Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022122600002 2 Nº 242-A, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação ATO COTEPE/ICMS N° 138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO os valores dos preços médios praticados ao consumidor final recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.101294/2022-59, torna público: Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de janeiro de 2023, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ANEXO ÚNICO . ITEM UF DIESEL S10 (R$/ litro) ÓLEO DIESEL (R$/ litro) GLP (P13) (R$/kg) GLP (R$/kg) . 1 AC *5,1631 *5,3475 *7,2789 *7,2789 . 2 AL *5,0000 *5,0000 - *5,9300 . 3 AM *4,4255 *4,3211 - *6,5807 . 4 AP *4,8594 *4,5539 *7,1125 *7,1125 . 5 BA *5,6600 *5,5627 *5,7767 *5,7767 . 6 CE *5,0000 *5,0000 *6,1200 *6,1200 . 7 DF *6,7100 *6,5800 *8,5300 *8,5300 . 8 ES *4,4667 *4,3469 *6,1915 *6,1915 . 9 GO *6,2011 *6,0792 *7,4497 *7,4497 . 10 MA *4,3670 *4,2811 *6,3313 *6,3313 . 11 MG *4,4111 *4,3184 *6,3412 *6,3412 . 12 MS *6,4978 *6,3274 5,6770 5,6770 . 13 MT *5,3533 *5,3533 *8,5718 *8,5718 . 14 PA 4,4902 4,4841 6,6209 6,6209 . 15 PB *5,0000 *5,0000 - *6,3517 . 16 PE *5,0000 *5,0000 *5,7923 *5,7923 . 17 PI *5,2300 *5,2300 *6,8500 *6,8500 . 18 PR *6,1460 *5,9790 *6,2740 *6,2740 . 19 RJ *4,9413 *4,8431 - *6,2499 . 20 RN *5,0000 *5,0000 *7,0846 *7,0846 . 21 RO *6,8610 *6,8480 - *9,6627 . 22 RR *5,3400 *5,2890 *8,2130 *8,2130 . 23 RS *4,2700 *4,1849 *6,1983 *6,1983 . 24 SC *6,3900 *6,2600 *9,3800 *9,3800 . 25 SE *5,0000 *5,0000 *6,7776 *6,7776 . 26 SP *6,4800 *6,3500 *8,2707 *8,2707 . 27 TO *4,3005 *4,2394 *7,0030 *7,0030 * valores alterados; ** valores alterados que apresentam redução.Fechar