DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Digitador; 
Nutricionista; 
Monitor de informática; 
Professor; 
Vigia; 
Diretor; 
Coordenador; 
Assessor de planejamento e gestão; 
Assessor de apoio pedagógico; 
Coordenador pedagógico. 
Secretária da Educação 
  
Parágrafo segundo. Os profissionais designados no caput deste 
artigo poderão ter vinculação efetiva, comissionada e temporária. 
  
Art. 2º. O 14º salário provisoriamente instituído pela presente lei será 
devido aos profissionais da educação em efetivo exercício na rede de 
educação básica municipal. 
  
Parágrafo primeiro. O pagamento do 14º salário provisoriamente 
instituído pela presente lei será proporcional à carga horária de 
trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração do ano de 
2022. 
  
Parágrafo segundo. Incumbe à Secretaria de Educação o envio de 
relação dos servidores beneficiados à Secretaria de Finanças. 
Parágrafo terceiro. Sobre o 14º salário provisoriamente instituído na 
presente lei, não incidirá qualquer desconto previdenciário. 
  
Art. 3º. O valor do 14º salário provisoriamente instituído na presente 
lei não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer 
outros tipos de vantagens ou incorporação. 
  
Art. 4º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se 
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: 
  
I. 0604 12 361 0007 2 033 – Remuneração dos Profissionais do 
Magistério do Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por 
tempo determinado; 
II. 0604 12 365 0007 2 046 – Remuneração dos Profissionais do 
Magistério da Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por 
tempo determinado; 
III. 0604 12 366 0007 2 047 – Remuneração dos Profissionais do 
Magistério da Educação de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 - 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – 
Contratação por tempo determinado. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B394C5FF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.785, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL 
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 
63,33 M², LOCALIZADO NO DISTRITO DE 
MISSI, 
ZONA 
RURAL, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, 
D 
PROPRIEDADE 
DO 
SR. 
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 66,33 
m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do Município de 
Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, 
inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04, que possui as seguintes 
confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,35 
metros, do vértice P2 (409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3 
(408989.00 m E / 9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do senhor José Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65 
metros, do vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice 
P2 (409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da 
Torre, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO 
DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E / 
9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO 
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00 
m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m 
S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de 
Azevedo. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca sera superior a R$19.000,00 (dezenove mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.  
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CDA2FA8C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.786, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL 
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 
149,94 M², LOCALIZADO NO DISTRITO DE 
MISSI, 
ZONA 
RURAL, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 149,94 
m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do Município de 
Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, 
inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04, que possui as seguintes 
confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,85 
metros, do vértice P4 (408990.00 m E /9600149.00 m S) ao vértice P1 

                            

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