Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Art. 4ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na da de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 26 DE DEZEMBRO DE 2022. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:FB7CBEAD GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 735/2022 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 710, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, NORMA QUE REGULA O TRANSPORTE INDIVIDUAL OU COMPARTILHADO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 735/2022. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 710, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, NORMA QUE REGULA o TRANSPORTE INDIVIDUAL OU COMPARTILHADO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 710, de 28 de dezembro de 2021, norma que regula a exploração do serviços de utilidade pública de transporte individual ou compartilhado de passageiros em veículos da modalidade táxi no âmbito do Município de Ibicuitinga-CE. Art. 2º. O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 710, de 28 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. Para receber o Termo de Autorização (T.A.U.), documento que autoriza a exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros modalidade táxi, o interessado deve atender às seguintes condições: ..........................................................” (NR) Art. 3º. O inciso I do caput do art. 12 da Lei Municipal nº 710, de 28 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. ................... - idade máxima do veículo de 15 (quinze) anos, contados do ano de sua fabricação; ..................................” (NR) Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º.. Ficam revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2022. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:AA37EF8C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.07.01-PMI-SECES. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviço técnico especializado de formação continuada de professores de responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior – SECES, do município de Iguatu-CE, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência. Data da sessão: 09 de janeiro de 2023, a partir das 09:30hrs. Edital e Local: www.bll.org.br, Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II. Iguatu, 26 de dezembro de 2022. JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO, Presidente da CPL. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:0F3B361C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO- RP Nº 2022.12.16.01-PMI-DIVERSAS.Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação para fornecimento de material gráfico, destinados ao atendimento das necessidades das Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) do município de Iguatu-CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Data da sessão: 10 de janeiro de 2023, a partir das 09:00hrs. Edital e Local: www.bll.org.br, Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II. Iguatu, 26 de dezembro de 2022. JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO, Presidente da CPL. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:AA5C86E2 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL - SPD PORTARIA Nº 29/2022 DIVULGA ATO DE ELOGIO AOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DA VIATURA 01 QUE RECUPERARAM OBJETO SUBTRAIDO DO PSF DO BAIRRO ALTO DO JUCÁ. O secretário Municipal da Secretaria de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil – SPD, Antônio Alves da Cunha Filho, nomeado pela portaria nº 581/2022 no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Elogiar os Guardas Municipais relacionados abaixo, pelo empenho na recuperação de um botijão de gás subtraído do PSF do bairro alto do jucá. Pois a equipe da guarda ao saber do ocorrido tomou as providências para recuperar e tentar prender o suspeito (s) responsável (eis) pelo (s) delito (s). Atos desta natureza enobrecem a classe, fortalecem a instituição e contribuem notoriamente para o reconhecimento e crescimento do nosso município. O presente reconhecimento é justo e necessário. É nossa obrigação como gestor individual. MAT NOME 12915 FRANCISCO EUDO TEIXEIRA 54698 TASCIANO OLINDA BARROS 54519 JOSÉ LUCIANO CALIXTO FILHO Art. 2°. Esta Portaria tem efeito retroativo 01 de dezembro de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria de Segurança, Proteção Patrimonial e Defesa Civil – SPD de Iguatu/CE, em 22 de dezembro de 2022.Fechar