DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DD25B359 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 146 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro 
Esperança, Município de lrauçuba, com área total de 99,28 m², área 
construída de 82,07 m², de propriedade do Sr. FRANCISCO ELIEL 
OLIVEIRA ARAÚJO, inscrito no CPF sob o n° 043.831.703-31; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$20.000,00 (vinte mil 
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área total de 99,28 
m², área construída de 82,07 m², de propriedade do Sr. Francisco Eliel 
Oliveira Araújo, inscrito no CPF sob o n° 043.831.703-31, que possui 
as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,65 
metros, do vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice 
P2 (412571.00 m E / 9586035.00 m S), limitando-se com a Rua 
Vicência Rodrigues Mota, Bairro Esperança no município de 
Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,35 metros, 
do vértice P2 (412571.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P3 
(412575.00 m E / 9586058.00 m S), limitando-se com a propriedade 
da senhora Brena Kesia; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,65 
metros, do vértice P3 (412575.00 m E / 9586058.00 m S) ao vértice 
P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S), limitando-se com o cemitério 
público municipal; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 
21,35 metros, do vértice P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S) ao 
vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S), limitando-se com a 
propriedade da senhora Elza. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4B2B7219 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 147 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizada na Rua José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, 
Município de lrauçuba, de propriedade da Sra. MARILENE SOUSA 
SILVA, inscrita no CPF sob o n° 687.677.493-72; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$18.000,00 (dezoito 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 71,49 m², de propriedade da Sra. Marilene Sousa Silva, 
inscrita no CPF sob o n° 687.677.493-72, que possui as seguintes 
confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice 
P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S) ao vértice P2 (413211.00 m E / 
9584868.00 m S), extremando com a Rua José Teixeira Matos, Bairro 
do 
Cruzeiro, 
Município 
de 
Irauçuba-CE; 
SUL 
(LADO 
ESQUERDO): Medindo 8,90 metros, do vértice P2 (413211.00 m E / 
9584868.00 m S) ao vértice P3 (413222.00 m E / 9584868.00 m S), 
extremando com a propriedade do senhor Pedro; LESTE 
(FUNDOS): Medindo 8,70 metros, do vértice P3 (413222.00 m E / 
9584868.00 m S) ao vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S), 
extremando com a propriedade do senhor Noé; NORTE (LADO 
DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 6,70 
metros, do vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S) ao vértice 
P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S), o segundo segmento medindo 
2,70 metros, do vértice P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S) ao 
vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m S) e o terceiro segmento 
medindo 2,20 metros, do vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m 
S) ao vértice P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S), todos se 
extremam com a propriedade da senhor Pedro. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 

                            

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