DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
(409009.00 m E / 9600147.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do senhor Felipe Azevedo Barbosa; AO LESTE (FRENTE): 
Medindo 8,40 metros, do vértice P1 (409009.00 m E / 9600147.00 m 
S) ao vértice P2 (409007.00 m E / 9600138.00 m S) limitando-se com 
a Rua da Torre, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO 
SUL (LADO DIREITO): Medindo 17,85 metros, do vértice P2 
(409007.00 m E / 9600138.00 m S) ao vértice P3 (408988.00 m E / 
9600143.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Francisco 
Melo Viana; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 8,40 metros, do 
vértice P3 (408988.00 m E / 9600143.00 m S) ao vértice P4 
(408990.00 m E / 9600149.00 m S) limitando-se com a propriedade 
da senhora Vanuza Viana Dias. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca será superior a R$23.000,00 (Vinte e três mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DCE36D71 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.787, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 179,20 
M², LOCALIZADA NA RUA S.D.O. (SEM 
DENOMINAÇÃO 
OFICIAL), 
S/N, 
VILA 
RAIMUNDO BARROSO LOTIF, LOCALIDADE 
DE FUMO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE 
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ANTÔNIO 
DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À 
FAMÍLIA 
CARENTE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua S.D.O. (sem denominação oficial), SN, Vila 
Raimundo Barroso Lotif, Localidade de Fumo, Município de 
lrauçuba, com área total de 179,20 m², de propriedade do Sr. 
Francisco Antônio de Sousa, inscrito no CPF sob o n°463.751.983-72 
, que possui as seguintes confrontações NORTE (FRENTE): 
Medindo 6,40 metros, do vértice P6 (398021.00 m E / 9586634.00 m 
S) ao vértice P1 (398026.00 m E / 9586638.00 m S), extremando com 
a Rua S.D.O. (Sem Denominação Oficial), s/n, Vila Raimundo 
Barroso Lotif, Localidade de Fumo; LESTE (LADO DIREITO): 
Medindo 21,00 metros, do vértice P1 (398026.00 m E / 9586622.00 m 
S) ao vértice P2 (398041.00 m E / 9586622.00 m S), extremando com 
a propriedade do senhor Antônio Rodrigues do Nascimento; SUL 
(FUNDOS): Medindo 13,40 metros, do vértice P2 (398041.00 m E / 
9586622.00 m S) ao vértice P3 (398031.00 m E / 9586614.00 m S), 
extremando com a propriedade do senhor Juvemar; OESTE (LADO 
ESQUERDO): com três segmentos, o primeiro segmento medindo 
6,40 metros, do vértice P3 (398031.00 m E / 9586614.00 m S) ao 
vértice P4 (398027.00 m E / 9586619.00 m S), extremando com a 
propriedade do senhor Carlos Rogério, o segundo segmento medindo 
7,00 metros, do vértice P4 (398027.00 m E / 9586619.00 m S) ao 
vértice P5 (398031.00 m E / 9586623.00 m S) e o terceiro segmento 
medindo 14,60 metros do vértice P5 (398031.00 m E / 9586623.00 m 
S) ao vértice P6 (398021.00 m E / 9586634.00 m S), ambos extremam 
com a propriedade do senhor Francisco Antonio de Sousa. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, nunca será superior a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), 
conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação do Município de Irauçuba, cujo laudo se encontra em 
anexo. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:40777EBD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.788 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL SEJA UM 
TERRENO COM EDIFICAÇÃO, COM ÁREA 
TOTAL DE 153,00 M², LOCALIZADO NA 
FAZENDA 
CACHOEIRA, 
DISTRITO 
DE 
CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, 
DE 
PROPRIEDADE 
DA 
SRA.TÁLITA FERREIRA LIMA, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 
153,00m², localizado na Fazenda Cachoeira, Distrito de Campinas, 
zona rural, Município de Irauçuba, pertencente à Sra. TÁLITA 
FERREIRA LIMA, inscrita no CPF sob o n° 607.273.363-80, que 
possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 
9,00 metros, do vértice P1 (423246.00 m E / 9581624.00 m S) ao 
vértice P2 (423248.00 m E / 9581621.00 m S), extremando com a 
estrada vicinal que dá acesso à BR-222 (acesso lado direito) e acesso a 
comunidade São Joaquim do Doce (acesso lado esquerdo); LESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 17,00 metros, do vértice P2 (423248.00 
m E / 9581621.00 m S) ao vértice P3 (423234.00 m E / 9581611.00 m 
S), extremando com a propriedade do senhor Vicente Rodrigues 
Braga; SUL (FUNDOS): Medindo 9,00 metros, do vértice P3 

                            

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