DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1CA220D3
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.801, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 52,91 M²,
ÁREA
CONSTRUÍDA
DE
37,24
M2,
LOCALIZADA NA RUA MIGUEL BARBOSA
MACIEL, S/N, DISTRITO DE MISSI, ZONA
RURAL, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO
SR. JOÃO COELHO PINTO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missi, Zona
Rural, Município de lrauçuba, com área total de 52,91 m², área
construída de 37,24 m², de propriedade do Sr. João Coelho Pinto,
inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, e que possui as seguintes
confrontações: À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 17,80
metros, do vértice P1 (409042.00 m E / 9599562.00 m S) ao vértice
P4 (409048.00 m E / 9599585.00 m S) limitando-se com a
propriedade 1 do senhor João Coelho Pinto; AO SUL (FRENTE):
Medindo 3,00 metros, do vértice P1 (409042.00 m E / 9599562.00 m
S) ao vértice P2 (409046.00 m E / 9599564.00 m S), limitando-se com
a Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missí no município de
Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUEDO): Medindo 17,60
metros, do vértice P2 (409046.00 m E / 9599564.00 m S) ao vértice
P3 (409051.00 m E / 9599585.00 m S) limitando-se com a
propriedade 3 do senhor João Coelho Pinto; AO NORTE (FUNDO):
Medindo 3,00 metros, do vértice P3 (409051.00 m E / 9599585.00 m
S) ao vértice P4 (409048.00 m E / 9599585.00 m S), limitando-se com
a propriedade da senhora Silvani Mota;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9B42456B
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 57,36 M²,
ÁREA
CONSTRUÍDA
DE
40,73
M2,
LOCALIZADA NA RUA MIGUEL BARBOSA
MACIEL, S/N, DISTRITO DE MISSI, ZONA
RURAL, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO
SR. JOÃO COELHO PINTO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missi, Zona
Rural, Município de lrauçuba, com área total de 57,36 m², área
construída de 40,73 m², de propriedade do Sr. João Coelho Pinto,
inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, e que possui as seguintes
confrontações: À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 17,60
metros, do vértice P1 (409046.00 m E / 9599564.00 m S) ao vértice
P4 (409051.00 m E / 9599585.00 m S) limitando-se com a
propriedade 2 do senhor João Coelho Pinto; AO SUL (FRENTE):
Medindo 3,28 metros, do vértice P1 (409046.00 m E / 9599564.00 m
S) ao vértice P2 (409050.00 m E / 9599566.00 m S), limitando-se com
a RUA Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missí no município de
Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUEDO): Medindo 17,37
metros, do vértice P2 (409050.00 m E / 9599566.00 m S) ao vértice
P3 (409054.00 m E / 9599586.00 m S) limitando-se com a
propriedade 4 do senhor João Coelho Pinto; AO NORTE (FUNDO):
Medindo 3,29 metros, do vértice P3 (409054.00 m E / 9599586.00 m
S) ao vértice P4 (409051.00 m E / 9599585.00 m S), limitando-se com
a propriedade da senhora Silvani Mota;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
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