DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
(412693.00 m E / 9585452.00 m S) ao vértice P4 (412694.00 m E / 
9585458.00 m S) e o terceiro segmento medindo 5,66 metros, do 
vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) ao vértice P5 
(412688.00 m E / 9585460.00 m S), todos segmentos se limitam com 
a propriedade da senhora Elzanira; AO OESTE (FUNDOS): 
Medindo 7,15 metros, do vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m 
S) ao vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S), limitando-se com 
a propriedade do senhor Francisco; AO SUL (LADO DIREITO): 
Medindo 21,40 metros, do vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m 
S) ao vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S), limitando-se com 
a propriedade do senhor Elizeu. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:06BD2582 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 150 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, 
Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. 
ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 
625.464.908-00; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área total de 67,07 
m², área construída de 43,21 m², de propriedade do Sr. Antônio 
Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, que 
possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 
3,80 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao 
vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) limitando-se com a Rua 
Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de 
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 
metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) ao vértice P3 
(413604.00 m E / 9585147.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do senhor Antônio Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS): 
Medindo 3,80 metros, do vértice P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m 
S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) limitando-se com 
propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): 
Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m 
S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), limitando-se com 
a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BC21B58A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 151 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua Josias Marques das Chagas, S/N, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, 
pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no 
CPF sob o n° 625.464.908-00; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  

                            

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