DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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(423234.00 m E / 9581611.00 m S) ao vértice P4 (423232.00 m E /
9581614.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Vicente
Rodrigues Braga; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,00
metros, do vértice P4 (423232.00 m E / 9581614.00 m S) ao vértice
P1 (423246.00 m E / 9581624.00 m S), extremando com a
propriedade do senhor Vicente Rodrigues Braga.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, nunca será superior a R$10.000,00 (dez mil reais), conforme
avaliação promovida pela Comissão Avaliadora de Imóveis do
Município de Irauçuba, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:863D049A
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.789, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 M²,
LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO
DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA
ALVES
RAMOS,
POR
MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 74,29 m², localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito
de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. Yvna de
Fátima Alves Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99, que
possui as seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): Medindo
4,15 metros, do vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S) ao
vértice P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) limitando-se com a Rua
SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho
02), Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2
(409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao vértice P3 (409294.00 m E /
9599659.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de
Fátima Alves Ramos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros,
do vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P4
(409295.00 m E / 9599664.00 m S) limitando-se com a propriedade
do senhor Antônio Neris dos Santos; AO NORTE (LADO
DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P4 (409295.00 m E /
9599664.00 m S) ao vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S),
limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Rua
Alto da Mangueira - trecho 03), Distrito de Missí no município de
Irauçuba/CE;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta
Lei, é de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9AA5F6B3
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.790, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 77,87 M²,
LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO
DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA
ALVES
RAMOS,
POR
MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 77,87 m², localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito
de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. Yvna de
Fátima Alves Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99, que
possui as seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): Medindo
4,35 metros, do vértice P1 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao
vértice P2 (409276.00 m E / 9599658.00 m S) limitando-se com a Rua
SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho
02), Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL
(LADO DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2
(409276.00 m E / 9599658.00 m S) ao vértice P3 (409292.00 m E /
9599655.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor
Francisco Diassis Neres dos Santos; À LESTE (FUNDOS): Medindo
4,35 metros, do vértice P3 (409292.00 m E / 9599655.00 m S) ao
vértice P4 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) limitando-se com a
propriedade do senhor Antônio Neris dos Santos; AO NORTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P4
(409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P1 (409277.00 m E /
9599662.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de
Fátima Alves Ramos;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
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