DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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Digitador;
Nutricionista;
Monitor de informática;
Professor;
Vigia;
Diretor;
Coordenador;
Assessor de planejamento e gestão;
Assessor de apoio pedagógico;
Coordenador pedagógico.
Secretária da Educação
Parágrafo segundo. Os profissionais designados no caput deste
artigo poderão ter vinculação efetiva, comissionada e temporária.
Art. 2º. O 14º salário provisoriamente instituído pela presente lei será
devido aos profissionais da educação em efetivo exercício na rede de
educação básica municipal.
Parágrafo primeiro. O pagamento do 14º salário provisoriamente
instituído pela presente lei será proporcional à carga horária de
trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração do ano de
2022.
Parágrafo segundo. Incumbe à Secretaria de Educação o envio de
relação dos servidores beneficiados à Secretaria de Finanças.
Parágrafo terceiro. Sobre o 14º salário provisoriamente instituído na
presente lei, não incidirá qualquer desconto previdenciário.
Art. 3º. O valor do 14º salário provisoriamente instituído na presente
lei não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer
outros tipos de vantagens ou incorporação.
Art. 4º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente:
I. 0604 12 361 0007 2 033 – Remuneração dos Profissionais do
Magistério do Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por
tempo determinado;
II. 0604 12 365 0007 2 046 – Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por
tempo determinado;
III. 0604 12 366 0007 2 047 – Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 –
Contratação por tempo determinado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B394C5FF
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.785, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE
63,33 M², LOCALIZADO NO DISTRITO DE
MISSI,
ZONA
RURAL,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA,
D
PROPRIEDADE
DO
SR.
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 66,33
m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do Município de
Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES,
inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04, que possui as seguintes
confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,35
metros, do vértice P2 (409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3
(408989.00 m E / 9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade
do senhor José Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65
metros, do vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice
P2 (409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da
Torre, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO
DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E /
9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00
m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m
S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de
Azevedo.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca sera superior a R$19.000,00 (dezenove mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CDA2FA8C
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.786, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE
149,94 M², LOCALIZADO NO DISTRITO DE
MISSI,
ZONA
RURAL,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 149,94
m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do Município de
Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES,
inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04, que possui as seguintes
confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,85
metros, do vértice P4 (408990.00 m E /9600149.00 m S) ao vértice P1
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