DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca será superior a R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B4693FB4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.799, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 65,31 M2, 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
41,92 
M2, 
LOCALIZADA 
NA 
RUA 
PATRIOLINO 
RODRIGUES BARBOSA, S/N, FUNASA Nº 33, 
BAIRRO 
CRUZEIRO, 
IRAUÇUBA/CE, 
DE 
PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE 
SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À 
FAMÍLIA 
CARENTE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, SN, FUNASA nº 33, 
Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, com área total de 65,31 
m², área construída de 41,92 m², de propriedade do Sr. Antônio 
Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, e que 
possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 
3,70 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao 
vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) limitando-se com a Rua 
Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de 
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 
metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice 
P3 (413586.00 m E / 9585143.00 m S), limitando-se com a Rua Isaac 
Vasconcelos; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,70 metros, do 
vértice P3 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice P4 
(413604.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com propriedade 
desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 
metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice 
P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:20777F7E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.800, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,00 M², 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
38,44 
M², 
LOCALIZADA NA RUA MIGUEL BARBOSA 
MACIEL, S/N, DISTRITO DE MISSI, ZONA 
RURAL, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO 
SR. JOÃO COELHO PINTO, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missi, Zona 
Rural, Município de lrauçuba, com área total de 55,00 m², área 
construída de 38,44 m², de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, 
inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, e que possui as seguintes 
confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 3,08 metros, do 
vértice P1 (409039.00 m E / 9599566.00 m S) ao vértice P2 
(409042.00 m E / 9599562.00 m S) limitando-se com a RUA 
MIGUEL BARBOSA MACIEL, Distrito de Missí no município de 
Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,80 
metros, do vértice P2 (409042.00 m E / 9599562.00 m S) ao vértice 
P3 (409048.00 m E / 9599585.00 m S), limitando-se com a 
propriedade 2 do senhor João Coelho Pinto; AO NORTE 
(FUNDOS): Medindo 3,09 metros, do vértice P3 (409048.00 m E / 
9599585.00 m S) ao vértice P4 (409045.00 m E / 9599587.00 m S) 
limitando-se com a propriedade da senhora SILVANI MOTA; À 
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 18,00 metros, do vértice P4 
(409045.00 m E / 9599587.00 m S) ao vértice P1 (409039.00 m E / 
9599566.00 m S limitando-se com a propriedade da senhora ANA 
BILÓ; 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  

                            

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