DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro Esperança,
Município de lrauçuba, com área total de 99,28 m², área construída de
82,07 m², de propriedade do Sr. Francisco Eliel Oliveira Araújo,
inscrito no CPF sob o n° 043.831.703-31, que possui as seguintes
confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,65 metros, do
vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P2
(412571.00 m E / 9586035.00 m S), limitando-se com a Rua Vicência
Rodrigues Mota, Bairro Esperança no município de Irauçuba/CE; À
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,35 metros, do vértice P2
(412571.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P3 (412575.00 m E /
9586058.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Brena
Kesia; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,65 metros, do vértice P3
(412575.00 m E / 9586058.00 m S) ao vértice P4 (412580.00 m E /
9586056.00 m S), limitando-se com o cemitério público municipal; À
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,35 metros, do vértice
P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S) ao vértice P1 (412575.00 m E /
9586035.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Elza.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei
é de no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9F842743
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.793, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 71,49 M²,
LOCALIZADA
NA
RUA
JOSÉ
TEIXEIRA
MATOS, BAIRRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
MARILENE SOUSA SILVA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, Município
de lrauçuba, com área total de 71,49 m², de propriedade da Sra.
Marilene Sousa Silva, inscrita no CPF sob o n° 687.677.493-72, que
possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo
6,00 metros, do vértice P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S) ao
vértice P2 (413211.00 m E / 9584868.00 m S), extremando com a Rua
José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba-CE;
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 8,90 metros, do vértice P2
(413211.00 m E / 9584868.00 m S) ao vértice P3 (413222.00 m E /
9584868.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Pedro;
LESTE (FUNDOS): Medindo 8,70 metros, do vértice P3 (413222.00
m E / 9584868.00 m S) ao vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m
S), extremando com a propriedade do senhor Noé; NORTE (LADO
DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 6,70
metros, do vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S) ao vértice
P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S), o segundo segmento medindo
2,70 metros, do vértice P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S) ao
vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m S) e o terceiro segmento
medindo 2,20 metros, do vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m
S) ao vértice P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S), todos se
extremam com a propriedade da senhor Pedro.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de no máximo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme valor
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D856AD4C
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.794, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 51,25 M²,
LOCALIZADA
NA
RUA
TEREZA
COSTA
BRANDÃO,
BAIRRO
DA
ESPERANÇA,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE,
DE
PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA
BRITO
DE
SOUSA,
POR
MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da Esperança,
Município de lrauçuba, com área total de 51,25 m², de propriedade da
Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, inscrita no CPF sob o n°
055.777.313-23, que possui as seguintes confrontações: NORTE
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