DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5C5C7BB5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.791, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM 
IMÓVEL 
PÚBLICO 
(ESCOLA 
ANTÔNIO 
BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M2, 
NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE 
COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, 
COM UM IMÓVEL DE 212,91M² SITUADO 
TAMBÉM 
NA 
LOCALIDADE 
DE 
COSTA, 
DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, 
DE 
PROPRIEDADE 
DO 
SR. 
AMÉRICO 
GONÇALVES 
DE 
SOUSA, 
NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a realizar permuta 
de um bem público com um bem particular de propriedade do Sr. 
AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 
153.454.083-00. 
  
§1º. O imóvel público do Município está situado na localidade do 
Costa, Distrito de Coité, Município de Irauçuba, com as seguintes 
coordenadas: NORTE (FRENTE): Medindo 50,00 metros, do vértice 
P1 (404602.00 m E / 9585269.00 m S) ao vértice P2 (404651.00 m E 
/9585260.00 m S) extremando com o campo de futebol; LESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 36.30 metros, do vértice P1 (404602.00 
m E / 9585269.00 m S) ao vértice P4 (404596.00 m E / 9585232.00 m 
S) extremando com propriedade desconhecida; OESTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 36,30 metros, do vértice P2 (404651.00 m E 
/ 9585260.00 m S) ao vértice P3 (404643.00 m E / 9585217.00 m S) 
extremando com a propriedade do senhor Reginaldo; SUL 
(FUNDOS): Medindo 50,00 metros, do vértice P3 (404643.00 m E / 
9585217.00 m S) ao vértice P4 (404596.00 m E / 9585232.00 m S) 
extremando com a propriedade do senhor Carlito. 
  
§2º. O imóvel particular do Sr. AMÉRICO GONÇALVES DE 
SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 153.454.083-00 possui uma área de 
212,91 M2 com as seguintes coordenadas: LESTE (FRENTE): 
Medindo 7,20 metros, do vértice P1 (404450.00 m E / 9585352.00 m 
S) ao vértice P2 (404447.00 m E / 9585345.00 m S) extremando com 
a propriedade senhor Américo Gonçalves de Sousa; SUL (LADO 
DIREITO): Com cinco segmentos; o primeiro medindo 1,92 metros, 
do vértice P2 (404447.00 m E / 9585345.00 m S) ao vértice P3 
(404444.00 m E / 9585347.00 m S), o segundo medindo 2,80 metros, 
do vértice P3 (404444.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4 
(404443.00 m E I 9585344.00 m S), o terceiro medindo 11,62 metros. 
do vértice P4 (404443.00 m E / 9585344.00 m S) ao vértice P5 
(404433.00 m E / 9585349.00 m S), o quarto medindo 2,80 metros, do 
vértice P5 (404433.00 m E / 9585349.00 m S) ao vértice P6 
(404434.00 m E / 9585351 .00 m S), e o quinto medindo 11,51 metros 
do vértice P6 (404434.00 m E / 9585351.00 m S) ao vértice P7 
(404423.00 m E / 9585357.00 m S), totalizando 25,05 metros, todos 
extremando com a propriedade do Município de lrauçuba; OESTE 
(FUNDOS): Medindo 7,20 metros, do vértice P7 (404423.00 m E / 
9585357.00 m S) ao vértice P8 (404427.00 m E / 9585363.00 m S) 
extremando com a propriedade do senhor América Gonçalves de 
Sousa; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 25,05 metros, do 
vértice P8 (404427.00 m E / 9585363.00 m S) ao vértice P1 
(404450.00 m E / 9585352.00 m S) extremando com a propriedade 
senhor Américo Gonçalves de Sousa. 
  
Art. 2º. A permuta a qual se autoriza no caput do artigo antecedente 
destina-se, por parte do Município de Irauçuba-CE, a viabilizar a 
moradia digna de família carente. 
  
Art. 3º. Considerando que o bem público imóvel aludido no §1odo 
art.1odesta Lei encontra-se afetado como Área Institucional, fica 
efetivada a correspondente desafetação, deixando este de compor a 
categoria de bens públicos de uso especial e passando a dos bens 
públicos dominicais. 
  
Parágrafo único. Em consequência da desafetação definida 
nocaputdeste artigo, o bem público imóvel desafetado fica integrado 
ao patrimônio disponível do Município de Irauçuba. 
  
Art. 4º. A escritura pública de permuta deverá ser lavrada com 
cláusula de renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, de 
quaisquer reclamações e situações relacionadas a questões anteriores, 
presentes e futuras relacionadas aos imóveis a serem recebido e 
entregue pelo Município de Irauçuba, independentemente do resultado 
de qualquer procedimento em curso e/ou ação judicial já ajuizada e/ou 
que venha a ser proposta no futuro, reconhecendo o(s) permutado(s) 
que não faz(em) jus ao recebimento de qualquer restituição, 
indenização ou outros valores. 
  
Art. 5º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive a 
escrituração, ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e 
específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DF4A4A41 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.792, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 99,28 M², 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
82,07 
M², 
LOCALIZADA NA RUA VICÊNCIA RODRIGUES 
MOTA, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
FRANCISCO ELIEL OLIVEIRA ARAÚJO, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 

                            

Fechar