DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi, 
Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. YVNA DE FÁTIMA 
ALVES RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$19.000,00 (dezenove 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 74,29 m², localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi, 
Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. Yvna de Fátima Alves 
Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99, que possui as 
seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): Medindo 4,15 
metros, do vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S) ao vértice 
P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) limitando-se com a Rua SDO 
01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 02), 
Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO 
ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 (409277.00 m E 
/ 9599662.00 m S) ao vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S), 
limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de Fátima Alves 
Ramos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros, do vértice P3 
(409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P4 (409295.00 m E / 
9599664.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Antônio 
Neris dos Santos; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,90 
metros, do vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) ao vértice 
P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S), limitando-se com a Rua SDO 
02 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 03), 
Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BC6FBB8C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 145 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi, 
Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. YVNA DE FÁTIMA 
ALVES RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$17.000,00 (dezessete 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 77,87 m², localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi, 
Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. Yvna de Fátima Alves 
Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99, que possui as 
seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): Medindo 4,35 
metros, do vértice P1 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao vértice 
P2 (409276.00 m E / 9599658.00 m S) limitando-se com a Rua SDO 
01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 02), 
Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO 
DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 (409276.00 m E / 
9599658.00 m S) ao vértice P3 (409292.00 m E / 9599655.00 m S), 
limitando-se com a propriedade do senhor Francisco Diassis Neres 
dos Santos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,35 metros, do vértice 
P3 (409292.00 m E / 9599655.00 m S) ao vértice P4 (409294.00 m E / 
9599659.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Antônio 
Neris dos Santos; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 
17,90 metros, do vértice P4 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao 
vértice P1 (409277.00 m E / 9599662.00 m S), limitando-se com a 
propriedade da senhora Yvna de Fátima Alves Ramos; 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  

                            

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