DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:899DD8A9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 733/2022 - DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO 
LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2022 E 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5°, DA LEI MUNICIPAL N.º 
704, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. 
 
LEI Nº 733/2022 
  
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de 
créditos suplementares durante a execução do 
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera 
a redação do art. 5°, da Lei Municipal n.º 704, de 15 
de dezembro de 2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de 
créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do 
Exercício de 2022 e altera a redação do art. 5°, caput, inciso III e 
parágrafo primeiro da Lei Municipal n.º 704, de 15 de dezembro de 
2021. 
  
Art. 2°. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos 
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente 
exercício para o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do 
valor da despesa autorizada no Art. 4° da Lei Municipal n.º 704, de 15 
de dezembro de 2021, para suprir insuficiências de dotações 
orçamentárias consignadas. 
  
Art. 3º. O art. 5°, caput, inciso III e parágrafo primeiro da Lei 
Municipal n.º 704/2021, passam a vigorar com seguinte redação: 
  
"Art. 5°. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até os limites de 95% (noventa e cinco por cento) do 
total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo na 
forma autorizada por esta lei, mediante a utilização de recursos 
previstos no art. 43, incisos I,II,III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964. 
  
(...) 
  
III – Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais 
referidos no inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) da 
despesa autorizada para o Poder Executivo. 
  
(...) 
  
Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado 
pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais 
suplementares para remanejamento de dotações orçamentárias , 
exclusivamente no âmbito das dotações consignadas ao Poder 
Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no 
art. 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até 
o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do valor do Orçamento 
do Poder Legislativo.” 
  
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:4B51A262 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 734/2022 - CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE 
DIREITOS DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 734/2022 
  
Cria o Fundo Municipal de Direitos do Idoso do 
Município de Ibicuitinga e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1ºFica criado o Fundo Municipal do Idoso, instrumento de 
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar 
suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento 
de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no 
Município de Ibicuitinga - CE. 
  
Art. 2ºConstituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso: 
  
I - Dotação orçamentária da União, do Estado e Município (quando se 
tratar de fundo municipal); 
II - As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou 
jurídicas; 
III - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos 
recursos disponíveis; 
IV - As advindas de acordos e convênios; 
V - As provenientes das multas aplicadas com base na Lei Federal nº 
10.741/03 (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras 
providências); 
VI - Outras. 
  
Art. 3ºO Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através 
de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação 
aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso. 
§ 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira 
oficial, sob denominação "Fundo Municipal do Idoso", para 
movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, 
mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que 
deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla 
divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do 
Conselho Municipal do Idoso. 
§ 2º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua 
situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas 
estabelecidas na legislação pertinente. 
§ 3º Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o 
Fundo Municipal do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho 
Municipal do Idoso, cabendo ao seu titular: 
I - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho 
Municipal do Idoso; 
II - Submeter ao Conselho Municipal do Idoso demonstrativo contábil 
da movimentação financeira do Fundo; 
III - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas 
do Fundo; 
IV - Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. 
  

                            

Fechar