DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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(409009.00 m E / 9600147.00 m S), limitando-se com a propriedade
do senhor Felipe Azevedo Barbosa; AO LESTE (FRENTE):
Medindo 8,40 metros, do vértice P1 (409009.00 m E / 9600147.00 m
S) ao vértice P2 (409007.00 m E / 9600138.00 m S) limitando-se com
a Rua da Torre, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO
SUL (LADO DIREITO): Medindo 17,85 metros, do vértice P2
(409007.00 m E / 9600138.00 m S) ao vértice P3 (408988.00 m E /
9600143.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Francisco
Melo Viana; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 8,40 metros, do
vértice P3 (408988.00 m E / 9600143.00 m S) ao vértice P4
(408990.00 m E / 9600149.00 m S) limitando-se com a propriedade
da senhora Vanuza Viana Dias.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca será superior a R$23.000,00 (Vinte e três mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DCE36D71
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.787, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 179,20
M², LOCALIZADA NA RUA S.D.O. (SEM
DENOMINAÇÃO
OFICIAL),
S/N,
VILA
RAIMUNDO BARROSO LOTIF, LOCALIDADE
DE FUMO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ANTÔNIO
DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA
CARENTE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua S.D.O. (sem denominação oficial), SN, Vila
Raimundo Barroso Lotif, Localidade de Fumo, Município de
lrauçuba, com área total de 179,20 m², de propriedade do Sr.
Francisco Antônio de Sousa, inscrito no CPF sob o n°463.751.983-72
, que possui as seguintes confrontações NORTE (FRENTE):
Medindo 6,40 metros, do vértice P6 (398021.00 m E / 9586634.00 m
S) ao vértice P1 (398026.00 m E / 9586638.00 m S), extremando com
a Rua S.D.O. (Sem Denominação Oficial), s/n, Vila Raimundo
Barroso Lotif, Localidade de Fumo; LESTE (LADO DIREITO):
Medindo 21,00 metros, do vértice P1 (398026.00 m E / 9586622.00 m
S) ao vértice P2 (398041.00 m E / 9586622.00 m S), extremando com
a propriedade do senhor Antônio Rodrigues do Nascimento; SUL
(FUNDOS): Medindo 13,40 metros, do vértice P2 (398041.00 m E /
9586622.00 m S) ao vértice P3 (398031.00 m E / 9586614.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor Juvemar; OESTE (LADO
ESQUERDO): com três segmentos, o primeiro segmento medindo
6,40 metros, do vértice P3 (398031.00 m E / 9586614.00 m S) ao
vértice P4 (398027.00 m E / 9586619.00 m S), extremando com a
propriedade do senhor Carlos Rogério, o segundo segmento medindo
7,00 metros, do vértice P4 (398027.00 m E / 9586619.00 m S) ao
vértice P5 (398031.00 m E / 9586623.00 m S) e o terceiro segmento
medindo 14,60 metros do vértice P5 (398031.00 m E / 9586623.00 m
S) ao vértice P6 (398021.00 m E / 9586634.00 m S), ambos extremam
com a propriedade do senhor Francisco Antonio de Sousa.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, nunca será superior a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais),
conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação do Município de Irauçuba, cujo laudo se encontra em
anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:40777EBD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.788 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL SEJA UM
TERRENO COM EDIFICAÇÃO, COM ÁREA
TOTAL DE 153,00 M², LOCALIZADO NA
FAZENDA
CACHOEIRA,
DISTRITO
DE
CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE,
DE
PROPRIEDADE
DA
SRA.TÁLITA FERREIRA LIMA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de
153,00m², localizado na Fazenda Cachoeira, Distrito de Campinas,
zona rural, Município de Irauçuba, pertencente à Sra. TÁLITA
FERREIRA LIMA, inscrita no CPF sob o n° 607.273.363-80, que
possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo
9,00 metros, do vértice P1 (423246.00 m E / 9581624.00 m S) ao
vértice P2 (423248.00 m E / 9581621.00 m S), extremando com a
estrada vicinal que dá acesso à BR-222 (acesso lado direito) e acesso a
comunidade São Joaquim do Doce (acesso lado esquerdo); LESTE
(LADO DIREITO): Medindo 17,00 metros, do vértice P2 (423248.00
m E / 9581621.00 m S) ao vértice P3 (423234.00 m E / 9581611.00 m
S), extremando com a propriedade do senhor Vicente Rodrigues
Braga; SUL (FUNDOS): Medindo 9,00 metros, do vértice P3
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