DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 200,00
M2,
ÁREA
CONSTRUÍDA
DE
84,32
M2,
LOCALIZADA NA RUA SDO (CONHECIDA
POPULARMENTE
COMO
RUA
NOVA
ESPERANÇA),
S/N,
DISTRITO
DE
JUÁ,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE,
DE
PROPRIEDADE DO SR. RAIMUNDO BRAGA
SALES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA
CARENTE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa,
localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova
Esperança), S/N, Distrito do Juá, Município de lrauçuba, com área
total de 200,00 m², área construída de 84,32 m², de propriedade do Sr.
Raimundo Braga Sales, inscrito no CPF sob o n° 841.104.653-20, que
possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo
8,00 metros, do vértice P1 (403608.00 m E / 9569344.00 m S) ao
vértice P2 (403609.00 m E / 9569337.00 m S), extremando com a Rua
SDO (conhecida popularmente como Rua Nova Esperança), Distrito
de Juá no município de Irauçuba-CE; SUL (LADO DIREITO):
Medindo 25,00 metros, do vértice P2 (403609.00 m E / 9569337.00 m
S) ao vértice P3 (403584.00 m E / 9569337.00 m S), extremando com
a propriedade da senhora Rejane; OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00
metros, do vértice P3 (403584.00 m E / 9569337.00 m S) ao vértice
P4 (403585.00 m E / 9569346.00 m S), extremando com a
propriedade
desconhecida;
NORTE
(LADO
ESQUERDO):
Medindo 25,00 metros, do vértice P4 (403585.00 m E / 9569346.00 m
S) ao vértice P1 (403608.00 m E / 9569344.00 m S), extremando o
imóvel da senhora Maria Gilvanisa.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei se
destina à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O preço a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de no máximo R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos
reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D0B24E78
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.806, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE
311,38 M², LOCALIZADO NO DISTRITO DE
CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA,
DE
PROPRIEDADE
DA
SRA.
MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de
311,38m², localizado no Distrito de Campinas, zona rural do
Município de Irauçuba, pertencente a Sra. MARIA CILDA DE
SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 926.755.303-87, que possui as
seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 13,65
metros, do vértice P1 (418600.00 m E /9583909.00 m S) ao vértice P2
(418611.00 m E / 9583904.00 m S), limitando-se com as margens da
BR-222; AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 26,85 metros com
dois segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50 metros, do
vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S) ao vértice P3
(418603.00 m E / 9583886.00 m S) e o segundo segmento medindo
7,35 metros, do vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) ao
vértice P5 (418596.00 m E /9583880.00 m S) ambas se limitam com a
propriedade da senhora Vládia; AO SUL (FUNDOS): Medindo 13,65
metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 7,50
metros, do vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) ao vértice
P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) e o segundo segmento
medindo 6,15 metros, do vértice P5 (418596.00 m E / 9583880.00 m
S) ao vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ambas se limitam
com a propriedade da senhora Vládia; AO OESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 26,85 metros, do vértice P6 (418587.00 m E
/ 9583884.00 m S) ao vértice P1 (418600.00 m E / 9583909.00 m S)
limitando-se com a propriedade da senhora Dalva.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca sera superior a R$19.000,00 (dezenove mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A9C0EF24
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.807, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
EM
TEMPO
INTEGRAL
NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-
CEARÁ, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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