DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 242-A, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ATO COTEPE/ICMS N° 138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de
substituição tributária, nas operações com Diesel
S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13
e GLP.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192,
11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de
dezembro de 2022,
CONSIDERANDO os valores dos preços médios praticados ao consumidor final
recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo
12004.101294/2022-59, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser
adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de janeiro de 2023, para fins de
substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de
Petróleo GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº
198, 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. ITEM
UF
DIESEL S10 (R$/ litro)
ÓLEO DIESEL (R$/ litro)
GLP (P13) (R$/kg)
GLP (R$/kg)
. 1
AC
*5,1631
*5,3475
*7,2789
*7,2789
. 2
AL
*5,0000
*5,0000
-
*5,9300
. 3
AM
*4,4255
*4,3211
-
*6,5807
. 4
AP
*4,8594
*4,5539
*7,1125
*7,1125
. 5
BA
*5,6600
*5,5627
*5,7767
*5,7767
. 6
CE
*5,0000
*5,0000
*6,1200
*6,1200
. 7
DF
*6,7100
*6,5800
*8,5300
*8,5300
. 8
ES
*4,4667
*4,3469
*6,1915
*6,1915
. 9
GO
*6,2011
*6,0792
*7,4497
*7,4497
. 10
MA
*4,3670
*4,2811
*6,3313
*6,3313
. 11
MG
*4,4111
*4,3184
*6,3412
*6,3412
. 12
MS
*6,4978
*6,3274
5,6770
5,6770
. 13
MT
*5,3533
*5,3533
*8,5718
*8,5718
. 14
PA
4,4902
4,4841
6,6209
6,6209
. 15
PB
*5,0000
*5,0000
-
*6,3517
. 16
PE
*5,0000
*5,0000
*5,7923
*5,7923
. 17
PI
*5,2300
*5,2300
*6,8500
*6,8500
. 18
PR
*6,1460
*5,9790
*6,2740
*6,2740
. 19
RJ
*4,9413
*4,8431
-
*6,2499
. 20
RN
*5,0000
*5,0000
*7,0846
*7,0846
. 21
RO
*6,8610
*6,8480
-
*9,6627
. 22
RR
*5,3400
*5,2890
*8,2130
*8,2130
. 23
RS
*4,2700
*4,1849
*6,1983
*6,1983
. 24
SC
*6,3900
*6,2600
*9,3800
*9,3800
. 25
SE
*5,0000
*5,0000
*6,7776
*6,7776
. 26
SP
*6,4800
*6,3500
*8,2707
*8,2707
. 27
TO
*4,3005
*4,2394
*7,0030
*7,0030
* valores alterados;
** valores alterados que apresentam redução.

                            

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