Mês
4º Termo Aditivo (MWh)
.
2023
2024
2025
2026
2027
.
Janeiro
4.869,53
60.171,23
61.675,51
63.217,40
64.797,83
.
Fe v e r e i r o
4.761,40
.
Março
5.763,87
.
Abril
5.467,40
.
Maio
4.809,79
.
Junho
4.484,71
.
Julho
4.478,55
.
Agosto
4.633,31
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