DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca será superior a R$26.000,00 (vinte e seis mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B4693FB4
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.799, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 65,31 M2,
ÁREA
CONSTRUÍDA
DE
41,92
M2,
LOCALIZADA
NA
RUA
PATRIOLINO
RODRIGUES BARBOSA, S/N, FUNASA Nº 33,
BAIRRO
CRUZEIRO,
IRAUÇUBA/CE,
DE
PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE
SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA
CARENTE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, SN, FUNASA nº 33,
Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, com área total de 65,31
m², área construída de 41,92 m², de propriedade do Sr. Antônio
Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, e que
possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo
3,70 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao
vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) limitando-se com a Rua
Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65
metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice
P3 (413586.00 m E / 9585143.00 m S), limitando-se com a Rua Isaac
Vasconcelos; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,70 metros, do
vértice P3 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice P4
(413604.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com propriedade
desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65
metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice
P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:20777F7E
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.800, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,00 M²,
ÁREA
CONSTRUÍDA
DE
38,44
M²,
LOCALIZADA NA RUA MIGUEL BARBOSA
MACIEL, S/N, DISTRITO DE MISSI, ZONA
RURAL, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO
SR. JOÃO COELHO PINTO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missi, Zona
Rural, Município de lrauçuba, com área total de 55,00 m², área
construída de 38,44 m², de propriedade do Sr. João Coelho Pinto,
inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, e que possui as seguintes
confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 3,08 metros, do
vértice P1 (409039.00 m E / 9599566.00 m S) ao vértice P2
(409042.00 m E / 9599562.00 m S) limitando-se com a RUA
MIGUEL BARBOSA MACIEL, Distrito de Missí no município de
Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,80
metros, do vértice P2 (409042.00 m E / 9599562.00 m S) ao vértice
P3 (409048.00 m E / 9599585.00 m S), limitando-se com a
propriedade 2 do senhor João Coelho Pinto; AO NORTE
(FUNDOS): Medindo 3,09 metros, do vértice P3 (409048.00 m E /
9599585.00 m S) ao vértice P4 (409045.00 m E / 9599587.00 m S)
limitando-se com a propriedade da senhora SILVANI MOTA; À
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 18,00 metros, do vértice P4
(409045.00 m E / 9599587.00 m S) ao vértice P1 (409039.00 m E /
9599566.00 m S limitando-se com a propriedade da senhora ANA
BILÓ;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
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