DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) ao vértice P3
(413604.00 m E / 9585147.00 m S), limitando-se com a propriedade
do senhor Antônio Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS):
Medindo 3,80 metros, do vértice P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m
S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) limitando-se com
propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO):
Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m
S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), limitando-se com
a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:14DA23A0
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.797, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE
65,89 M², LOCALIZADO NA RUA JOSIAS
MARQUES DAS CHAGAS, S/N, BAIRRO NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA, IRAUÇUBA, ESTADO
DO
CEARÁ,
DE
PROPRIEDADE
DO
SR.
ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de
65,89m², localizado na Rua Josias Marques das Chagas, S/N, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no
CPF sob o n° 625.464.908-00, possuindo as seguintes confrontações:
AO OESTE (FRENTE): Medindo 4,03 metros, do vértice P1
(412121.00 m E / 9586027.00 m S) ao vértice P2 (412120.00 m E /
9586024.00 m S), limitando-se com a Rua Josias Marques das
Chagas, Bairro Nossa Senhora de Fátima no município de
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 16,35
metros, do vértice P2 (412120.00 m E / 9586024.00 m S) ao vértice
P3 (412137.00 m E / 9586021.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Marcos Alexandre Pereira; AO LESTE
(FUNDOS): Medindo 4,03 metros, do vértice P3 (412137.00 m E /
9586021.00 m S) ao vértice P4 (412137.00 m E / 9586024.00 m S),
limitando-se com a propriedade do senhor Iranildo Mota Ramos; AO
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 16,35 metros, do vértice P4
(412137.00 m E / 9586024.00 m S) ao vértice P1 (412121.00 m E /
9586027.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Maria
Souza Rodrigues.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca será superior a R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E5F4A7EE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.798, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE
194,43 M², LOCALIZADO NA RUA PATRIOLINO
RODRIGUES BARBOSA, S/N/ FUNASA N.º 30,
BAIRRO
CRUZEIRO,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 194,43
m², localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, FUNASA
n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no
CPF sob o n° 625.464.908-00, possuindo as seguintes confrontações:
AO OESTE (FRENTE): Medindo 9,15 metros, do vértice P1
(413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E /
9585159.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues
Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; AO SUL
(LADO ESQUERDO): Medindo 21,25 metros, do vértice P2
(413586.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P3 (413607.00 m E /
9585159.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
Teixeira Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 9,15 metros, do
vértice P3 (413607.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P4
(413606.00 m E / 9585167.00 m S) limitando-se com propriedade
desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 21,25
metros, do vértice P4 (413606.00 m E / 9585167.00 m S) ao vértice
P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Tiago Freitas da Silva.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
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