DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Área de atuação
Unidades Curriculares de lavra subterrânea, projeto de minas (na área de
lavra), economia mineral, desenvolvimento
mineiro, fundamentos de
engenharia de minas, fundamento de engenharia; bem como atuar e
auxiliar na proposição de optativas curriculares relacionadas às áreas de
conhecimento deste concurso, nos cursos oferecidos na Universidade.
. Serão atribuições também atuar periodicamente nas componentes curriculares de Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), Projetos Multidisciplinares, Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) e
Estágio Obrigatório, assim como nas do curso do BICT adequadas à formação de engenharia, além
de outras que possam ser incorporadas aos cursos da Universidade.
. Lotação/Unidade
Acadêmica
Instituto de Ciência e Tecnologia ICT - Poços de Caldas/MG.
. Escolaridade 
e
Titulação 
exigidas
para 
posse
-
conforme
classificação 
da
C A P ES
Graduação em
Engenharia de Minas com
Doutorado em
Engenharia.
. Área
30000009 - ENGENHARIAS
. Subárea
30200008- ENGENHARIA DE MINAS
. Número de vagas
(Ampla
Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além
de outras
previstas na
legislação vigente.
O docente
deverá,
obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de
outras disciplinas e/ou unidades
curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela
Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga
horária.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A
estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a
seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores
vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-
se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.472,64*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de inscrição
e pagamento da taxa
Das 8h do dia 26/12/2022 até as 18h do dia 27/01/2023
. Local de inscrição
Exclusivamente 
online, 
pelo 
endereço 
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
. Divulgação das inscrições
homologadas
Até
o 
dia
16/02/2023
no 
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata
o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão
da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos
deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas
com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade
de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da U N I FA L -
MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar
cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de
90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de
deficiência, 
exclusivamente 
via 
Sistema 
de 
Inscrições 
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova, para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade
do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou
sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização
da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para
pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar
e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFA L - M G ,
informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional
e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio
de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads"
/
"Documentos" /
"Laudo
para
concorrer
às vagas
para
deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A UNIFAL-MG não se responsabilizará
por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 4.8. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.9. A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.10. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento 
da 
inscrição 
será
disponibilizado 
no 
endereço 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.11. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em
todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1. Será considerado
desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s)
prova(s). 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que
lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser
fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios
digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou
outros equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1. Poderá ser
solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem
como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou
portando. 5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet,
apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de
aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste
Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em
computador. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas
pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de
aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas
provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença
dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato. 5.6. O
candidato deverá seguir rigorosamente as medidas de prevenção à Covid-19 estabelecidas
pela UNIFAL-MG, publicadas na página do concurso, sob pena de ser eliminado do certame
em caso de descumprimento.
6. DAS PROVAS
6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações
com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação
mínima 
para
classificação
. 1ª
Prova escrita
Eliminatório
10,0
7,0
. 2ª
Prova didática
Eliminatório
10,0
7,0
. 3ª
Defesa de projeto
Eliminatório
10,0
7,0
. 5ª
Prova de títulos
Classificatório
10,0
-
7. DA PROVA ESCRITA
7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de
provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de identificação
(RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço
destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção dessa prova e
consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.2. A Prova Escrita, de
caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema
sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso
correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3.
Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma
relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração
máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se
dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos
impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da
prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita
poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em
computador sorteado no momento da prova. 7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que
a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua
realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2.
O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção
pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a
publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova
escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul
ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com
outra cor de caneta. 7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do
local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova
escrita. 7.5.5. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não
pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é
proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou
digital.
8. DA PROVA DIDÁTICA
8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as
gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido
pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a
gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão
pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova,
deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os
presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e
guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática
será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4.
Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova
escrita. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova
didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos,
versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da
mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir
a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio
do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o
sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte
e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto
sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será
permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na
sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos
será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática.
8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora
de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de
membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo
CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca
examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. O candidato que não
apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item
8.9.1 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do
candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO INTEGRADO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO -
PIEPEX
9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os candidatos que forem
aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto
constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo
VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto,
observando o número de membros titulares da banca examinadora. 9.5. O candidato que

                            

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