DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
O presente Termo de Parceria terá vigência de 06 (seis) meses a partir 
da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá 
ser direcionado para outros fins. 
  
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, 
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções 
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes, 
na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e 
78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os 
preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do 
mesmo diploma normativo. 
  
subcláusula única. O presente Termo de Parceria também poderá ser 
rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, 
os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba, Estado do 
Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
  
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 
1.808 e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente 
Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na presença das 
partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e 
indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo 
ou fora dele. 
  
Irauçuba, 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do 
Curú e Litoral-sisar-bcl 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D49DF11B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.809, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DE 
IRAUÇUBA 
A 
FAZER 
DOAÇÕES 
DE 
IMÓVEIS 
PÚBLICOS, 
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ, 
DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, 
À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do 
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóveis de sua posse, 
referente à lotes localizados no Loteamento Novo Juá, Distrito de Juá, 
nesta Municipalidade, conforme Decreto GAB/PMI nº 43, de 17 de 
março de 2022. 
  
Art. 2º. As doações autorizadas pela presente Lei, destinam-se á 
famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos 
do Programa Morar Melhor.  
Art. 3º. Os imóveis públicos mencionados no artigo 1º desta Lei, 
encontram-se localizados no Loteamento Novo Juá, e serão doados os 
seguintes lotes: 
  
Quadra 04 – Lotes 09, 10, 11, 12, 14 e 15 
Quadra 07 – Lotes 14, 16, 20, 21, 22, 23 e 25 
Quadra 08 – Lotes 20, 21, 22, 23, 29 e 30 
Quadra 11 – Lotes 02, 03, 04, 05, 07, 10 e 12. 
Quadra 12 – Lotes 16.1 e 24 
Quadra 13 – Lotes 11, 12 e 13 
Quadra 16 – Lote 25 
  
Area Intitucional I 
I – Lote 01 
  
Area Intitucional II 
I – Lotes 01, 02 e 03 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0DDDBC5F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 140 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado no Distrito de Missi, Zona Rural, Município de 
Irauçuba, estado do Ceará, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA 
LINHARES, inscrita no CPF sob o n° 434.490.933-04; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$19.000,00 (dezenove 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 66,33m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do 
Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA 

                            

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