DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DD25B359
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 146 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado na Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro
Esperança, Município de lrauçuba, com área total de 99,28 m², área
construída de 82,07 m², de propriedade do Sr. FRANCISCO ELIEL
OLIVEIRA ARAÚJO, inscrito no CPF sob o n° 043.831.703-31;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área total de 99,28
m², área construída de 82,07 m², de propriedade do Sr. Francisco Eliel
Oliveira Araújo, inscrito no CPF sob o n° 043.831.703-31, que possui
as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,65
metros, do vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice
P2 (412571.00 m E / 9586035.00 m S), limitando-se com a Rua
Vicência Rodrigues Mota, Bairro Esperança no município de
Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,35 metros,
do vértice P2 (412571.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P3
(412575.00 m E / 9586058.00 m S), limitando-se com a propriedade
da senhora Brena Kesia; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,65
metros, do vértice P3 (412575.00 m E / 9586058.00 m S) ao vértice
P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S), limitando-se com o cemitério
público municipal; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo
21,35 metros, do vértice P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S) ao
vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S), limitando-se com a
propriedade da senhora Elza.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4B2B7219
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 147 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizada na Rua José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro,
Município de lrauçuba, de propriedade da Sra. MARILENE SOUSA
SILVA, inscrita no CPF sob o n° 687.677.493-72;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$18.000,00 (dezoito
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 71,49 m², de propriedade da Sra. Marilene Sousa Silva,
inscrita no CPF sob o n° 687.677.493-72, que possui as seguintes
confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice
P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S) ao vértice P2 (413211.00 m E /
9584868.00 m S), extremando com a Rua José Teixeira Matos, Bairro
do
Cruzeiro,
Município
de
Irauçuba-CE;
SUL
(LADO
ESQUERDO): Medindo 8,90 metros, do vértice P2 (413211.00 m E /
9584868.00 m S) ao vértice P3 (413222.00 m E / 9584868.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor Pedro; LESTE
(FUNDOS): Medindo 8,70 metros, do vértice P3 (413222.00 m E /
9584868.00 m S) ao vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor Noé; NORTE (LADO
DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 6,70
metros, do vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S) ao vértice
P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S), o segundo segmento medindo
2,70 metros, do vértice P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S) ao
vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m S) e o terceiro segmento
medindo 2,20 metros, do vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m
S) ao vértice P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S), todos se
extremam com a propriedade da senhor Pedro.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Fechar