DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no documento avulso nº 23068.111748/2022-71, resolve
RETIFICAR o Edital nº 37/2022-R, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2022, seção 3, página 67, o qual homologou o resultado do concurso público para provimento de cargos de Técnico
Administrativos em Educação, de que trata o Edital nº 6/2021-R, publicado no DOU de 19 de março de 2021, seção 3, páginas 66 a 70, e suas alterações, para reposicionar o candidato
José Carlos Corrêa Baldez Júnior, conforme a seguir:
Local de trabalho: Vitória/ES
Cargo: Assistente em Administração
Modalidade: Ampla Concorrência
. Classificação
Nome
Pontuação
. 1º
LEONARDO HELMER BREMENKAMP
66
. 2º
HELENA MENDIVIL GIRARDI
65
. 3º
CAMILA CRISTINA NASCIMENTO RODRIGUES
62
. 4º
PAULA BATISTA SANTOS
60
. 5º
JOSÉ CARLOS CORRÊA BALDEZ JÚNIOR
63
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS
EDITAL Nº 168, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro
Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas
no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu prazo
de validade.
1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem esgota
o conteúdo programático.
2. DAS VAGAS
.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIAS - DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA
. Vagas
AC *
Vagas
PPP*
Vagas
PCD*
Regime
trabalho
Área/Subárea
Titulação Mínima Exigida
.
01
00
00
DE
Ciências Agrárias (código da grande área CNPq:
5.00.00.00-4), Agronomia (código da área CNPq:
50100009),
subárea: 
Fitossanidade
(código
da
subárea CNPq: 5.01.02.00-1);
Ciências Biológicas
(código da grande área CNPq: 2.00.00.00-6),
Graduação: Agronomia ou Engenharia Agronômica ou Licenciatura em Ciências Agrárias ou
Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Engenharia de Alimentos ou Zootecnia ou
Nutrição ou Bioquímica. Pós-graduação: Doutorado em Microbiologia ou Microbiologia
Agrícola ou Microbiologia Aplicada ou Microbiologia Agropecuária ou Microbiologia Agrícola
e do Ambiente ou Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Fitotecnia ou
.
Microbiologia (código da área CNPq: 2.12.00.00-9),
subárea: Biologia e Fisiologia dos Microrganismos
(código da subárea CNPq: 2.12.01.00-5).
Fitossanidade ou Proteção de Plantas ou Ciências Biológicas ou Genética e Melhoramento ou
Genética ou Doutorado em Bioquímica.
. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: departamento.agronomia.alegre@ufes.br
*AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoa Preta ou Parda; PCD = Pessoa Com Deficiência; Total de vagas = 01 (uma).
2.1. As vagas definidas para as modalidades de reserva - negros ou pessoa com deficiência (vagas existentes somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso
Público) que não forem providas por falta de candidatos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3. DO PROGRAMA
3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIAS
3.1.1. DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA
3.1.1.1. Área/Subárea: Ciências Agrárias (código da grande área CNPq: 5.00.00.00-4), Agronomia (código da área CNPq: 50100009), subárea: Fitossanidade (código da subárea
CNPq: 5.01.02.00-1); Ciências Biológicas (código da grande área CNPq: 2.00.00.00-6), Microbiologia (código da área CNPq: 2.12.00.00-9), subárea: Biologia e Fisiologia dos Microrganismos
(código da subárea CNPq: 2.12.01.00-5).
Programa: 1. Origem e evolução de microrganismos; 2. Morfologia, nutrição e crescimento celular de microrganismos; 3. Sistemática microbiana; 4. Regulação da expressão gênica
em microrganismos; 5. Ecologia microbiana; 6. Potencial biotecnológico de microrganismos; 7. Evolução das metodologias de sequenciamento e montagem de genomas microbianos; 8.
Bioinformática aplicada à análise de dados biológicos em larga escala com ênfase em Microbiologia; 9. Integração das ciências ômicas para estudo e interpretação de fenômenos biológicos:
aplicações em microbiologia; 10. Metagenômica aplicada à análise de comunidades microbianas.. (Processo de seleção de docente nº 23068.107465/2022-25).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição,
além de outras previstas na legislação vigente.
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes
denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir:
. Regime de Trabalho
Denominação
Vencimento Básico (VB) em R$
Retribuição por Titulação (RT) em R$
Total = Remuneração (VB + RT)
.
Especialização
Mestrado
Doutorado
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Dedicação Exclusiva
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
4.472,64
894,53
2.236,32
5.143,54
5.367,17
6.708,96
9.616,18
6.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei nº
8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda
Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio
X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g) Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O período de inscrições será das 0h do dia 09/01/2023 até as 23h59 do dia 08/02/2023 (Horário de Brasília).
7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do edital.
7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única - GRU, pagamento da taxa de inscrição ou
apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental.
7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do
CNPq.
7.2.3. A omissão ou a informação incorreta do endereço eletrônico acarretará a eliminação do candidato. Serão considerados apenas os currículos Lattes atualizados até a data
do encerramento das inscrições.
7.2.4. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração da vaga escolhida.
7.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga dentro do período de inscrição do concurso.
7.2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização de
provas.
7.2.6.1. Em cada opção de vaga, será validado apenas um requerimento de inscrição para cada candidato.
7.2.6.2. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá realizar as inscrições e pagamento da taxa de inscrição, de forma individual, para cada vaga que optar
concorrer.
7.2.7. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nos locais de trabalho
discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no ato da inscrição.
7.3. A UFES não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, possíveis falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer outro motivo que impossibilite a transferência de dados.
7.4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na
Resolução nº 03/2021-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br);
b) Cópia de documento oficial de identidade com foto;
c) Se estrangeiro, cópia do visto permanente e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição deverá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida a
apresentação do visto permanente e o registro nacional de estrangeiro - RNE);
d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 7.11, ou requerimento de isenção de taxa (Anexo III do edital), conforme o item 8.
e) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (assinatura da declaração constante
no formulário de inscrição), quando for o caso, ou o envio das referidas documentações.
7.4.1. O candidato deverá indicar a condição de inscrição na modalidade de reserva conforme item 16 ou 17 no ato da inscrição por meio do formulário eletrônico. A não
indicação no formulário eletrônico de inscrição automaticamente o fará concorrer na modalidade de ampla concorrência.

                            

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