DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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Parágrafo único: O Termo de Parceria, disposto no caput deste
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser
direcionado para outros fins.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com
os atos necessários a adequação do orçamento para realizar o repasse
no valor de R$ 16.569,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove
reais), criando elemento de despesa na seguinte dotação:
2501- Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e
Meio Ambiente
20 605 0011 1 126 – Apoio ao Homem do Campo- Agricultor
Elemento Despesa Discriminação
Fte. Recursos
Valor – R$
3.3.90.39.00
Material, bem ou serviço p/distribuição
gratuita
1500000000
R$ 16.569,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 26 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.808, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2022.
TERMO DE PARCERIA Nº. _____/ 2022
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO
DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL.
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL,
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº:
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista,
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n°
2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.° 019.907.513-18,
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. 1.808, celebrar o presente
TERMO DE PARCERIA, lastreados nas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui
objeto
deste
Termo
de
Parceria
o
REPASSE
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema
Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica do Curu e
Litoral-SISAR-BCL, para a obtenção de materiais necessários, custeio
de mão de obra especializada, materiais e outros serviços necessários
para a execução da obra referente a realização da ligação completa de
60(sessenta) unidades residenciais da comunidade de Cachoeira,
distrito de Campinas, Irauçuba-CE, ao sistema de abastecimento de
água encanada, conforme o presente Termo de Parceria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
Subcláusula primeira: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se
a:
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a
execução do objeto do presente Termo de Parceria, até o limite dos
valores pactuados e destinados para este fim.
Subcláusula
segunda:
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a:
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Parceria;
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas,
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior;
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a
execução do presente Termo de Parceria;
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Parceria, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho
aprovado;
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e
FGTS;
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios
relativos ao presente instrumento;
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos
relativos à execução do objeto do presente Termo de Parceria, bem
como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a
qualquer momento em que julgar necessário;
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação
financeira;
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao
presente Termo de Parceria;
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes,
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL
e Secretária de Desenvolvimento Rural do Município de Irauçuba,
Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Parceria, serão no montante de R$ 16.569,00 (dezesseis mil
quinhentos e sessenta e nove reais) repassados aos Sistema Integrado
De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do Curú E Litoral-
SISAR-BCL.
Subcláusula única. As despesas decorrentes do presente Termo de
Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 2501 20 605
0011 1 126, do orçamento do presente exercício e de dotação própria
a ser consignada no exercício seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de
Parceria, será realizado em parcela única.
CLÁUSULA
SEXTA
-
DO
ACOMPANHAMENTO
DA
EXECUÇÃO
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do
objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas,
com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de
verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bem
como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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