DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro Esperança, 
Município de lrauçuba, com área total de 99,28 m², área construída de 
82,07 m², de propriedade do Sr. Francisco Eliel Oliveira Araújo, 
inscrito no CPF sob o n° 043.831.703-31, que possui as seguintes 
confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,65 metros, do 
vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P2 
(412571.00 m E / 9586035.00 m S), limitando-se com a Rua Vicência 
Rodrigues Mota, Bairro Esperança no município de Irauçuba/CE; À 
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,35 metros, do vértice P2 
(412571.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P3 (412575.00 m E / 
9586058.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Brena 
Kesia; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,65 metros, do vértice P3 
(412575.00 m E / 9586058.00 m S) ao vértice P4 (412580.00 m E / 
9586056.00 m S), limitando-se com o cemitério público municipal; À 
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,35 metros, do vértice 
P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S) ao vértice P1 (412575.00 m E / 
9586035.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Elza. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei 
é de no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9F842743 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.793, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 71,49 M², 
LOCALIZADA 
NA 
RUA 
JOSÉ 
TEIXEIRA 
MATOS, BAIRRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. 
MARILENE SOUSA SILVA, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, Município 
de lrauçuba, com área total de 71,49 m², de propriedade da Sra. 
Marilene Sousa Silva, inscrita no CPF sob o n° 687.677.493-72, que 
possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 
6,00 metros, do vértice P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S) ao 
vértice P2 (413211.00 m E / 9584868.00 m S), extremando com a Rua 
José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba-CE; 
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 8,90 metros, do vértice P2 
(413211.00 m E / 9584868.00 m S) ao vértice P3 (413222.00 m E / 
9584868.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Pedro; 
LESTE (FUNDOS): Medindo 8,70 metros, do vértice P3 (413222.00 
m E / 9584868.00 m S) ao vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m 
S), extremando com a propriedade do senhor Noé; NORTE (LADO 
DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 6,70 
metros, do vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S) ao vértice 
P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S), o segundo segmento medindo 
2,70 metros, do vértice P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S) ao 
vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m S) e o terceiro segmento 
medindo 2,20 metros, do vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m 
S) ao vértice P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S), todos se 
extremam com a propriedade da senhor Pedro. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de no máximo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D856AD4C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.794, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 51,25 M², 
LOCALIZADA 
NA 
RUA 
TEREZA 
COSTA 
BRANDÃO, 
BAIRRO 
DA 
ESPERANÇA, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, 
DE 
PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA 
BRITO 
DE 
SOUSA, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da Esperança, 
Município de lrauçuba, com área total de 51,25 m², de propriedade da 
Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, inscrita no CPF sob o n° 
055.777.313-23, que possui as seguintes confrontações: NORTE 

                            

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