DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5509A120 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.803, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 58,39 M², 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
44,78 
M², 
LOCALIZADA NA RUA MIGUEL BARBOSA 
MACIEL, S/N, DISTRITO DE MISSI, ZONA 
RURAL, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO 
SR. JOÃO COELHO PINTO, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missi, Zona 
Rural, Município de lrauçuba, com área total de 55,00 m², área 
construída de 38,44 m², de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, 
inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, e que possui as seguintes 
confrontações: À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 17,38 
metros, do vértice P1 (409050.00 m E / 9599566.00 m S) ao vértice 
P4 (409051.00 m E / 9599585.00 m S) limitando-se com a 
propriedade 3 do senhor João Coelho Pinto; AO SUL (FRENTE): 
Medindo 3,38 metros, do vértice P1 (409050.00 m E / 9599566.00 m 
S) ao vértice P2 (409053.00 m E / 9599565.00 m S), limitando-se com 
a Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de Missí no município de 
Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUEDO): Medindo 17,28 
metros, do vértice P2 (409053.00 m E / 9599565.00 m S) ao vértice 
P3 (409055.00 m E / 9599583.00 m S) limitando-se com a 
propriedade do senhor FRANCISCO ARAUJO; AO NORTE 
(FUNDO): Medindo 3,38 metros, do vértice P3 (409055.00 m E / 
9599583.00 m S) ao vértice P4 (409051.00 m E / 9599585.00 m S), 
limitando-se com a propriedade da senhora Silvani Mota; 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:87304B7D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.804, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 127,05 
M2, 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
71,61 
M2, 
LOCALIZADA NA RUA SDO (CONHECIDA 
POPULARMENTE 
COMO 
RUA 
NOVA 
ESPERANÇA), 
SN, 
FUNASA 
Nº 
623/21, 
DISTRITO 
DE 
JUÁ, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. 
CRISTOVINA ALMEIDA VASCONCELOS, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova 
Esperança), SN, FUNASA Nº 623/21, Distrito do Juá, Município de 
lrauçuba, com área total 127,05 m², área construída de 71,61 m², de 
propriedade da Sra. Cristovina Almeida Vasconcelos, inscrita no CPF 
sob o n° 828.099.333-91, que possui as seguintes confrontações: AO 
LESTE (FRENTE): Medindo 7,70 metros, do vértice P1 
(403730.00m E / 9569344.00 m S) ao vértice P2 (403730.00 m E / 
9569336.00 m S), limitando-se com uma Rua SDO (conhecida 
popularmente como Rua Nova Esperança) no Distrito de Juá, 
município de Irauçuba-CE; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 
16,50 metros, do vértice P2 (403730.00 m E / 9569336.00 m S) ao 
vértice P3 (403715.00m E / 9569336.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Antônio Claudio Pires; AO OESTE 
(FUNDOS): Medindo 7,70 metros, do vértice P3 (403715.00m E / 
9569336.00 m S) ao vértice P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S), 
limitando-se com uma propriedade do município de Irauçuba; AO 
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 16,50 metros, do vértice 
P4 (403715.00 m E / 9569344.00 m S) ao vértice P1 (408989.00 m E / 
9600111.00 m S), limitando-se com uma propriedade desconhecida. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BE4D2F91 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.805, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 

                            

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