DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Nº 242-B, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 986, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973, de 18
de julho de 2022, que institui o Regulamento de
Sinalização Viária.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe
confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº
50000.028787/2022-66, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de
julho de 2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária.
Art. 2º O Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973, de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"......................
1. ÍNDICE DOS SINAIS DE REGULAMENTAÇÃO
.......................
1_MINFRA_26_001_EXTRA
4. SINAIS DE REGULAMENTAÇÃO
.......................
4.5 Normas especiais de circulação
.......................
4.5.2 Restrições de trânsito por espécie e categoria de veículo
.......................
Circulação exclusiva de veículos de transporte público coletivo R-32
1_MINFRA_26_002_EXTRA
Significado Assinala ao condutor do veículo que a área, via/pista ou faixa(s)
é de circulação exclusiva de veículos de transporte público coletivo.
Princípios de utilização
O sinal R-32 deve ser utilizado nas áreas, vias, trechos de via, pistas ou
faixas em que se deseja priorizar a circulação de veículo de transporte público
coletivo;
Pode vir acompanhado de informação complementar tal como horários, dias
da semana, tipo de linha ou serviço, e seta de controle de faixa;
Para reforço do sinal R-32, recomenda-se vir acompanhado de mensagem
complementar, tal como ''CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE ÔNIBUS" ou ''SÓ ÔNIBUS";
Quando a via for contemplar a circulação de outros veículos, exemplo
"TAXI", pode vir acompanhada de mensagem complementar.
O sinal R-32 tem validade a partir do ponto onde é colocado, devendo ser
repetido após acessos significativos, até o final da circulação exclusiva, determinada
com a informação complementar ''Término".
.......................
Enquadramento
O desrespeito ao sinal R-32 caracteriza infração prevista no:
Art. 184, inciso III, do CTB, quando se tratar de faixa ou via de trânsito
exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público
coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público
competente. (incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).
.......................
APÊNDICE - DIAGRAMAÇÃO DOS SINAIS
.......................
R-32
Circulação Exclusiva de
Veículos de Transporte
Público Coletivo
1_MINFRA_26_004_EXTRA
......................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES
p/ Ministério da Defesa
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/ Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
p/ Ministério da Economia
CLEBER OLIVEIRA SOARES
p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  
 
R-32 
Circulação exclusiva de veículos de transporte público 
coletivo 
117 
 
4.5.2 Subgrupo de restrições de trânsito por espécie e categoria de veículo
.......................
Sinal Circulação exclusiva de veículos de transporte público coletivo R-32
1_MINFRA_26_003_EXTRA

                            

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