DOE 26/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº257 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2022
a distribuidora e o valor financeiro do crédito outorgado; CONSIDERANDO o efetivo recebimento, pelo Estado do Ceará, da respectiva parcela de auxílio
financeiro da União Federal referente ao mês de novembro, nos termos do § 3.º do art. 2.º da Portaria n.º 444, de 22 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º O crédito outorgado, relativamente ao mês de novembro de 2022, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) concedido aos produtores ou distribuidores de álcool etílico
hidratado combustível (AEHC) estabelecidos no Estado, nos termos da Decreto n.º 34.984, de 17 de outubro de 2022, será apropriado com observância aos
limites e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2.º Estão aptos ao benefício de que trata o art. 1.º os distribuidores e produtores de AEHC, estabelecidos no Estado do Ceará, relacionados no
Anexo Único desta Portaria, conjuntamente com os respectivos montantes de créditos autorizados.
§ 1.º O valor indicado na coluna “Crédito Mensal Autorizado”, da tabela constante do Anexo Único desta Portaria, será apropriado na escrita fiscal
dos respectivos distribuidores em parcela mensal de igual valor, no período de novembro de 2022.
§ 2.º O valor financeiro do crédito outorgado referente ao mês de novembro será lançado, em parcela mensal de igual valor, na escrita fiscal do
período de dezembro de 2022.
§ 3.º O valor financeiro do crédito outorgado, relativo à parcela de dezembro, a ser liberado aos produtores e às distribuidoras de combustíveis fica
condicionado ao efetivo recebimento, pelo Estado, da respectiva parcela de auxílio financeiro da União Federal e à publicação de ato normativo expedido
pelo Secretário da Fazenda.
§ 4.º A critério do estabelecimento, o crédito outorgado autorizado poderá ser apropriado na Apuração do ICMS das Operações Próprias ou na
Apuração do ICMS da Substituição Tributária, observando-se as pertinentes regras de preenchimento Escrituração Fiscal Digital (EFD) em vigor.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº464/2022
ESTABELECIMENTO
CNPJ
CRÉDITO TOTAL AUTORIZADO (R$)
CRÉDITO MENSAL AUTORIZADO
(R$)
VIBRA ENERGIA S.A
34.274.233/0029-03
13.666.091,69
2.733.218,34
VIBRA ENERGIA S.A
34.274.233/0265-94
1.590.665,00
318.133,00
RAíZEN S.A.
33.453.598/0030-68
11.388.311,29
2.277.662,26
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
23.314.594/0029-01
631.328,40
126.265,68
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
23.314.594/0031-26
217.547,73
43.509,55
YPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
11.775.945/0001-00
1.136.717,44
227.343,49
FAN DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
05.380.369/0004-33
255.129,71
51.025,94
SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
01.387.400/0001-64
2.249.877,39
449.975,48
TOTAL
31.135.668,65
6.227.133,73
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº017/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art. 21, da Instrução
Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 026, 027 e 028/2022 (publicado no D.O.E. de 29/11/2022 e 01/12/2022).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.599572-4
ITAPIPOCA COMERCIAL DE GLP LTDA
002
06.130235-0
CASA DA PORTA LTDA
003
07.075752-6
FRANCISCA CARLINDA MENDES 05834964311
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Itapipoca, 14 de dezembro de 2022.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº105/2022
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 180/2022 (publicado no D.O.E. de 22/09/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.543884-7
F3 ELETRIFICAÇÕES EIRELI ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 08 de dezembro de 2022.
Célia de S. Lima Carneiro
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº106/2022
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0200/2022 (publicado no D.O.E. de 22/09/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili-
dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito
de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.043102-7
J D DE SOUZA LTDA
02
06.470156-5
REGINALDO DE SIQUEIRA LIRA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangababa, 08 de dezembro de 2022.
Célia de S. Lima Carneiro
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº107/2022
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da
IN Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendeu a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 205/2022 (publicado no D.O.E. de 28/10/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
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