DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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O presente Termo de Parceria terá vigência de 06 (seis) meses a partir
da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá
ser direcionado para outros fins.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá,
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes,
na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e
78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os
preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do
mesmo diploma normativo.
subcláusula única. O presente Termo de Parceria também poderá ser
rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa,
os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba, Estado do
Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº.
1.808 e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente
Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na presença das
partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e
indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo
ou fora dele.
Irauçuba, 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do
Curú e Litoral-sisar-bcl
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D49DF11B
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.809, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DE
IRAUÇUBA
A
FAZER
DOAÇÕES
DE
IMÓVEIS
PÚBLICOS,
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ,
DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóveis de sua posse,
referente à lotes localizados no Loteamento Novo Juá, Distrito de Juá,
nesta Municipalidade, conforme Decreto GAB/PMI nº 43, de 17 de
março de 2022.
Art. 2º. As doações autorizadas pela presente Lei, destinam-se á
famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos
do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Os imóveis públicos mencionados no artigo 1º desta Lei,
encontram-se localizados no Loteamento Novo Juá, e serão doados os
seguintes lotes:
Quadra 04 – Lotes 09, 10, 11, 12, 14 e 15
Quadra 07 – Lotes 14, 16, 20, 21, 22, 23 e 25
Quadra 08 – Lotes 20, 21, 22, 23, 29 e 30
Quadra 11 – Lotes 02, 03, 04, 05, 07, 10 e 12.
Quadra 12 – Lotes 16.1 e 24
Quadra 13 – Lotes 11, 12 e 13
Quadra 16 – Lote 25
Area Intitucional I
I – Lote 01
Area Intitucional II
I – Lotes 01, 02 e 03
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0DDDBC5F
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 140 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado no Distrito de Missi, Zona Rural, Município de
Irauçuba, estado do Ceará, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA
LINHARES, inscrita no CPF sob o n° 434.490.933-04;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$19.000,00 (dezenove
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 66,33m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do
Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA
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