DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$22.000,00 (vinte e 
dois mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 179,20 m², de propriedade do Sr. Francisco Antônio de Sousa, 
inscrito no CPF sob o n°463.751.983-72, que possui as seguintes 
confrontações NORTE (FRENTE): Medindo 6,40 metros, do vértice 
P6 (398021.00 m E / 9586634.00 m S) ao vértice P1 (398026.00 m E / 
9586638.00 m S), extremando com a Rua S.D.O. (Sem Denominação 
Oficial), s/n, Vila Raimundo Barroso Lotif, Localidade de Fumo; 
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,00 metros, do vértice P1 
(398026.00 m E / 9586622.00 m S) ao vértice P2 (398041.00 m E / 
9586622.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio 
Rodrigues do Nascimento; SUL (FUNDOS): Medindo 13,40 metros, 
do vértice P2 (398041.00 m E / 9586622.00 m S) ao vértice P3 
(398031.00 m E / 9586614.00 m S), extremando com a propriedade 
do senhor Juvemar; OESTE (LADO ESQUERDO): com três 
segmentos, o primeiro segmento medindo 6,40 metros, do vértice P3 
(398031.00 m E / 9586614.00 m S) ao vértice P4 (398027.00 m E / 
9586619.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Carlos 
Rogério, o segundo segmento medindo 7,00 metros, do vértice P4 
(398027.00 m E / 9586619.00 m S) ao vértice P5 (398031.00 m E / 
9586623.00 m S) e o terceiro segmento medindo 14,60 metros do 
vértice P5 (398031.00 m E / 9586623.00 m S) ao vértice P6 
(398021.00 m E / 9586634.00 m S), ambos extremam com a 
propriedade do senhor Francisco Antonio de Sousa. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4BA4971E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 143 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Fazenda Cachoeira, Distrito de Campinas, 
zona rural, Município de Irauçuba, pertencente à Sra. TÁLITA 
FERREIRA LIMA, inscrita no CPF sob o n° 607.273.363-80; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$10.000,00 (dez mil 
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área total de 
153,00m², localizado na Fazenda Cachoeira, Distrito de Campinas, 
zona rural, Município de Irauçuba, pertencente à Sra. TÁLITA 
FERREIRA LIMA, inscrita no CPF sob o n° 607.273.363-80, que 
possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 
9,00 metros, do vértice P1 (423246.00 m E / 9581624.00 m S) ao 
vértice P2 (423248.00 m E / 9581621.00 m S), extremando com a 
estrada vicinal que dá acesso à BR-222 (acesso lado direito) e acesso a 
comunidade São Joaquim do Doce (acesso lado esquerdo); LESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 17,00 metros, do vértice P2 (423248.00 
m E / 9581621.00 m S) ao vértice P3 (423234.00 m E / 9581611.00 m 
S), extremando com a propriedade do senhor Vicente Rodrigues 
Braga; SUL (FUNDOS): Medindo 9,00 metros, do vértice P3 
(423234.00 m E / 9581611.00 m S) ao vértice P4 (423232.00 m E / 
9581614.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Vicente 
Rodrigues Braga; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,00 
metros, do vértice P4 (423232.00 m E / 9581614.00 m S) ao vértice 
P1 (423246.00 m E / 9581624.00 m S), extremando com a 
propriedade do senhor Vicente Rodrigues Braga. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0CE606A7 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 144 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 

                            

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