DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 200,00 
M2, 
ÁREA 
CONSTRUÍDA 
DE 
84,32 
M2, 
LOCALIZADA NA RUA SDO (CONHECIDA 
POPULARMENTE 
COMO 
RUA 
NOVA 
ESPERANÇA), 
S/N, 
DISTRITO 
DE 
JUÁ, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, 
DE 
PROPRIEDADE DO SR. RAIMUNDO BRAGA 
SALES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À 
FAMÍLIA 
CARENTE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, 
localizada na Rua SDO (conhecida popularmente como rua Nova 
Esperança), S/N, Distrito do Juá, Município de lrauçuba, com área 
total de 200,00 m², área construída de 84,32 m², de propriedade do Sr. 
Raimundo Braga Sales, inscrito no CPF sob o n° 841.104.653-20, que 
possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 
8,00 metros, do vértice P1 (403608.00 m E / 9569344.00 m S) ao 
vértice P2 (403609.00 m E / 9569337.00 m S), extremando com a Rua 
SDO (conhecida popularmente como Rua Nova Esperança), Distrito 
de Juá no município de Irauçuba-CE; SUL (LADO DIREITO): 
Medindo 25,00 metros, do vértice P2 (403609.00 m E / 9569337.00 m 
S) ao vértice P3 (403584.00 m E / 9569337.00 m S), extremando com 
a propriedade da senhora Rejane; OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 
metros, do vértice P3 (403584.00 m E / 9569337.00 m S) ao vértice 
P4 (403585.00 m E / 9569346.00 m S), extremando com a 
propriedade 
desconhecida; 
NORTE 
(LADO 
ESQUERDO): 
Medindo 25,00 metros, do vértice P4 (403585.00 m E / 9569346.00 m 
S) ao vértice P1 (403608.00 m E / 9569344.00 m S), extremando o 
imóvel da senhora Maria Gilvanisa. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei se 
destina à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O preço a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de no máximo R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos 
reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D0B24E78 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.806, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL 
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 
311,38 M², LOCALIZADO NO DISTRITO DE 
CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, 
DE 
PROPRIEDADE 
DA 
SRA. 
MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 
311,38m², localizado no Distrito de Campinas, zona rural do 
Município de Irauçuba, pertencente a Sra. MARIA CILDA DE 
SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 926.755.303-87, que possui as 
seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 13,65 
metros, do vértice P1 (418600.00 m E /9583909.00 m S) ao vértice P2 
(418611.00 m E / 9583904.00 m S), limitando-se com as margens da 
BR-222; AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 26,85 metros com 
dois segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50 metros, do 
vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S) ao vértice P3 
(418603.00 m E / 9583886.00 m S) e o segundo segmento medindo 
7,35 metros, do vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) ao 
vértice P5 (418596.00 m E /9583880.00 m S) ambas se limitam com a 
propriedade da senhora Vládia; AO SUL (FUNDOS): Medindo 13,65 
metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 7,50 
metros, do vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) ao vértice 
P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) e o segundo segmento 
medindo 6,15 metros, do vértice P5 (418596.00 m E / 9583880.00 m 
S) ao vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ambas se limitam 
com a propriedade da senhora Vládia; AO OESTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 26,85 metros, do vértice P6 (418587.00 m E 
/ 9583884.00 m S) ao vértice P1 (418600.00 m E / 9583909.00 m S) 
limitando-se com a propriedade da senhora Dalva. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca sera superior a R$19.000,00 (dezenove mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A9C0EF24 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.807, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
EM 
TEMPO 
INTEGRAL 
NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-
CEARÁ, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  

                            

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