DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:899DD8A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 733/2022 - DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2022 E
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5°, DA LEI MUNICIPAL N.º
704, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEI Nº 733/2022
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de
créditos suplementares durante a execução do
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera
a redação do art. 5°, da Lei Municipal n.º 704, de 15
de dezembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de
créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do
Exercício de 2022 e altera a redação do art. 5°, caput, inciso III e
parágrafo primeiro da Lei Municipal n.º 704, de 15 de dezembro de
2021.
Art. 2°. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente
exercício para o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do
valor da despesa autorizada no Art. 4° da Lei Municipal n.º 704, de 15
de dezembro de 2021, para suprir insuficiências de dotações
orçamentárias consignadas.
Art. 3º. O art. 5°, caput, inciso III e parágrafo primeiro da Lei
Municipal n.º 704/2021, passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 5°. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até os limites de 95% (noventa e cinco por cento) do
total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo na
forma autorizada por esta lei, mediante a utilização de recursos
previstos no art. 43, incisos I,II,III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
(...)
III – Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
referidos no inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) da
despesa autorizada para o Poder Executivo.
(...)
Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado
pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais
suplementares para remanejamento de dotações orçamentárias ,
exclusivamente no âmbito das dotações consignadas ao Poder
Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no
art. 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até
o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do valor do Orçamento
do Poder Legislativo.”
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:4B51A262
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 734/2022 - CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 734/2022
Cria o Fundo Municipal de Direitos do Idoso do
Município de Ibicuitinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1ºFica criado o Fundo Municipal do Idoso, instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar
suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento
de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no
Município de Ibicuitinga - CE.
Art. 2ºConstituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso:
I - Dotação orçamentária da União, do Estado e Município (quando se
tratar de fundo municipal);
II - As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou
jurídicas;
III - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos
recursos disponíveis;
IV - As advindas de acordos e convênios;
V - As provenientes das multas aplicadas com base na Lei Federal nº
10.741/03 (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências);
VI - Outras.
Art. 3ºO Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através
de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação
aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso.
§ 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira
oficial, sob denominação "Fundo Municipal do Idoso", para
movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado,
mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que
deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla
divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do
Conselho Municipal do Idoso.
§ 2º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua
situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas
estabelecidas na legislação pertinente.
§ 3º Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o
Fundo Municipal do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho
Municipal do Idoso, cabendo ao seu titular:
I - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho
Municipal do Idoso;
II - Submeter ao Conselho Municipal do Idoso demonstrativo contábil
da movimentação financeira do Fundo;
III - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas
do Fundo;
IV - Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
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