Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 (409009.00 m E / 9600147.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Felipe Azevedo Barbosa; AO LESTE (FRENTE): Medindo 8,40 metros, do vértice P1 (409009.00 m E / 9600147.00 m S) ao vértice P2 (409007.00 m E / 9600138.00 m S) limitando-se com a Rua da Torre, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 17,85 metros, do vértice P2 (409007.00 m E / 9600138.00 m S) ao vértice P3 (408988.00 m E / 9600143.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Francisco Melo Viana; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 8,40 metros, do vértice P3 (408988.00 m E / 9600143.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600149.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Vanuza Viana Dias. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$23.000,00 (Vinte e três mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DCE36D71 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.787, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 179,20 M², LOCALIZADA NA RUA S.D.O. (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL), S/N, VILA RAIMUNDO BARROSO LOTIF, LOCALIDADE DE FUMO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, localizada na Rua S.D.O. (sem denominação oficial), SN, Vila Raimundo Barroso Lotif, Localidade de Fumo, Município de lrauçuba, com área total de 179,20 m², de propriedade do Sr. Francisco Antônio de Sousa, inscrito no CPF sob o n°463.751.983-72 , que possui as seguintes confrontações NORTE (FRENTE): Medindo 6,40 metros, do vértice P6 (398021.00 m E / 9586634.00 m S) ao vértice P1 (398026.00 m E / 9586638.00 m S), extremando com a Rua S.D.O. (Sem Denominação Oficial), s/n, Vila Raimundo Barroso Lotif, Localidade de Fumo; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,00 metros, do vértice P1 (398026.00 m E / 9586622.00 m S) ao vértice P2 (398041.00 m E / 9586622.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Rodrigues do Nascimento; SUL (FUNDOS): Medindo 13,40 metros, do vértice P2 (398041.00 m E / 9586622.00 m S) ao vértice P3 (398031.00 m E / 9586614.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Juvemar; OESTE (LADO ESQUERDO): com três segmentos, o primeiro segmento medindo 6,40 metros, do vértice P3 (398031.00 m E / 9586614.00 m S) ao vértice P4 (398027.00 m E / 9586619.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Carlos Rogério, o segundo segmento medindo 7,00 metros, do vértice P4 (398027.00 m E / 9586619.00 m S) ao vértice P5 (398031.00 m E / 9586623.00 m S) e o terceiro segmento medindo 14,60 metros do vértice P5 (398031.00 m E / 9586623.00 m S) ao vértice P6 (398021.00 m E / 9586634.00 m S), ambos extremam com a propriedade do senhor Francisco Antonio de Sousa. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação do Município de Irauçuba, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:40777EBD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.788 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL SEJA UM TERRENO COM EDIFICAÇÃO, COM ÁREA TOTAL DE 153,00 M², LOCALIZADO NA FAZENDA CACHOEIRA, DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.TÁLITA FERREIRA LIMA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 153,00m², localizado na Fazenda Cachoeira, Distrito de Campinas, zona rural, Município de Irauçuba, pertencente à Sra. TÁLITA FERREIRA LIMA, inscrita no CPF sob o n° 607.273.363-80, que possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 9,00 metros, do vértice P1 (423246.00 m E / 9581624.00 m S) ao vértice P2 (423248.00 m E / 9581621.00 m S), extremando com a estrada vicinal que dá acesso à BR-222 (acesso lado direito) e acesso a comunidade São Joaquim do Doce (acesso lado esquerdo); LESTE (LADO DIREITO): Medindo 17,00 metros, do vértice P2 (423248.00 m E / 9581621.00 m S) ao vértice P3 (423234.00 m E / 9581611.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Vicente Rodrigues Braga; SUL (FUNDOS): Medindo 9,00 metros, do vértice P3Fechar