DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 148, DE 16 DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO
Retifica o Edital nº 138/2022 SUPERIOR
CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
Processo nº 23067.043072/2022-96
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas obrigações legais e estatutárias, resolve retificar, na forma abaixo, o endereço eletrônico constante do item 3 do Edital
nº 138/2022, Concurso Público para Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Ceará, Campus de Fortaleza, publicado no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de
2022, seção 3, página 93.
Onde se lê:
"Centro de Tecnologia - Departamento de Arquitetura e Urbanismo e Design - E-mail: concursos@daud.uf.br"
Leia-se:
"Centro de Tecnologia - Departamento de Arquitetura e Urbanismo e Design - E-mail: concursos@daud.ufc.br"
Reitoria da Universidade Federal do Ceará
JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
EDITAL Nº 149, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE
Processo nº 23067.057545/2022-32
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições
para Seleção de Professor Visitante para as coordenações, setores de estudo e vagas a seguir indicados:
1. CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
1.1. CENTRO DE CIÊNCIAS
.
CO O R D E N AÇ ÃO
SETOR DE ESTUDO
V AG A S
C AT EG O R I A
PRAZO TOTAL DO CONTRATO
. 1.1.1. Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação
Inteligência Artificial para Aplicações em Saúde
01
Jovem Doutor
24 meses
2. Poderá inscrever-se, de acordo com o disposto no artigo 14 da Resolução nº 18/2009/CEPE e tendo em vista a categoria constante do quadro do item 1 do presente Edital,
o candidato que for portador da seguinte qualificação:
a) CATEGORIA JOVEM DOUTOR: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 02 (dois) anos e de no máximo a 05 (cinco) anos e ter tido pelo menos uma bolsa de outra
Instituição, com formação acadêmica ou técnico científica inovadora para o programa de pós-graduação da coordenadoria na qual pretende atuar;
3. A inscrição será realizada no período das 8 (oito) horas do dia 02 de janeiro 2023 às 17 (dezessete) horas do dia 06 de janeiro de 2023, exclusivamente, mediante a utilização
do E-MAIL da coordenação da pós-graduação interessada, abaixo informado:
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação - E-mail: secretaria@mdcc.ufc.br
Endereço da Secretaria: Av. Humberto Monte, s/n, Campus do Pici, Bloco 910, 1º andar - CEP: 60440-900 - Fortaleza - CE - Brasil
Endereço eletrônico: www.mdcc.ufc.br - Telefone: (85) 3366-9847
4. Para inscrever-se o candidato deverá encaminhar para o E-MAIL da Coordenação interessada, informado no item 2 do presente Edital, Requerimento de Inscrição, disponível
no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, dirigido ao coordenador do programa de pós-graduação, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado
dos seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 9º da Resolução nº 18/2009-CEPE e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:
a) cópia do documento de identificação com fotografia;
b) curriculum vitae, observado o perfil Lattes/CNPq, acompanhado das respectivas comprovações;
c) plano de trabalho, na área do setor de estudo objeto da seleção;
d) projeto de pesquisa, na área do setor de estudo objeto da seleção;
e) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 5.1.
4.1. Os documentos mencionados nas alíneas "a" a "e" do item 4, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem capturada
em relação aos documentos originais.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após
o período fixado para inscrição.
4.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada
no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 18/CEPE de 08/06/2009 e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.
5. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas
com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência
declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a data que foi expedido.
5.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do
concurso.
5.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o E-MAIL do
Departamento interessado, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar.
5.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de
estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às
vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
5.7. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas o resultado deverá ser divulgado em 02 (duas) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência e para pessoas
com deficiência. O resultado final, a ser homologado no DOU, constará de lista única, por ordem decrescente de classificação.
5.8. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla, ampla, ampla, ampla, deficiente.
6. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas conforme o disposto nos artigos 4º a 6º da Resolução nº
18/2009/CEPE:
a) prova de títulos de caráter eliminatório;
b) análise do plano de trabalho e do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato.
7. As informações sobre deferimento de inscrição e divulgação dos resultados da seleção deverão ser obtidas pelo candidato mediante o E-MAIL da Coordenadoria do Programa
de Pós-Graduação interessada.
8. O candidato aprovado será contratado por tempo determinado, conforme o disposto no quadro do item 1 do presente Edital, no regime de 40 horas semanais de trabalho
com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
9. Excepcionalmente, a critério exclusivo da Administração, poderá ocorrer prorrogação do prazo do contrato, desde que, incluídas as prorrogações, o prazo total não exceda a
02 (dois) anos, no caso de visitante brasileiro, ou a 04 (quatro) anos, no caso de visitante estrangeiro.
10. Não será permitida a contratação de candidato que seja servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
11. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do seu contrato anterior.
12. A remuneração do candidato será de R$ 11.800,12 (onze mil e oitocentos reais e doze centavos) para a categoria Jovem Doutor, nos termos do artigo 2º da Resolução nº
18/2009/CEPE e da Lei nº 13.325/2016.
13. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no
Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período.
JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
EDITAL Nº 151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO
Processo nº 23067.023600/2022-91
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final do Concurso Público para Professor do Magistério
Superior - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo:
. Edital
de
Inscrição
Regime
Classe
Subunidade/Unidade
Setor de estudo
Classificados
.
101/2021
40h/DE
Classe A com denominação de
Adjunto-A
Departamento de Fundamentos da Educação / FACED / Campus da
UFC em Fortaleza
Fundamentos
da
Ed u c a ç ã o
1º Iael de Souza
2º Raquel Célia Silva de Vasconcelos
.
115/2022
40h/DE
Classe A com denominação de
Adjunto-A
Departamento de Fundamentos da Educação / FACED / Campus da
UFC em Fortaleza
Psicologia da Educação
1º Estefanni Mairla Alves
.
89/2022
40h/DE
Classe A com denominação de
Adjunto-A
Departamento de Literatura / CH / Campus da UFC em Fortaleza
Teoria da Literatura
1º Mariana Peceguini Ruggieri
2º Fernanda Rodrigues de Miranda
3º
João
Gonçalves
Ferreira
Christófaro Silva
4º Laísa Marra de Paula Cunha
Bastos
JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
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