DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
(FRENTE): Medindo 6,25 metros, do vértice P1 (412579.00 m E /
9585898.00 m S) ao vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S)
extremando com a Rua Tereza Costa Brandão, Bairro Esperança,
Município de Irauçuba-CE; LESTE (LADO DIREITO): Medindo
8,20 metros, do vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao
vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S), extremando com a
propriedade do senhor Francisco das Chagas Braga Pinto; SUL
(FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do vértice P3 (412580.00 m E /
9585888.00 m S) ao vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m S)
extremando com a propriedade da senhora Maria Braga Pinto;
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 8,20 metros, do vértice P4
(412575.00 m E / 9585890.00 m S) ao vértice P1 (412579.00 m E /
9585898.00 m S), extremando com propriedade desconhecida.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei se
destina à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta
Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B456B690
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.795, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 M2,
ÁREA
CONSTRUÍDA
DE
40,36
M2,
LOCALIZADA NA RUA LUIS MOTA BRAGA,
N.º 29, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua Luís Mota Braga, n.º 29, Bairro Gil Bastos,
Município de lrauçuba, com área total de 55,88 m², área construída de
40,36 m², de propriedade da Sra. Antônia Roberta Silva Taveira,
inscrita no CPF sob o n° 972.949.003-10, que possui as seguintes
confrontações: AO LESTE (FRENTE): Medindo 1,00 metros, do
vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S) ao vértice P2
(412706.00 m E / 9585448.00 m S) limitando-se com a Rua Luís
Mota Braga, Bairro Gil Bastos, município de Irauçuba-CE; AO
NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro
segmento medindo 14,73 metros, do vértice P2 (412706.00 m E /
9585448.00 m S) ao vértice P3 (412693.00 m E / 9585452.00 m S), o
segundo segmento medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412693.00 m
E / 9585452.00 m S) ao vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S)
e o terceiro segmento medindo 5,66 metros, do vértice P4 (412694.00
m E / 9585458.00 m S) ao vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m
S), todos segmentos se limitam com a propriedade da senhora
Elzanira; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 7,15 metros, do vértice
P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m S) ao vértice P6 (412686.00 m E /
9585452.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor
Francisco; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 21,40 metros, do
vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S) ao vértice P1
(412705.00 m E / 9585446.00 m S), limitando-se com a propriedade
do senhor Elizeu.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D2D34D7B
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 67,07 M2,
ÁREA
CONSTRUÍDA
DE
43,21
M2,
LOCALIZADA
NA
RUA
PATRIOLINO
RODRIGUES
BARBOSA,
Nº
279,
BAIRRO
CRUZEIRO, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE
DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do
Cruzeiro, Município de lrauçuba, com área total de 67,07 m², área
construída de 43,21 m², de propriedade do Sr. Antônio Teixeira de
Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, que possui as
seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 3,80
metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao vértice
P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) limitando-se com a Rua
Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65
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