DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi,
Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. YVNA DE FÁTIMA
ALVES RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$19.000,00 (dezenove
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 74,29 m², localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi,
Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. Yvna de Fátima Alves
Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99, que possui as
seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): Medindo 4,15
metros, do vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S) ao vértice
P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) limitando-se com a Rua SDO
01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 02),
Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO
ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 (409277.00 m E
/ 9599662.00 m S) ao vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S),
limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de Fátima Alves
Ramos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros, do vértice P3
(409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P4 (409295.00 m E /
9599664.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
Neris dos Santos; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,90
metros, do vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) ao vértice
P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S), limitando-se com a Rua SDO
02 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 03),
Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE;
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BC6FBB8C
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 145 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi,
Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. YVNA DE FÁTIMA
ALVES RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$17.000,00 (dezessete
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 77,87 m², localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi,
Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. Yvna de Fátima Alves
Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99, que possui as
seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): Medindo 4,35
metros, do vértice P1 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao vértice
P2 (409276.00 m E / 9599658.00 m S) limitando-se com a Rua SDO
01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 02),
Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO
DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 (409276.00 m E /
9599658.00 m S) ao vértice P3 (409292.00 m E / 9599655.00 m S),
limitando-se com a propriedade do senhor Francisco Diassis Neres
dos Santos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,35 metros, do vértice
P3 (409292.00 m E / 9599655.00 m S) ao vértice P4 (409294.00 m E /
9599659.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
Neris dos Santos; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo
17,90 metros, do vértice P4 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao
vértice P1 (409277.00 m E / 9599662.00 m S), limitando-se com a
propriedade da senhora Yvna de Fátima Alves Ramos;
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
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