4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº257 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2022 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220028 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 17.940,00 dezessete mil novecentos e quarenta reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2.. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretario Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e José Airton Nunes de Sousa - CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 151/2022 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60.120-000 CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, com sede na Av. das Nações Unidas, 14.261, ala A, 17º andar, Vila Gertrudes, São paulo/SP, CEP 04794-000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço de seguro total dos veículos automotores da frota da Casa Militar, integrante da estrutura da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados pela natureza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220034 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 38.730,00 (trinta e oito mil, setecentos e trinta reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da apólice de seguro, devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Casa Civil e Alexandre Ponciano Serra, MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 09/2022 PROCESSO Nº: 11566400 / 2022 OBJETO: A aquisição de 02 (duas) assinaturas anuais do Jornal O Estado para a Casa Civil JUSTIFICATIVA: A Casa Civil vem executando uma política de informação, sendo de interesse deste órgão manter o recebimento do Jornal “ O Estado”, haja vista que corres- ponde á prestação de serviço com padrão de qualidade e excelência, dentro das expectativas em termos de conteúdo informativo, que auxiliam o trabalho desempenhado por esta pastas no cumprimento de seu papel e atribuições legais. VALOR GLOBAL: R$ 1.100,00 ( hum mil e cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 CONTRATADA: REDE INDEPENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. RATIFICAÇÃO: Francisco das Chagas Cipriano Vieira, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº001/2021. SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº001/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Governadora do Estado, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ, por meio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, inscrita o CNPJ sob o nº 06.928.790/0001-56, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, doravante denominado MP/CE, neste ato representado peo seu Procurador-Geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, com fundamento no Decreto nº 33.080, de 22 de maio de 2019, resolvem firmar o segundo aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo altera o inciso III do item 2.1 da “Cláusula Segunda – Das Obrigações do Ministério Público do Estado do Ceará” e o subitem 5.1.1 do item 5.1 da “Cláusula Quinta – Dos Custos” do Termo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2021, firmado em 23 de junho de 2022, entre os partícipes acima, passando a vigorar com a seguinte redação: 2.1.[…] III – Ressarcir as despesas realizas pelo ESTADO no pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete, instituída pela Lei Esta-dual nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971, atribuída aos policiais militares integrantes da Unidade Militar da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 33.080. de 22 de maio de 2019, e da Gratificação de Desempenho por Atividade Palaciana (GDAGP), instituída pela Lei Estadual nº 17.864, de 30 de dezembro de 2021. 5.1.[…] 5.1.1 As despesas a serem ressarcidas pelo Ministério Público do Ceará ao Estado do Ceará são as indicadas abaixo: a) Gratificação de Representação de Gabinete, instituída pela Lei Es-tadual nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971; b) Gratificação de Desempenho por Atividade Palaciana (GDAGP), instituída pela Lei Estadual nº 17.864, de 30 de dezembro de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO 2.1. O presente aditivo passa a viger a partir de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado. E, assim, por estarem as partes devidamente ajustadas, lavras-se o presente aditivo em 2(duas) vias de igual teor, forma e finalidade, que serão assinadas por seus representantes e pelas tes-temunhas a seguir discriminadas. Fortaleza, 21 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Manuel Pinheiro Freitas PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Sabrine Gondim Lima COORDENADORA JURÍDICA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº082/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacio- nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2023. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, em Fortaleza-Ce, 21 de dezembro de 2022. Moema Cirino Soares PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº082/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. 1.AILZA MATEUS SAMPAIO NETA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 102327-1-6 A 44 2.ALCION LEMOS JUNIOR AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 000251-1-9 A 88 3.ANTONIO JOSE MAIA CARDOSO OPERADOR DE TELEPONTO 002564-1-2 A 88 4.FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO CARPINTEIRO 000195-1-8 A 88 5.FRANCISCO JOSE SANTOS DA SILVA MAQUINISTA 000078-1-1 A 88 6.FRANCISCO SERRGIO PRADO CARVALHO DATILOGRAFO 000097-1-7 A 88Fechar