DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Art. 4ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei, mediante Decreto. 
  
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na da de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:FB7CBEAD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 735/2022 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 710, DE 
28 DE DEZEMBRO DE 2021, NORMA QUE REGULA O 
TRANSPORTE INDIVIDUAL OU COMPARTILHADO DE 
PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 735/2022. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 710, DE 28 
DE 
DEZEMBRO 
DE 
2021, 
NORMA 
QUE 
REGULA o TRANSPORTE INDIVIDUAL OU 
COMPARTILHADO 
DE 
PASSAGEIROS 
NO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 710, de 28 de 
dezembro de 2021, norma que regula a exploração do serviços de 
utilidade pública de transporte individual ou compartilhado de 
passageiros em veículos da modalidade táxi no âmbito do Município 
de Ibicuitinga-CE. 
  
Art. 2º. O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 710, de 28 de 
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8º. Para receber o Termo de Autorização (T.A.U.), documento 
que autoriza a exploração do serviço de transporte remunerado de 
passageiros modalidade táxi, o interessado deve atender às seguintes 
condições: 
..........................................................” (NR) 
  
Art. 3º. O inciso I do caput do art. 12 da Lei Municipal nº 710, de 28 
de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 12. ................... 
- idade máxima do veículo de 15 (quinze) anos, contados do ano de 
sua fabricação; 
..................................” (NR) 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º.. Ficam revogadas as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, 
26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:AA37EF8C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2022.12.07.01-PMI-SECES. Objeto: Contratação de empresa 
especializada para serviço técnico especializado de formação 
continuada de professores de responsabilidade da Secretaria de 
Educação, Cultura e Ensino Superior – SECES, do município de 
Iguatu-CE, conforme especificações e condições contidas no Termo 
de Referência. Data da sessão: 09 de janeiro de 2023, a partir das 
09:30hrs. Edital e Local: www.bll.org.br, Rua Guilhardo Gomes de 
Araújo, s/n, Esplanada II. 
  
Iguatu, 26 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO,   
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:0F3B361C 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO-
RP Nº 2022.12.16.01-PMI-DIVERSAS.Objeto: Registro de preços 
para futura e eventual contratação para fornecimento de material 
gráfico, destinados ao atendimento das necessidades das Diversas 
Unidades Administrativas (Secretarias) do município de Iguatu-CE, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência. Data da 
sessão: 10 de janeiro de 2023, a partir das 09:00hrs. Edital e Local: 
www.bll.org.br, Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II. 
  
Iguatu, 26 de dezembro de 2022.  
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO, 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:AA5C86E2 
 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO 
PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL - SPD 
PORTARIA Nº 29/2022 
 
DIVULGA ATO DE ELOGIO AOS GUARDAS 
CIVIS MUNICIPAIS DA VIATURA 01 QUE 
RECUPERARAM OBJETO SUBTRAIDO DO PSF 
DO BAIRRO ALTO DO JUCÁ. 
  
O secretário Municipal da Secretaria de Segurança Pública, Proteção 
Patrimonial e Defesa Civil – SPD, Antônio Alves da Cunha Filho, 
nomeado pela portaria nº 581/2022 no uso de suas atribuições legais; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Elogiar os Guardas Municipais relacionados abaixo, pelo 
empenho na recuperação de um botijão de gás subtraído do PSF do 
bairro alto do jucá. Pois a equipe da guarda ao saber do ocorrido 
tomou as providências para recuperar e tentar prender o suspeito (s) 
responsável (eis) pelo (s) delito (s). Atos desta natureza enobrecem a 
classe, fortalecem a instituição e contribuem notoriamente para o 
reconhecimento e crescimento do nosso município. O presente 
reconhecimento é justo e necessário. É nossa obrigação como gestor 
individual. 
  
MAT 
NOME 
12915 
FRANCISCO EUDO TEIXEIRA 
54698 
TASCIANO OLINDA BARROS 
54519 
JOSÉ LUCIANO CALIXTO FILHO 
  
Art. 2°. Esta Portaria tem efeito retroativo 01 de dezembro de 2022. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Secretaria de Segurança, Proteção Patrimonial e Defesa Civil – SPD 
de Iguatu/CE, em 22 de dezembro de 2022.  

                            

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