DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A5470152
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 148 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da
Esperança, Município de lrauçuba, de propriedade da Sra. BRÍGIDA
WILMA BRITO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 055.777.313-
23;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 51,25 m², de propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de
Sousa, inscrita no CPF sob o n° 055.777.313-23, que possui as
seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,25 metros,
do vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P2
(412584.00 m E / 9585896.00 m S) extremando com a Rua Tereza
Costa Brandão, Bairro Esperança, Município de Irauçuba-CE;
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 8,20 metros, do vértice P2
(412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao vértice P3 (412580.00 m E /
9585888.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco
das Chagas Braga Pinto; SUL (FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do
vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S) ao vértice P4
(412575.00 m E / 9585890.00 m S) extremando com a propriedade da
senhora Maria Braga Pinto; OESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 8,20 metros, do vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m
S) ao vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S), extremando com
propriedade desconhecida.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D37A70B5
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 149 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizada na Rua Luís Mota Braga, n.º 29, Bairro Gil
Bastos, Município de lrauçuba, de propriedade da Sra. ANTÔNIA
ROBERTA SILVA TAVEIRA, inscrita no CPF sob o n°
972.949.003-10;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 55,88 m², área construída de 40,36 m², de propriedade da Sra.
Antônia Roberta Silva Taveira, inscrita no CPF sob o n° 972.949.003-
10, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE):
Medindo 1,00 metros, do vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m
S) ao vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) limitando-se com
a Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, município de Irauçuba-CE;
AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o
primeiro segmento medindo 14,73 metros, do vértice P2 (412706.00
m E / 9585448.00 m S) ao vértice P3 (412693.00 m E / 9585452.00 m
S), o segundo segmento medindo 6,00 metros, do vértice P3
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