Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 objetivo de incentivar os alunos de escolas públicas a melhorarem suas aptidões em leitura e redigir textos, além de proporcionar o relacionamento dos estudantes com o Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. A premiação a que se refere o caput será detalhada em regulamento próprio. Art. 2º Poderão participar do Concurso de Redação, realizado anualmente, estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental (6º ao 9º ano). Parágrafo único. As inscrições e entrega dos melhores trabalhos de cada escola deverão obedecer a datas e critérios estabelecidos no regulamento do Concurso. Art. 3º Caberão à Mesa Diretora e a Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades da Câmara Municipal a escolha do tema de cada edição do Concurso de Redação, que terá como objeto algum assunto relacionado ao exercício da cidadania, ou temas relevantes da atualidade. Parágrafo único. Todas as edições do Concurso de Redação serão planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades da Câmara Municipal. Art. 4º Só serão validadas as redações enviadas à Comissão Organizadora do Concurso que forem legitimamente escolhidas e encaminhadas pelas escolas inscritas. Parágrafo único. É vedada a participação de estudante que já tenha vencido o Concurso em edições anteriores. Art. 5º A Câmara Municipal constituirá Comissão Julgadora/Avaliadora formada por 05 (cinco) profissionais, com conhecimento e experiência no campo das artes, língua portuguesa, literatura, comunicação e outros pertinentes ao objeto do concurso, por meio de Portaria. Parágrafo único. A portaria será afixada no flanelógrafo da Câmara Municipal de Vereadores, no site institucional da Câmara e nas instalações das escolas da rede pública. Art. 6º O processo de avaliação do Concurso de Redação ocorrerá em duas etapas, em datas a serem divulgadas no regulamento, conforme: I – Etapa I: Pré-seleção nas escolas, na qual a Direção da escola deverá constituir uma comissão julgadora formada por professores para escolher os melhores textos da instituição de ensino. II – Etapa II: As melhores redações selecionadas por cada escola deverão ser encaminhadas à Comissão Avaliadora/Julgadora instituída pela Câmara Municipal de Fortim. Art. 7º Os resultados dos alunos vencedores serão divulgados em um evento solene que será realizado pela Câmara Municipal de Fortim. Parágrafo único. A Presidência da Câmara, através de portaria, estabelecerá o período de entrega da premiação. Art. 8º Nos anos em que houver Eleições Municipais a entrega da premiação será realizada em data posterior ao pleito eleitoral, em virtude das disposições da Lei Federal nº 9.504/97. Art. 9º As despesas decorrentes da execução do Concurso de Redação da Câmara Municipal de Fortim, correrão por conta do orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Fortim/CE. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos por ato da Mesa Diretora. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de dezembro de 2022. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:BF346617 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 156/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de cargos que exercem, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias aos servidores deste Município com as matrículas, nomes, lotações e período de gozo, abaixo relacionados, em face do período aquisitivo de 2021/2022: Matrícula Nome Órgão Gozo de férias 0200522 ANTONILTON AMARO DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 01/12/2022 a 30/12/2022 0201758 ARLETE FERREIRA DA PENHA LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 01/12/2022 a 30/12/2022 0200530 CARMILUCIA MARIA AMARANTE DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 01/12/2022 a 30/12/2022 0200565 FRANCINE MOTA FERNANDES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 01/12/2022 a 30/12/2022 0200603 FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 01/12/2022 a 30/12/2022 1228575 GLEICIANA DE SOUSA TEIXEIRA SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E FINANCAS 10/01/2023 a 30/01/2023 0717207 JOSE DO CARMO DE SALES SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO URBANO 09/12/2022 a 07/01/2023 1227793 LARISSA NATHANE LIMA DE MORAIS SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE 01/12/2022 a 30/12/2022 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de dezembro de 2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 26 de dezembro de 2022. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:9B5579B1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 157/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de cargos que exercem, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias aos servidores deste Município com as matrículas, nomes, lotações e período de gozo, abaixo relacionados, em face do período aquisitivo de 2021/2022: Matrícula Nome Órgão Gozo de férias 0200948 MARIA EUNICE PEREIRA DA COSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 01/12/2022 a 30/12/2022 1229165 MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E FINANCAS 01/12/2022 a 30/12/2022 0201146 RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 01/12/2022 a 30/12/2022 0202118 RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 01/12/2022 a 30/12/2022 0201308 ROSA RIBEIRO DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 01/12/2022 a 30/12/2022 0717169 RUI LACERDA LOIOLA SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E PESCA 01/12/2022 a 31/12/2022 0201448 ZILMAR DA SILVA BORGES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 01/12/2022 a 30/12/2022 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 1º de dezembro de 2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 26 de dezembro de 2022. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:9183B1C3Fechar