DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 242-A
Brasília - DF, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022122600001
1
Sumário
Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 1
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.728, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe 
sobre 
procedimentos 
e 
prazos 
para
operacionalização dos recursos orçamentários do
exercício
de
2022, 
referentes
a
despesas
classificadas
com 
identificador
de
resultado
primário 2 (RP 2) e identificador de resultado
primário 9 (RP 9).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da
Constituição Federal e o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e
considerando, ainda, o disposto no art. 85 da Lei n. 14.194, de 20 de agosto de 2021,
no Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial n. 424, de
30 de dezembro de 2016;, resolve:
Art.
1º A
celebração, no
exercício
financeiro de
2022, de
novos
instrumentos de repasse, nos termos do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e
da Portaria Interministerial n. 424, de 30 de dezembro de 2016, com recursos
orçamentários decorrentes de despesas classificadas com identificador de resultado
primário 2 (RP 2) e identificador de resultado primário 9 (RP 9), lastreados nas ações
sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional e entidades vinculadas, será
realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Fica autorizada a publicação, no sítio eletrônico oficial do Ministério
do Desenvolvimento Regional, de comunicado aos entes públicos para apresentação de
propostas, objetivando a execução das despesas de que trata o art. 1º, admitidas
exclusivamente solicitações de recursos formuladas por entes públicos, as quais serão
avaliadas e selecionadas em estrita observância aos preceitos dos arts. 82, § 6º, e 85
da Lei n. 14.194, de 2021, e do art. 5º da Portaria Interministerial n. 424, de
2016.
§1° O ente público interessado deverá formalizar a solicitação mediante
encaminhamento de Ofício diretamente à unidade executora, seja o Ministério do
Desenvolvimento Regional, caso em que será direcionado preferencialmente ao email
orcamento.aespri@mdr.gov.br, ou respectiva entidade vinculada.
§2° As análises das solicitações de que trata o caput serão realizadas até o
dia 31 de dezembro de 2022, de modo que os empenhos delas decorrentes ocorram
conforme a disponibilidade orçamentária até o término do exercício financeiro.
§3° É vedado o atendimento de solicitações de despesas e indicações de
beneficiários realizadas por Deputados Federais, Senadores da República, relatores da
comissão Mista de Orçamento (CMO), independentemente de tal requisição ter sido
formulada pelos sistemas formais ou por vias informais.
Art. 3º. Fica afastado o caráter vinculante das indicações formuladas pelo
relator-geral do orçamento, nos moldes do art. 2º, § 1º, do Decreto n. 10.888, de 9
de dezembro de 2021.
§1° As indicações recebidas na forma disposta pela Portaria n.. 1.070, de 7
de abril
de 2022,
cuja execução
da despesa
não tenha
sido iniciada,
estão
invalidadas.
§2° A continuidade das despesas classificadas sob o indicador orçamentário
RP9, cuja execução de despesa já tenha sido iniciada será objeto de regulamentação
específica.
Art. 4° O ordenador de despesa deverá divulgar no sítio eletrônico do
Ministério
do Desenvolvimento
Regional, previamente
ao
início da
execução
orçamentária, os critérios de distribuição de recursos, considerando os indicadores
socioeconômicos da população beneficiada pela política pública, em estrita observância
ao disposto nos arts. 82, § 6º e 85 da Lei n. 14.194, de 20 de agosto de 2021.
Parágrafo único. Em caso de modalidade de execução diversa da que trata
o art. 1º, deverá a área técnica competente verificar a sua adequação aos normativos
em vigor, bem como a sua compatibilidade à respectiva política setorial, registrando
manifestação técnica favorável nos processos administrativos específicos.
Art. 5º Os dados de empenho, liquidação e pagamento de despesas
classificadas sob o indicador orçamentário RP9, de todos os serviços, obras e compras
realizadas nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, bem como a identificação dos
respectivos solicitadores e beneficiários, deverão ser publicados de modo acessível,
claro e fidedigno, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 20 de dezembro
de 2022.
Art. 6º. Fica revogada a Portaria n. 1.070, de 7 de abril de 2022.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Preço médio
ponderado ao
consumidor final
(PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do
art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de
28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 198,
de 22 de dezembro de 2022; e
CONSIDERANDO
as 
informações
recebidas
das 
unidades
federadas,
constantes no processo SEI nº 12004.101270/2022-08, TORNA PÚBLICO que os Estados
e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2023, o seguinte preço
médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no
Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
G AC
GAP
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 1
AC
*5,4904
*5,4904
-
*4,4311
-
-
-
-
. 2
AL
*5,2993
*5,2993
3,4910
3,8500
4,6700
-
-
-
. 3
AM
*4,9452
*4,9452
-
**3,7041
*2,4509
*1,5632
-
-
. 4
AP
*4,4800
*4,4800
-
**4,9300
-
-
-
-
. 5
BA
**5,0300
**5,0300
-
3,9900
3,6940
-
-
-
. 6
CE
**4,9300
*6,4090
-
*4,1200
**4,4400
-
-
-
. 7
DF
**4,8100
*6,9900
-
**3,9800
6,1300
-
-
-
. 8
ES
*5,1124
*5,1124
-
*4,2657
*4,9351
-
-
-
. 9
GO
**4,8303
**4,8303
-
**3,5740
-
-
-
-
. 10
MA
*4,8595
*4,8595
-
**4,3700
-
-
-
-
. 11
MG
**5,0195
*7,1311
5,4399
**3,8745
4,3515
-
-
-
. 12
MS
*4,9538
*6,6621
3,5839
*3,9528
3,4598
-
-
-
. 13
MT
*5,3968
*5,3968
*6,9955
*3,7185
*3,1878
*2,6000
-
-
. 14
PA
5,0516
5,0516
-
4,6700
-
-
-
-
. 15
PB
*4,9280
*9,5114
*5,8132
*3,7192
*4,6859
-
*6,8463
*6,8463
. 16
PE
*4,9900
*5,1500
-
*3,8000
-
-
-
-
. 17
PI
*5,3400
*5,3400
5,5000
*4,1800
-
-
-
-
. 18
PR
*5,0700
*5,0700
-
*3,9970
-
-
-
-
. 19
RJ
**5,0600
**5,2000
2,4456
**4,4600
*4,6600
-
-
-
. 20
RN
*5,3300
*5,3300
-
*4,1600
**4,1900
-
1,6900
1,6900
. 21
RO
*5,2360
*5,2360
-
**4,5500
-
-
4,0864
-
. 22
RR
*5,2500
*5,3300
**7,5460
**4,8810
-
-
-
-
. 23
RS
**4,9206
*7,5809
-
*4,6968
*5,5276
-
-
-
. 24
SC
*5,1600
**6,4000
-
**4,5200
*5,8800
-
-
-
. 25
SE
**4,8190
**4,8190
**6,2730
**3,5750
*5,1090
-
-
-
. 26
SP
*4,8400
*4,8400
-
*3,7200
-
-
-
-
. 27
TO
*5,2030
*5,2030
**8,5100
*4,2700
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

Fechar