DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) ao vértice P3 
(413604.00 m E / 9585147.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do senhor Antônio Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS): 
Medindo 3,80 metros, do vértice P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m 
S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) limitando-se com 
propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): 
Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m 
S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), limitando-se com 
a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:14DA23A0 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.797, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL 
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 
65,89 M², LOCALIZADO NA RUA JOSIAS 
MARQUES DAS CHAGAS, S/N, BAIRRO NOSSA 
SENHORA DE FÁTIMA, IRAUÇUBA, ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
DE 
PROPRIEDADE 
DO 
SR. 
ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 
65,89m², localizado na Rua Josias Marques das Chagas, S/N, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, 
pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no 
CPF sob o n° 625.464.908-00, possuindo as seguintes confrontações: 
AO OESTE (FRENTE): Medindo 4,03 metros, do vértice P1 
(412121.00 m E / 9586027.00 m S) ao vértice P2 (412120.00 m E / 
9586024.00 m S), limitando-se com a Rua Josias Marques das 
Chagas, Bairro Nossa Senhora de Fátima no município de 
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 16,35 
metros, do vértice P2 (412120.00 m E / 9586024.00 m S) ao vértice 
P3 (412137.00 m E / 9586021.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Marcos Alexandre Pereira; AO LESTE 
(FUNDOS): Medindo 4,03 metros, do vértice P3 (412137.00 m E / 
9586021.00 m S) ao vértice P4 (412137.00 m E / 9586024.00 m S), 
limitando-se com a propriedade do senhor Iranildo Mota Ramos; AO 
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 16,35 metros, do vértice P4 
(412137.00 m E / 9586024.00 m S) ao vértice P1 (412121.00 m E / 
9586027.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Maria 
Souza Rodrigues. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca será superior a R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E5F4A7EE 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.798, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL 
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 
194,43 M², LOCALIZADO NA RUA PATRIOLINO 
RODRIGUES BARBOSA, S/N/ FUNASA N.º 30, 
BAIRRO 
CRUZEIRO, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 194,43 
m², localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, FUNASA 
n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, 
pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no 
CPF sob o n° 625.464.908-00, possuindo as seguintes confrontações: 
AO OESTE (FRENTE): Medindo 9,15 metros, do vértice P1 
(413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 
9585159.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues 
Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; AO SUL 
(LADO ESQUERDO): Medindo 21,25 metros, do vértice P2 
(413586.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P3 (413607.00 m E / 
9585159.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio 
Teixeira Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 9,15 metros, do 
vértice P3 (413607.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P4 
(413606.00 m E / 9585167.00 m S) limitando-se com propriedade 
desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 21,25 
metros, do vértice P4 (413606.00 m E / 9585167.00 m S) ao vértice 
P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Tiago Freitas da Silva. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  

                            

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