10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº257 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE REFERENTE A 1ª E 2ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 05/03/2020 A 15/12/2020 PROCESSO Nº09965092/2022, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09965092/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 1ª e 2ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª e 2ª medição referente ao período de 05/03/2020 a 15/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV ; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10608 – Execução de Urbanização na Comunidade - Projeto Dendê – Pro – Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.985,16 (um mil e novecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 1ª e 2ª medição, referente aos serviços prestados, período de 05/03/2020 a 15/12/2020, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019 a EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10608.03.4490920 0.1.00.00.0 (TESOURO) – Dot. 7743 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2022. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 219, de 03/11/2022, que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/CIDADES/2022 - FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, ONDE SE LÊ: DA DOTAÇÃO: 43200008.17.512.621.11660.15.449051.2.70.00.1.4.01. LEIA-SE: DA DOTAÇÃO: 43200008.17.5 12.621.11660.03.339039.2.70.00.1.4.01. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 248, de 03/11/2022, que publicou o EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 052/CIDADES/2022 - MUNI- CÍPIO DE BOA VIAGEM, ONDE SE LÊ: ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 052/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, procede-se ao decréscimo de valores ao Convênio original, passando o valor global do Convênio de R$ 715.709,99 (setecentos e quinze mil, setecentos e nove reais e noventa e nove centavos) para R$ 697.533,02 (seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e dois centavos), sendo R$ 632.267,36 (seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), de responsabilidade do Estado, enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, permanecerá em R$ 65.265,66 (sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme Plano de Trabalho anexo. VALOR GLOBAL: R$ 715.709,99 (setecentos e quinze mil, setecentos e nove reais e noventa e nove centavos) . LEIA-SE: ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 051/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM. OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Pelo presente Termo Aditivo, procede-se ao acréscimo de valores ao Convênio original, passando o valor global de R$ 721.220,45 (setecentos e vinte um mil duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 876.072,69 (oitocentos e setenta e seis mil setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), onde o valor do Estado passará de R$ 625.328,60 (seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) para R$ 780.180,84 (setecentos e oitenta mil cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), permanecendo no valor de R$ 95.891,85 (noventa e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) a contrapartida do Convenente, conforme Plano de Trabalho em anexo. VALOR GLOBAL: R$ 721.220,45 (setecentos e vinte um mil duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos). SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2019 I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67 V – ENDEREÇO: com endereço na Av. Pontes Vieira, nº 220, São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP 60130-240 VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações; no Contrato original e Aditivos; e demais legislações estaduais pertinentes, de acordo com o Processo Administrativo em epígrafe, tudo parte integrante do presente Termo, independente de transcrição VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 028/2019, por mais 12 (doze) meses, finalizando em 31/12/2023, cujo objeto consiste na prestação de serviços para acesso à internet e uso do Cinturão Digital do Ceará-CDC, incluindo acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará e fornecimento de endereços de IP (Internet Protocol) IX – VALOR GLOBAL: R$ 177.480,00 (Cento e setenta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais); X – DA VIGÊNCIA: 31/12/2023 XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no acordo originário, não modifi- cadas por este Termo Aditivo, ressalvadas as questões suscitadas tempestivamente, resguardando-se direito futuro a ser pleiteado XII – DATA: 22/12/2022 XIII – SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP ) e JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). Antônio Caio de Abreu Timbó SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO PROCESSO: 10045287/2022 INTERESSADO: CONSÓRCIO R. FURLANI/TERPA ASSUNTO: INDENIZAÇÃO Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade co o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida: CREDORES: R. FURLANI, CNPJ: 04496357/0001-87; SACC: 1158398 E TERPA, CNPJ: 16.726.866/0001-14; SACC: 1158400; CONTRATO Nº 004/2021; DESCRIÇÃO DA DESPESA: REFERENTE AOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO FUNCIONAL NA MALHA VIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME LOTES CONSTITUÍDOS PELOS DISTRITOS DE ITAPIPOCA E SOBRAL (LOTE II), 16.ª MEDIÇÃO PARCIAL (21/08/2022 A 02/09/2022 NATUREZA DA DESPESA: INDENIZAÇÃO; VALOR (R$): 3.976.342,53 (três milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos); ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0126/2022 CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.. OBJETO: serviço de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, com fornecimento de peças e acessórios por meio de sistema próprio via web, realizados em estabelecimentos credenciados da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20220034 - Contrato nº 126/2022 - Processo nº 0901.000529/2021-78-Cagece FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses. VALORFechar