DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta
Lei, é de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5C5C7BB5
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.791, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM
IMÓVEL
PÚBLICO
(ESCOLA
ANTÔNIO
BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M2,
NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE
COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
COM UM IMÓVEL DE 212,91M² SITUADO
TAMBÉM
NA
LOCALIDADE
DE
COSTA,
DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA,
DE
PROPRIEDADE
DO
SR.
AMÉRICO
GONÇALVES
DE
SOUSA,
NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a realizar permuta
de um bem público com um bem particular de propriedade do Sr.
AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº
153.454.083-00.
§1º. O imóvel público do Município está situado na localidade do
Costa, Distrito de Coité, Município de Irauçuba, com as seguintes
coordenadas: NORTE (FRENTE): Medindo 50,00 metros, do vértice
P1 (404602.00 m E / 9585269.00 m S) ao vértice P2 (404651.00 m E
/9585260.00 m S) extremando com o campo de futebol; LESTE
(LADO DIREITO): Medindo 36.30 metros, do vértice P1 (404602.00
m E / 9585269.00 m S) ao vértice P4 (404596.00 m E / 9585232.00 m
S) extremando com propriedade desconhecida; OESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 36,30 metros, do vértice P2 (404651.00 m E
/ 9585260.00 m S) ao vértice P3 (404643.00 m E / 9585217.00 m S)
extremando com a propriedade do senhor Reginaldo; SUL
(FUNDOS): Medindo 50,00 metros, do vértice P3 (404643.00 m E /
9585217.00 m S) ao vértice P4 (404596.00 m E / 9585232.00 m S)
extremando com a propriedade do senhor Carlito.
§2º. O imóvel particular do Sr. AMÉRICO GONÇALVES DE
SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 153.454.083-00 possui uma área de
212,91 M2 com as seguintes coordenadas: LESTE (FRENTE):
Medindo 7,20 metros, do vértice P1 (404450.00 m E / 9585352.00 m
S) ao vértice P2 (404447.00 m E / 9585345.00 m S) extremando com
a propriedade senhor Américo Gonçalves de Sousa; SUL (LADO
DIREITO): Com cinco segmentos; o primeiro medindo 1,92 metros,
do vértice P2 (404447.00 m E / 9585345.00 m S) ao vértice P3
(404444.00 m E / 9585347.00 m S), o segundo medindo 2,80 metros,
do vértice P3 (404444.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4
(404443.00 m E I 9585344.00 m S), o terceiro medindo 11,62 metros.
do vértice P4 (404443.00 m E / 9585344.00 m S) ao vértice P5
(404433.00 m E / 9585349.00 m S), o quarto medindo 2,80 metros, do
vértice P5 (404433.00 m E / 9585349.00 m S) ao vértice P6
(404434.00 m E / 9585351 .00 m S), e o quinto medindo 11,51 metros
do vértice P6 (404434.00 m E / 9585351.00 m S) ao vértice P7
(404423.00 m E / 9585357.00 m S), totalizando 25,05 metros, todos
extremando com a propriedade do Município de lrauçuba; OESTE
(FUNDOS): Medindo 7,20 metros, do vértice P7 (404423.00 m E /
9585357.00 m S) ao vértice P8 (404427.00 m E / 9585363.00 m S)
extremando com a propriedade do senhor América Gonçalves de
Sousa; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 25,05 metros, do
vértice P8 (404427.00 m E / 9585363.00 m S) ao vértice P1
(404450.00 m E / 9585352.00 m S) extremando com a propriedade
senhor Américo Gonçalves de Sousa.
Art. 2º. A permuta a qual se autoriza no caput do artigo antecedente
destina-se, por parte do Município de Irauçuba-CE, a viabilizar a
moradia digna de família carente.
Art. 3º. Considerando que o bem público imóvel aludido no §1odo
art.1odesta Lei encontra-se afetado como Área Institucional, fica
efetivada a correspondente desafetação, deixando este de compor a
categoria de bens públicos de uso especial e passando a dos bens
públicos dominicais.
Parágrafo único. Em consequência da desafetação definida
nocaputdeste artigo, o bem público imóvel desafetado fica integrado
ao patrimônio disponível do Município de Irauçuba.
Art. 4º. A escritura pública de permuta deverá ser lavrada com
cláusula de renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, de
quaisquer reclamações e situações relacionadas a questões anteriores,
presentes e futuras relacionadas aos imóveis a serem recebido e
entregue pelo Município de Irauçuba, independentemente do resultado
de qualquer procedimento em curso e/ou ação judicial já ajuizada e/ou
que venha a ser proposta no futuro, reconhecendo o(s) permutado(s)
que não faz(em) jus ao recebimento de qualquer restituição,
indenização ou outros valores.
Art. 5º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive a
escrituração, ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e
específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DF4A4A41
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.792, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 99,28 M²,
ÁREA
CONSTRUÍDA
DE
82,07
M²,
LOCALIZADA NA RUA VICÊNCIA RODRIGUES
MOTA, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO ELIEL OLIVEIRA ARAÚJO, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
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