88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº257 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 05222796/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ MARTONHO CABRAL DA SILVA, Mat. 101.222- 1-X, a contar de 01 de junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88. Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva remunerada, CABO PM RAIMUNDO NONATO MACEDO COSTA, M.F. 026.581-1-2/CPF: 173.563.693-20, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 23 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06372560/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ROBERIO NUNES DE SOUSA, matricula funcional nº 10536316, CPF nº 35986558368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 02/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 286,08 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.659,98 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 4.841,12 TOTAL 6.787,18 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01519530/2007, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO TABOSA MARTINS, matrícula funcional nº 027.113-1-1, CPF nº 186.336.413-72, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 03/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 13.908, de 18/07/2007 122,01 Gratificação de Tempo de Serviço – 20% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,40 Gratificação Militar – Lei nº 13.933, de 18/07/2007 805,92 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.908, de 18/07/2007 732,11 TOTAL 1.684,44 DESCRIÇÃO (SUBTENENTE PM A PARTIR DE 17/08/2016, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0175283- 02.2017.8.06.0001 E PUBLICAÇÃO EM DOE Nº 215, DE 20/09/2021, VEDADO O PAGAMENTO RETROATIVO NA VIA ADMINISTRATIVA) VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 211,28 Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 42,26 Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.513,68 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.305,92 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.093,15 TOTAL 4.166,29 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/03/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/03/2012, que concedeu benefício à ANTÔNIO TABOSA MARTINS, matrícula nº 027.113-1-1.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 3º, inciso II e § 2º, 4º e 18 , todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE: PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM WAGNER ALVES MAIA, matrícula funcional nº 100.899- 1-3, a contar de 17 de outubro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar