DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1CA220D3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.801, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 52,91 M², 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
37,24 
M2, 
LOCALIZADA NA RUA MIGUEL BARBOSA 
MACIEL, S/N, DISTRITO DE MISSI, ZONA 
RURAL, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO 
SR. JOÃO COELHO PINTO, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missi, Zona 
Rural, Município de lrauçuba, com área total de 52,91 m², área 
construída de 37,24 m², de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, 
inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, e que possui as seguintes 
confrontações: À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 17,80 
metros, do vértice P1 (409042.00 m E / 9599562.00 m S) ao vértice 
P4 (409048.00 m E / 9599585.00 m S) limitando-se com a 
propriedade 1 do senhor João Coelho Pinto; AO SUL (FRENTE): 
Medindo 3,00 metros, do vértice P1 (409042.00 m E / 9599562.00 m 
S) ao vértice P2 (409046.00 m E / 9599564.00 m S), limitando-se com 
a Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missí no município de 
Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUEDO): Medindo 17,60 
metros, do vértice P2 (409046.00 m E / 9599564.00 m S) ao vértice 
P3 (409051.00 m E / 9599585.00 m S) limitando-se com a 
propriedade 3 do senhor João Coelho Pinto; AO NORTE (FUNDO): 
Medindo 3,00 metros, do vértice P3 (409051.00 m E / 9599585.00 m 
S) ao vértice P4 (409048.00 m E / 9599585.00 m S), limitando-se com 
a propriedade da senhora Silvani Mota; 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9B42456B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 57,36 M², 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
40,73 
M2, 
LOCALIZADA NA RUA MIGUEL BARBOSA 
MACIEL, S/N, DISTRITO DE MISSI, ZONA 
RURAL, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO 
SR. JOÃO COELHO PINTO, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missi, Zona 
Rural, Município de lrauçuba, com área total de 57,36 m², área 
construída de 40,73 m², de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, 
inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, e que possui as seguintes 
confrontações: À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 17,60 
metros, do vértice P1 (409046.00 m E / 9599564.00 m S) ao vértice 
P4 (409051.00 m E / 9599585.00 m S) limitando-se com a 
propriedade 2 do senhor João Coelho Pinto; AO SUL (FRENTE): 
Medindo 3,28 metros, do vértice P1 (409046.00 m E / 9599564.00 m 
S) ao vértice P2 (409050.00 m E / 9599566.00 m S), limitando-se com 
a RUA Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missí no município de 
Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUEDO): Medindo 17,37 
metros, do vértice P2 (409050.00 m E / 9599566.00 m S) ao vértice 
P3 (409054.00 m E / 9599586.00 m S) limitando-se com a 
propriedade 4 do senhor João Coelho Pinto; AO NORTE (FUNDO): 
Medindo 3,29 metros, do vértice P3 (409054.00 m E / 9599586.00 m 
S) ao vértice P4 (409051.00 m E / 9599585.00 m S), limitando-se com 
a propriedade da senhora Silvani Mota; 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba 

                            

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