DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
(423234.00 m E / 9581611.00 m S) ao vértice P4 (423232.00 m E / 
9581614.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Vicente 
Rodrigues Braga; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,00 
metros, do vértice P4 (423232.00 m E / 9581614.00 m S) ao vértice 
P1 (423246.00 m E / 9581624.00 m S), extremando com a 
propriedade do senhor Vicente Rodrigues Braga. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, nunca será superior a R$10.000,00 (dez mil reais), conforme 
avaliação promovida pela Comissão Avaliadora de Imóveis do 
Município de Irauçuba, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:863D049A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.789, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 M², 
LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO 
DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE 
PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA 
ALVES 
RAMOS, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 74,29 m², localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito 
de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. Yvna de 
Fátima Alves Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99, que 
possui as seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): Medindo 
4,15 metros, do vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S) ao 
vértice P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) limitando-se com a Rua 
SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 
02), Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL 
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 
(409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao vértice P3 (409294.00 m E / 
9599659.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de 
Fátima Alves Ramos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros, 
do vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P4 
(409295.00 m E / 9599664.00 m S) limitando-se com a propriedade 
do senhor Antônio Neris dos Santos; AO NORTE (LADO 
DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P4 (409295.00 m E / 
9599664.00 m S) ao vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S), 
limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Rua 
Alto da Mangueira - trecho 03), Distrito de Missí no município de 
Irauçuba/CE; 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9AA5F6B3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.790, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 77,87 M², 
LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO 
DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE 
PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA 
ALVES 
RAMOS, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 77,87 m², localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito 
de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. Yvna de 
Fátima Alves Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99, que 
possui as seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): Medindo 
4,35 metros, do vértice P1 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao 
vértice P2 (409276.00 m E / 9599658.00 m S) limitando-se com a Rua 
SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 
02), Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL 
(LADO DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 
(409276.00 m E / 9599658.00 m S) ao vértice P3 (409292.00 m E / 
9599655.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor 
Francisco Diassis Neres dos Santos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 
4,35 metros, do vértice P3 (409292.00 m E / 9599655.00 m S) ao 
vértice P4 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) limitando-se com a 
propriedade do senhor Antônio Neris dos Santos; AO NORTE 
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P4 
(409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P1 (409277.00 m E / 
9599662.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de 
Fátima Alves Ramos; 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  

                            

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