DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
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Parágrafo único: O Termo de Parceria, disposto no caput deste 
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura 
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser 
direcionado para outros fins. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação do orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 16.569,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove 
reais), criando elemento de despesa na seguinte dotação: 
  
2501- Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e 
Meio Ambiente 
  
20 605 0011 1 126 – Apoio ao Homem do Campo- Agricultor 
  
Elemento Despesa Discriminação 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.39.00 
Material, bem ou serviço p/distribuição 
gratuita 
1500000000 
R$ 16.569,00 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 26 de dezembro de 2022. 
  
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.808, DE 26 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
TERMO DE PARCERIA Nº. _____/ 2022 
  
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO 
DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. 
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, 
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, 
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor 
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, 
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e 
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita 
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n° 
2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.° 019.907.513-18, 
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. 1.808, celebrar o presente 
TERMO DE PARCERIA, lastreados nas seguintes cláusulas e 
condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
Constitui 
objeto 
deste 
Termo 
de 
Parceria 
o 
REPASSE 
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema 
Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica do Curu e 
Litoral-SISAR-BCL, para a obtenção de materiais necessários, custeio 
de mão de obra especializada, materiais e outros serviços necessários 
para a execução da obra referente a realização da ligação completa de 
60(sessenta) unidades residenciais da comunidade de Cachoeira, 
distrito de Campinas, Irauçuba-CE, ao sistema de abastecimento de 
água encanada, conforme o presente Termo de Parceria. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se 
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente 
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES  
  
Subcláusula primeira: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se 
a: 
  
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a 
execução do objeto do presente Termo de Parceria, até o limite dos 
valores pactuados e destinados para este fim. 
  
Subcláusula 
segunda: 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a: 
  
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Parceria; 
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das 
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, 
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; 
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a 
execução do presente Termo de Parceria; 
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Parceria, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho 
aprovado; 
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda 
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e 
FGTS; 
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios 
relativos ao presente instrumento; 
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do 
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos 
relativos à execução do objeto do presente Termo de Parceria, bem 
como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a 
qualquer momento em que julgar necessário; 
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de 
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação 
financeira; 
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao 
presente Termo de Parceria; 
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os 
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório 
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias 
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, 
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL 
e Secretária de Desenvolvimento Rural do Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Parceria, serão no montante de R$ 16.569,00 (dezesseis mil 
quinhentos e sessenta e nove reais) repassados aos Sistema Integrado 
De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do Curú E Litoral-
SISAR-BCL. 
Subcláusula única. As despesas decorrentes do presente Termo de 
Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 2501 20 605 
0011 1 126, do orçamento do presente exercício e de dotação própria 
a ser consignada no exercício seguinte. 
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de 
Parceria, será realizado em parcela única. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA 
- 
DO 
ACOMPANHAMENTO 
DA 
EXECUÇÃO 
  
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do 
objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas, 
com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de 
verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e 
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bem 
como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a 
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 

                            

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