DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
(FRENTE): Medindo 6,25 metros, do vértice P1 (412579.00 m E / 
9585898.00 m S) ao vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) 
extremando com a Rua Tereza Costa Brandão, Bairro Esperança, 
Município de Irauçuba-CE; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 
8,20 metros, do vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao 
vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S), extremando com a 
propriedade do senhor Francisco das Chagas Braga Pinto; SUL 
(FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do vértice P3 (412580.00 m E / 
9585888.00 m S) ao vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m S) 
extremando com a propriedade da senhora Maria Braga Pinto; 
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 8,20 metros, do vértice P4 
(412575.00 m E / 9585890.00 m S) ao vértice P1 (412579.00 m E / 
9585898.00 m S), extremando com propriedade desconhecida. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei se 
destina à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme 
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta 
Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B456B690 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.795, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 M2, 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
40,36 
M2, 
LOCALIZADA NA RUA LUIS MOTA BRAGA, 
N.º 29, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. 
ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua Luís Mota Braga, n.º 29, Bairro Gil Bastos, 
Município de lrauçuba, com área total de 55,88 m², área construída de 
40,36 m², de propriedade da Sra. Antônia Roberta Silva Taveira, 
inscrita no CPF sob o n° 972.949.003-10, que possui as seguintes 
confrontações: AO LESTE (FRENTE): Medindo 1,00 metros, do 
vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S) ao vértice P2 
(412706.00 m E / 9585448.00 m S) limitando-se com a Rua Luís 
Mota Braga, Bairro Gil Bastos, município de Irauçuba-CE; AO 
NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro 
segmento medindo 14,73 metros, do vértice P2 (412706.00 m E / 
9585448.00 m S) ao vértice P3 (412693.00 m E / 9585452.00 m S), o 
segundo segmento medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412693.00 m 
E / 9585452.00 m S) ao vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) 
e o terceiro segmento medindo 5,66 metros, do vértice P4 (412694.00 
m E / 9585458.00 m S) ao vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m 
S), todos segmentos se limitam com a propriedade da senhora 
Elzanira; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 7,15 metros, do vértice 
P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m S) ao vértice P6 (412686.00 m E / 
9585452.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor 
Francisco; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 21,40 metros, do 
vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S) ao vértice P1 
(412705.00 m E / 9585446.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do senhor Elizeu. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D2D34D7B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 67,07 M2, 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
43,21 
M2, 
LOCALIZADA 
NA 
RUA 
PATRIOLINO 
RODRIGUES 
BARBOSA, 
Nº 
279, 
BAIRRO 
CRUZEIRO, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE 
DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do 
Cruzeiro, Município de lrauçuba, com área total de 67,07 m², área 
construída de 43,21 m², de propriedade do Sr. Antônio Teixeira de 
Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, que possui as 
seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 3,80 
metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao vértice 
P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) limitando-se com a Rua 
Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de 
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 

                            

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