DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A5470152 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 148 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da 
Esperança, Município de lrauçuba, de propriedade da Sra. BRÍGIDA 
WILMA BRITO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 055.777.313-
23; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 51,25 m², de propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de 
Sousa, inscrita no CPF sob o n° 055.777.313-23, que possui as 
seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,25 metros, 
do vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P2 
(412584.00 m E / 9585896.00 m S) extremando com a Rua Tereza 
Costa Brandão, Bairro Esperança, Município de Irauçuba-CE; 
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 8,20 metros, do vértice P2 
(412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao vértice P3 (412580.00 m E / 
9585888.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco 
das Chagas Braga Pinto; SUL (FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do 
vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S) ao vértice P4 
(412575.00 m E / 9585890.00 m S) extremando com a propriedade da 
senhora Maria Braga Pinto; OESTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 8,20 metros, do vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m 
S) ao vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S), extremando com 
propriedade desconhecida.  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D37A70B5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 149 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizada na Rua Luís Mota Braga, n.º 29, Bairro Gil 
Bastos, Município de lrauçuba, de propriedade da Sra. ANTÔNIA 
ROBERTA SILVA TAVEIRA, inscrita no CPF sob o n° 
972.949.003-10; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 14.000,00 (quatorze 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 55,88 m², área construída de 40,36 m², de propriedade da Sra. 
Antônia Roberta Silva Taveira, inscrita no CPF sob o n° 972.949.003-
10, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): 
Medindo 1,00 metros, do vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m 
S) ao vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) limitando-se com 
a Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, município de Irauçuba-CE; 
AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o 
primeiro segmento medindo 14,73 metros, do vértice P2 (412706.00 
m E / 9585448.00 m S) ao vértice P3 (412693.00 m E / 9585452.00 m 
S), o segundo segmento medindo 6,00 metros, do vértice P3 

                            

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