DOE 26/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº257  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2022
R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor 
de R$ 1.701,54 (mil, setecentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 2.742,10 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais 
e dez centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em 
Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°459/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista a decisão judicial proferida através do Telegrama n° J6T – 1190, de 06/12/2022, do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Processo n° 0609275-
78.2020.8.06.0001, RESOLVE: I – REVOGAR a portaria n°267/2020, de 17.09.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.09.2020, a partir de 
12.12.2022; II – DESIGNAR, a partir de 12.12.2022, o servidor FLAVIO HENRIQUE FURTADO LIMA, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 
4ª classe, Referência E, matrícula n° 069482-1-9, para a Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº463/2022.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE RECURSOS  TRIBUTÁRIOS DO CONTENCIOSO 
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CONAT.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei nº 
18.185, de 29 de agosto de 2022.RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Recursos Tributários – CRT, do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará 
– Conat, anexo a esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº463/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS – CRT
Art. 1.º Este Regimento Interno estabelece as normas relativas à composição, competência e funcionamento do Conselho de Recursos Tributários 
– CRT, do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará – Conat.
Art. 2.º O CRT é o órgão colegiado de instância superior do Conat integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz, que 
tem como finalidade julgar os recursos interpostos nos processos administrativos tributários, observada a competência prevista na Lei nº 18.185, de 29 de 
agosto de 2022, e decidir, quando for o caso, sobre as questões de natureza administrativa referentes ao seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO CRT
Art. 3.º O CRT é o órgão de deliberação coletiva composto por:
I – Presidente do Conat;
II – Presidentes das Câmaras de Julgamento;
III – Conselheiros indicados pelo Fisco e pelas entidades representativas de classes.
Parágrafo único. Os Procuradores do Estado e os Secretários atuarão no CRT na forma disciplinada neste Regimento.
Art. 4.º Compete ao CRT decidir sobre assuntos de natureza administrativa e tributária, observada a competência específica dos colegiados a que 
se referem os arts. 9º, 11 e 15, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022.
Art. 5.º O CRT se reunirá das seguintes formas:
I – Em sua composição plena, nas sessões deliberativas;
II – na Câmara Superior e nas Câmaras de Julgamento, nas sessões de julgamento.
Seção I
Do CRT em sua composição plena
Art. 6.º O CRT em sua composição plena é formado:
I – pelo Presidente do Conat;
II – pelos 4 (quatro) Presidentes das Câmaras de Julgamento;
III – pelos 24 (vinte e quatro) Conselheiros titulares das Câmaras de Julgamento.
Art. 7.º Compete ao CRT em sua composição plena:
I – elaborar e emendar o regimento do CRT, submetendo-o à aprovação do Secretário da Fazenda;
II – apreciar e aprovar proposta de súmula;
III – apreciar e aprovar provimento relativo à matéria processual;
IV – propor sugestões de modificação da legislação tributária, material e processual;
V – deliberar sobre matéria administrativa, relacionada exclusivamente ao funcionamento do CRT;
VI – aprovar a realização de sessões de julgamento itinerantes;
VII – praticar demais atribuições inerentes às suas funções.
Seção II
Da Câmara Superior
Art. 8.º A Câmara Superior é formada pelos seguintes membros:
I – Presidente do Conat;
II – 16 (dezesseis) Conselheiros, sendo 8 (oito) indicados pelo Fisco e 8 (oito) indicados pelas entidades representativas de classes.
Parágrafo único. Ato do Presidente do Conat definirá os membros titulares e suplentes integrantes da Câmara Superior, observado o disposto no 
art. 10 da Lei nº 18.185, de 2022.
Art. 9.º Compete à Câmara Superior decidir sobre:
I – o Recurso Extraordinário interposto pelo sujeito passivo ou pelo Procurador do Estado;
II – o Processo Especial de Restituição em grau de Recurso Extraordinário interposto pelo sujeito passivo, ou pelo requerente expressamente autorizado.
Seção III
Das Câmaras de Julgamento
Art. 10. As Câmaras de Julgamento denominadas, respectivamente, como Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmara de Julgamento, serão 
compostas por:
I – 1 (um) Presidente;
II – 6 (seis) Conselheiros titulares, observada a composição paritária;
Parágrafo único. Ato do Presidente do Conat definirá os membros titulares e suplentes integrantes de cada Câmara de Julgamento, nos termos do 
art. 13 da Lei nº 18.185, de 2022.
Art. 11. Compete às Câmaras de Julgamento conhecer e decidir sobre Reexame Necessário e Recurso Ordinário.
CAPÍTULO   III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO CRT
Seção I
Da Presidência do CRT
Art. 12. Compete ao Presidente do CRT:
I – presidir as Sessões Plenárias do CRT e da Câmara Superior, resolver as questões de ordem, apurar as votações e anunciar seus resultados;
II – elaborar as pautas de julgamento das sessões que presidir;
III – proferir voto de desempate;
IV – decidir sobre pedido de vista dos autos;
V – designar Conselheiro para lavrar a resolução, quando vencido o relator originariamente designado;

                            

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