DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 65,89m², localizado na Rua Josias Marques das Chagas, S/N,
Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA,
inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, possuindo as seguintes
confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 4,03 metros, do
vértice P1 (412121.00 m E / 9586027.00 m S) ao vértice P2
(412120.00 m E / 9586024.00 m S), limitando-se com a Rua Josias
Marques das Chagas, Bairro Nossa Senhora de Fátima no município
de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 16,35
metros, do vértice P2 (412120.00 m E / 9586024.00 m S) ao vértice
P3 (412137.00 m E / 9586021.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Marcos Alexandre Pereira; AO LESTE
(FUNDOS): Medindo 4,03 metros, do vértice P3 (412137.00 m E /
9586021.00 m S) ao vértice P4 (412137.00 m E / 9586024.00 m S),
limitando-se com a propriedade do senhor Iranildo Mota Ramos; AO
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 16,35 metros, do vértice P4
(412137.00 m E / 9586024.00 m S) ao vértice P1 (412121.00 m E /
9586027.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Maria
Souza Rodrigues.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0E19B80F
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 152 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N,
FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA,
inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 26.000,00 (vinte e
seis mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área
total de 194,43 m², localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa,
S/N, FUNASA n.º 30, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado
do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA,
inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, possuindo as seguintes
confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 9,15 metros, do
vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao vértice P2
(413586.00 m E / 9585159.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino
Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE;
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 21,25 metros, do vértice
P2 (413586.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P3 (413607.00 m E /
9585159.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
Teixeira Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 9,15 metros, do
vértice P3 (413607.00 m E / 9585159.00 m S) ao vértice P4
(413606.00 m E / 9585167.00 m S) limitando-se com propriedade
desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 21,25
metros, do vértice P4 (413606.00 m E / 9585167.00 m S) ao vértice
P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Tiago Freitas da Silva.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:15C39C99
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 153 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, SN,
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